Portaria 671: guia completo para empresas

Entenda os principais pontos da Portaria 671 e como ela influencia o controle eletrônico de ponto e a gestão da jornada nas empresas.

Entenda os principais pontos da Portaria 671 e saiba como ela influencia o controle eletrônico de ponto e a gestão da jornada nas empresas.

A Portaria 671, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, reuniu e atualizou diversas normas relacionadas às relações de trabalho, incluindo regras relacionadas ao registro eletrônico de ponto.

Desde sua publicação, tornou-se uma importante referência para empresas que utilizam sistemas eletrônicos de controle de jornada.

Embora muitos empresários conheçam apenas o nome da norma, entender seus principais conceitos ajuda a empresa a avaliar melhor suas soluções de controle de ponto e a organizar a gestão da jornada.

O que é a Portaria 671?

A Portaria 671 consolidou regras que antes estavam distribuídas em diferentes normas e trouxe maior clareza sobre os modelos de registro eletrônico de ponto.

Ela também estabeleceu requisitos relacionados aos sistemas utilizados pelas empresas, buscando garantir maior integridade das marcações e confiabilidade das informações.

Na prática, o controle eletrônico precisa oferecer registros organizados e permitir que as informações da jornada sejam consultadas quando necessário.

O que mudou com a Portaria 671?

Uma das principais características da Portaria 671 foi reunir em uma única norma diferentes regras relacionadas ao registro de jornada.

Isso trouxe maior organização para empresas que utilizam soluções eletrônicas de controle de ponto.

Para quem administra uma empresa, compreender essas regras é importante principalmente no momento de avaliar se o sistema utilizado atualmente atende à realidade da operação.

Como a Portaria 671 impacta o controle de ponto?

A Portaria 671 influencia diretamente empresas que utilizam controle eletrônico de jornada.

Por isso, a escolha do sistema de ponto deve considerar não apenas o registro da entrada e saída dos colaboradores, mas também a forma como as informações são armazenadas, consultadas e utilizadas na gestão.

Um sistema adequado também pode facilitar o trabalho do gestor e do Departamento Pessoal, principalmente durante as conferências da jornada e o fechamento da folha.

Por que a empresa deve avaliar o sistema atual?

Empresas que utilizam equipamentos antigos ou processos totalmente manuais podem avaliar se a solução atual continua adequada às necessidades da operação.

Alguns pontos que podem ser observados são:

  • organização das marcações;
  • facilidade de consulta das informações;
  • relatórios;
  • acompanhamento da jornada;
  • controle de horas extras;
  • banco de horas;
  • apoio ao fechamento da folha.

Essa avaliação ajuda a identificar se o sistema atual acompanha as necessidades da empresa.

Portaria 671 e segurança das informações

O controle eletrônico de ponto depende de informações confiáveis sobre a jornada dos colaboradores.

Por isso, um sistema adequado deve trabalhar com registros organizados e permitir a consulta das informações quando necessário.

Além de facilitar a rotina administrativa, essa organização proporciona maior transparência para gestores e colaboradores.

Qual a importância para o Departamento Pessoal?

O Departamento Pessoal trabalha diariamente com informações relacionadas à jornada dos colaboradores.

Quando os registros estão organizados, fica mais fácil realizar as conferências necessárias antes do fechamento da folha.

Um sistema de controle de ponto também pode reduzir o trabalho manual e facilitar o acesso aos relatórios utilizados na gestão.

Portaria 671 e modernização do controle de jornada

Modernizar o controle de jornada não significa apenas trocar um relógio de ponto.

A empresa deve avaliar toda a estrutura utilizada para registrar, acompanhar e administrar as informações dos colaboradores.

Dependendo da realidade da empresa, podem existir diferentes formas de registro e diferentes necessidades de gestão.

Por isso, antes de escolher uma solução, é importante analisar a operação atual.

Perguntas frequentes

O que é a Portaria 671?

A Portaria 671 reúne e atualiza regras relacionadas às relações de trabalho, incluindo aspectos relacionados ao registro eletrônico de ponto.

A Portaria 671 influencia o controle eletrônico de ponto?

Sim. A norma estabelece requisitos relacionados aos sistemas utilizados para o registro eletrônico da jornada.

Empresas que utilizam sistemas antigos devem avaliar sua solução?

Sim. É importante verificar se o sistema utilizado atende às necessidades atuais da empresa e às regras aplicáveis.

Um sistema de controle de ponto ajuda o Departamento Pessoal?

Sim. Registros organizados e relatórios facilitam as conferências da jornada e o fechamento da folha.

Veja também

Para aprofundar o conteúdo do blog, podemos conectar este artigo aos conteúdos que já estão publicados:

Banco de horas:
Banco de horas: onde as empresas mais erram no controle das horas

Fechamento da folha:
Como reduzir erros no fechamento da folha de pagamento utilizando um sistema de controle de ponto

Controle para diferentes locais:
Controle de ponto para empresas com funcionários em diferentes locais

Esses links criam uma rede temática entre Portaria 671 → jornada → banco de horas → fechamento da folha, fortalecendo a estrutura interna do blog.

Conclusão

Conhecer a Portaria 671 é importante para empresas que realizam o controle da jornada de trabalho.

Mais do que conhecer uma norma, avaliar corretamente o sistema utilizado pela empresa ajuda a manter as informações organizadas, facilitar o trabalho do Departamento Pessoal e melhorar a gestão da jornada.

A Suporte Relógio Ponto pode auxiliar empresas na avaliação e implantação de soluções para controle de jornada de acordo com a realidade de cada operação.

Adicional noturno: regras da CLT, percentuais, hora reduzida e cálculos

Entenda as regras do adicional noturno na CLT, horários, percentual mínimo, hora noturna reduzida, prorrogação da jornada e diferenças do trabalho rural.

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um acréscimo na remuneração do trabalhador que exerce suas atividades em período definido como noturno pela legislação aplicável.

A Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, conforme o artigo 7º, inciso IX. Para os trabalhadores urbanos abrangidos pela CLT, as principais regras estão no artigo 73.

O cálculo correto exige observar o horário trabalhado, o percentual aplicável, a duração legal da hora noturna, a jornada realizada e as regras específicas da categoria profissional.

1. Qual é o horário do adicional noturno urbano?

De acordo com o artigo 73, § 2º, da CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

Exemplos de jornadas que podem envolver trabalho noturno:

  • Das 22h às 6h.
  • Das 23h às 7h.
  • Das 18h às 2h.
  • Das 20h às 5h.

Nas jornadas que abrangem períodos diurnos e noturnos, as horas devem ser identificadas conforme o horário efetivamente trabalhado e as regras legais aplicáveis.

Importante: nem toda a jornada de um empregado que trabalha à noite é necessariamente remunerada da mesma maneira. É necessário separar os períodos diurno e noturno e verificar também se há prorrogação da jornada noturna.

2. Qual é o percentual do adicional noturno previsto na CLT?

O artigo 73 da CLT estabelece um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno urbano abrangido pela regra geral.

Esse percentual é um mínimo legal. Acordos coletivos, convenções coletivas e condições específicas aplicáveis ao contrato podem estabelecer regras mais favoráveis.

Para calcular o adicional, é necessário conhecer o valor da hora normal e a quantidade de horas noturnas consideradas para pagamento.

O adicional noturno não deve ser confundido com o pagamento da hora normal: ele corresponde ao acréscimo previsto sobre a remuneração da hora, conforme as regras aplicáveis.

3. O que é a hora noturna reduzida?

Uma das particularidades mais importantes do trabalho noturno urbano é a chamada hora noturna reduzida.

Segundo o artigo 73, § 1º, da CLT, cada hora de trabalho noturno é computada como 52 minutos e 30 segundos, em vez de 60 minutos.

Isso significa que a contagem legal da jornada noturna urbana não corresponde necessariamente ao tempo indicado pela simples diferença entre os horários de entrada e saída.

Exemplo: trabalho entre 22h e 5h

O intervalo entre 22h e 5h corresponde a sete horas de relógio. Aplicada a conversão legal da hora noturna urbana, esse período corresponde a oito horas noturnas para fins de contagem.

Essa conversão é importante para o cálculo da jornada e para verificar os limites de trabalho aplicáveis.

Atenção: a hora reduzida não deve ser confundida com o percentual do adicional noturno. São duas regras diferentes: uma trata da contagem do tempo; a outra, do acréscimo na remuneração.

4. Como calcular o adicional noturno?

O cálculo deve considerar, entre outros fatores:

  • O valor da hora normal do empregado.
  • O percentual de adicional previsto em lei ou norma coletiva.
  • A quantidade de horas noturnas computáveis.
  • A conversão da hora noturna reduzida, quando aplicável.
  • A existência de horas extras e de prorrogação da jornada.
  • As regras específicas da categoria profissional.

Como referência inicial, o valor do adicional por hora é obtido multiplicando o valor da hora normal pelo percentual aplicável. O total depende da quantidade de horas consideradas e dos demais critérios da folha de pagamento.

Exemplo ilustrativo

Considere uma hora normal de R$ 15,00 e o adicional mínimo urbano de 20%.

O adicional correspondente a uma hora normal, antes dos demais ajustes aplicáveis, seria de R$ 3,00.

Esse exemplo demonstra somente o cálculo percentual. Não representa necessariamente o valor final de uma jornada noturna, pois a quantidade de horas computadas, a hora reduzida e eventuais outras verbas precisam ser analisadas separadamente.

5. O adicional noturno é devido depois das 5h?

A questão da prorrogação da jornada noturna merece atenção especial.

O artigo 73, § 5º, da CLT determina a aplicação das regras do trabalho noturno às prorrogações. Além disso, a Súmula 60, item II, do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada essa jornada, também é devido o adicional sobre as horas prorrogadas.

Por exemplo, uma jornada que começa à noite e se estende depois das 5h pode exigir o pagamento do adicional também no período prorrogado, conforme as condições previstas na legislação e na interpretação consolidada do TST.

Não se deve presumir que todo trabalho realizado depois das 5h recebe sempre o adicional, independentemente das circunstâncias. A jornada efetivamente cumprida e o enquadramento jurídico precisam ser avaliados.

6. O adicional noturno integra a remuneração?

A Súmula 60, item I, do TST estabelece que o adicional noturno pago com habitualidade integra o salário do empregado para todos os efeitos.

A apuração das repercussões nas demais verbas deve observar a legislação aplicável e as características da remuneração.

O Ministério do Trabalho e Emprego também informa, em suas orientações sobre o tema, que o adicional noturno integra a remuneração e repercute no cálculo de verbas como férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS, conforme as regras pertinentes.

O tratamento de cada verba deve ser feito corretamente na folha de pagamento, considerando o período de apuração e as condições do vínculo empregatício.

7. Quem trabalha em turnos de revezamento tem direito ao adicional noturno?

O trabalho em turnos de revezamento não elimina, por si só, o direito ao adicional noturno.

O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento na Súmula 213, segundo a qual é devido o adicional de serviço noturno mesmo quando o empregado está sujeito ao regime de revezamento.

A análise da jornada também deve observar as regras próprias dos turnos ininterruptos de revezamento, quando aplicáveis, além de eventuais normas coletivas.

8. Quais são as regras do adicional noturno para trabalhadores rurais?

O trabalho rural possui legislação específica. Por isso, não se deve aplicar automaticamente todas as regras do artigo 73 da CLT ao trabalhador rural.

O artigo 7º da Lei nº 5.889/1973 estabelece os seguintes períodos:

Trabalho na lavoura

  • Período noturno: das 21h às 5h do dia seguinte.
  • Adicional noturno: 25% sobre a remuneração normal.

Trabalho na pecuária

  • Período noturno: das 20h às 4h do dia seguinte.
  • Adicional noturno: 25% sobre a remuneração normal.

A legislação rural não adota a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista na CLT para o trabalho urbano. A hora rural, para essa finalidade, é computada como hora de 60 minutos.

Portanto, o enquadramento correto da atividade é essencial para calcular a jornada e o adicional.

9. Menores de 18 anos podem trabalhar à noite?

Não. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho noturno para menores de 18 anos, além do trabalho perigoso ou insalubre nessa faixa etária.

A Lei nº 5.889/1973 também proíbe expressamente o trabalho noturno para menores de 18 anos no âmbito do trabalho rural.

A vedação deve ser respeitada na organização das escalas e na gestão dos horários de trabalho.

10. O adicional noturno pode ser acumulado com horas extras?

O adicional noturno e as horas extras correspondem a situações diferentes.

O adicional noturno remunera o trabalho realizado em período noturno, conforme as regras aplicáveis. Já o trabalho extraordinário deve ser avaliado conforme os limites de jornada e os requisitos legais para pagamento de horas extras.

A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVI, estabelece que a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em 50% à remuneração normal.

Quando uma jornada envolve simultaneamente trabalho noturno e horas extras, os cálculos precisam considerar os adicionais e critérios aplicáveis, sem presumir que um pagamento substitui automaticamente o outro.

A apuração concreta pode depender da jornada, da categoria profissional, das normas coletivas e das circunstâncias do contrato.

11. Qual é a importância do relógio de ponto no cálculo do adicional noturno?

O controle correto da jornada é fundamental para identificar as horas trabalhadas, os períodos noturnos, as prorrogações e eventuais horas extras.

Um sistema de controle de ponto ajuda a registrar as marcações de entrada, saída e intervalos, permitindo que os responsáveis pela gestão de pessoas confiram os dados antes do fechamento da folha de pagamento.

Entretanto, o registro das marcações não substitui a configuração correta das regras de cálculo. A empresa precisa verificar se o sistema de tratamento de ponto considera a legislação aplicável, os horários da jornada, a hora noturna reduzida quando cabível e as condições previstas em acordos ou convenções coletivas.

O sistema de ponto e o software de RH devem trabalhar de forma consistente para reduzir divergências entre as marcações, o tratamento da jornada e os valores calculados na folha.

A Relógio Ponto Suporte oferece serviços relacionados a relógios de ponto e suporte especializado ao Secullum RH, auxiliando empresas na utilização dos recursos de controle de jornada.

Conheça nossos serviços:

12. Quais leis e fontes oficiais consultar?

Para verificar as regras do adicional noturno, consulte diretamente os textos legais e as orientações dos órgãos oficiais.

  1. Constituição Federal — artigo 7º, incisos IX, XVI e XXXIII: remuneração do trabalho noturno, serviço extraordinário e proteção ao menor de 18 anos. Consultar Constituição Federal no Planalto.
  2. Consolidação das Leis do Trabalho — artigo 73: percentual mínimo urbano, horário noturno, hora reduzida, jornadas mistas e prorrogação do trabalho noturno. Consultar CLT no Planalto.
  3. Lei nº 5.889/1973 — artigo 7º: horários e percentual do adicional noturno rural. Consultar Lei do Trabalho Rural no Planalto.
  4. Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho: integração habitual do adicional noturno e prorrogação da jornada noturna. Consultar Súmulas do TST.
  5. Ministério do Trabalho e Emprego — Perguntas Frequentes: orientações oficiais sobre o período noturno, percentuais e hora noturna reduzida. Consultar perguntas frequentes do MTE.

Conclusão

O adicional noturno exige atenção a mais do que o percentual pago ao empregado. É necessário observar o horário legal, a duração da hora noturna, a prorrogação da jornada, a habitualidade e as regras específicas de cada categoria.

Para as empresas, manter o controle de ponto corretamente configurado e conferir o tratamento das marcações contribui para uma apuração mais consistente da jornada e para a identificação de possíveis divergências antes do fechamento da folha.

Aviso: este artigo tem finalidade informativa e não substitui uma análise jurídica ou contábil da situação concreta. A legislação aplicável, as normas coletivas e as particularidades de cada vínculo devem ser verificadas antes de definir o cálculo de uma folha de pagamento.

Intervalo no trabalho: o que a empresa precisa observar no controle de ponto?

Entenda os principais cuidados com o intervalo no trabalho e como o controle de ponto ajuda a empresa a acompanhar a jornada.

Entenda os principais cuidados com o intervalo no trabalho e como o controle de ponto ajuda a empresa a acompanhar a jornada.

Intervalo no trabalho: o que a empresa precisa observar no controle de ponto?

No fechamento do ponto, o responsável pelo Departamento Pessoal encontra uma situação comum: os horários de intervalo dos funcionários não são todos iguais.

Alguns saem mais cedo, outros mais tarde e, em alguns casos, aparecem registros incompletos.

Antes de simplesmente corrigir os horários, é importante entender como a jornada está sendo realizada e registrada.

Caso Prático

Renato administra uma pequena empresa em Esteio.

Durante a conferência mensal, percebeu que alguns funcionários apresentavam intervalos diferentes.

Em vez de considerar todas as marcações como erro, ele começou a analisar os registros e conversar com os responsáveis pelos setores.

Isso ajudou a identificar quais situações eram normais e quais precisavam de atenção.

O intervalo precisa fazer parte do controle

O controle de jornada não envolve somente o horário de entrada e saída.

Os períodos de intervalo também precisam ser acompanhados conforme a rotina e as regras aplicáveis à jornada do trabalhador.

Por isso, registros incompletos ou muito diferentes do padrão merecem atenção.

O que a empresa deve acompanhar?

Entre os principais pontos estão:

  • registros de início e término do intervalo;
  • jornada realizada;
  • escala dos funcionários;
  • ocorrências de marcação;
  • situações excepcionais;
  • alterações devidamente justificadas.

Um sistema de ponto facilita essa conferência porque permite visualizar os registros sem depender apenas de anotações manuais.

Dica prática

Não deixe a análise dos intervalos somente para o fechamento do mês.

Uma conferência periódica permite identificar rapidamente esquecimentos, registros incompletos e situações que precisam ser esclarecidas.

Conclusão

O intervalo deve ser tratado como parte da gestão da jornada.

Um bom controle de ponto não serve apenas para calcular horas: ele ajuda o responsável a entender como a jornada está realmente acontecendo.

O fechamento do ponto demora porque ninguém sabe quem precisa conferir as ocorrências

O fechamento do ponto demora demais? Veja como organizar as ocorrências durante o mês e reduzir o trabalho do Departamento Pessoal.

O fechamento do ponto demora demais? Veja como organizar as ocorrências durante o mês e reduzir o trabalho do Departamento Pessoal.

O mês termina e começa a correria

Quem esqueceu o ponto?

Quem fez hora extra?

Quem estava em outra escala?

Quem precisa justificar uma ocorrência?

Quando não existe uma rotina clara, tudo acaba chegando ao Departamento Pessoal de uma vez.

O resultado é mais conferência, mais cobranças aos gestores e mais tempo necessário para concluir o fechamento do ponto.

Caso Prático

Fernanda trabalha no RH de uma empresa em São Leopoldo.

No final de cada mês, ela precisava procurar diversos gestores para confirmar ocorrências.

O problema não era apenas o sistema.

Era a falta de acompanhamento durante o mês.

O fechamento começa antes do último dia

Uma rotina simples de conferência pode identificar antecipadamente:

  • marcações ausentes;
  • atrasos;
  • horas extras;
  • intervalos;
  • alterações de escala.

Ao acompanhar essas situações durante o mês, o Departamento Pessoal consegue evitar que todas as ocorrências se acumulem para o momento do fechamento.

Por que acompanhar as ocorrências durante o mês?

Quando as ocorrências ficam acumuladas, o responsável precisa conferir diversas situações ao mesmo tempo.

Além disso, pode ser necessário procurar gestores para confirmar informações que poderiam ter sido verificadas anteriormente.

Uma conferência periódica ajuda a identificar os problemas com antecedência e facilita a organização do fechamento.

O controle de ponto ajuda nessa rotina

Um sistema de controle de ponto permite acompanhar os registros da jornada e visualizar situações que precisam de atenção.

Isso facilita a conferência das marcações e ajuda o responsável pelo Departamento Pessoal a organizar as ocorrências antes do fechamento.

O objetivo não é apenas conferir o ponto no final do mês, mas acompanhar a jornada durante todo o período.

Dica prática da Suporte Relógio Ponto

Não deixe todas as ocorrências acumularem.

Dividir a conferência durante o mês pode tornar o fechamento muito mais tranquilo.

Uma rotina simples de acompanhamento ajuda a identificar marcações ausentes, atrasos, horas extras, intervalos e alterações de escala antes que essas situações se acumulem.

Perguntas Frequentes

Por que o fechamento do ponto demora tanto?

Quando as ocorrências não são acompanhadas durante o mês, diversas situações acabam chegando ao Departamento Pessoal ao mesmo tempo.

Quais ocorrências devem ser acompanhadas?

Entre as principais estão marcações ausentes, atrasos, horas extras, intervalos e alterações de escala.

É melhor conferir as ocorrências somente no final do mês?

Não. Uma conferência durante o mês permite identificar antecipadamente situações que precisam de atenção.

O controle de ponto ajuda o Departamento Pessoal?

Sim. Um sistema de controle de ponto facilita a visualização dos registros e a conferência das ocorrências da jornada.

Conteúdos relacionados

Se sua empresa está enfrentando dificuldades com o sistema atual, veja também o artigo 5 sinais de que sua empresa precisa trocar o sistema de controle de ponto.

Para entender como um sistema de controle de ponto pode ajudar a reduzir problemas no fechamento da folha, confira: Como reduzir erros no fechamento da folha de pagamento utilizando um sistema de controle de ponto.

Para complementar a gestão da jornada, veja também: Portaria 671: como ela impacta o controle de ponto nas empresas.

Conclusão

Um fechamento complicado muitas vezes começa com pequenos problemas que ninguém acompanhou.

Dividir a conferência das ocorrências durante o mês pode ajudar a organizar o trabalho do Departamento Pessoal e tornar o fechamento do ponto mais tranquilo.

Portaria 671: o que mudou no controle de ponto das empresas?

A Portaria 671 trouxe mudanças importantes para o registro eletrônico de ponto. Entenda os modelos REP-C, REP-A e REP-P e saiba o que sua empresa deve observar no controle da jornada.

A Portaria MTP nº 671 trouxe mudanças importantes para o registro eletrônico de ponto e estabeleceu diferentes modelos de sistemas para o controle da jornada de trabalho.

Para empresas que utilizam relógio de ponto, aplicativos ou sistemas de controle de jornada, conhecer essas regras ajuda a avaliar se a solução utilizada atualmente atende às necessidades da operação.

A Portaria também organizou conceitos relacionados aos sistemas de registro eletrônico de ponto e estabeleceu requisitos para o registro, armazenamento e disponibilização das informações da jornada.

Se você quiser entender o assunto de forma mais ampla, consulte também o nosso guia completo sobre a Portaria 671 para empresas.

O que é a Portaria 671?

A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, regulamenta diversos aspectos relacionados às relações de trabalho, incluindo regras relacionadas ao registro eletrônico de ponto.

No controle eletrônico de jornada, a norma apresenta diferentes modelos de sistemas de registro eletrônico de ponto, cada um com características e requisitos próprios.

Entre eles estão:

  • REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional;
  • REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo;
  • REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.

Conhecer essas diferenças é importante para que a empresa consiga avaliar corretamente a solução utilizada para registrar e administrar a jornada dos colaboradores.

Quais são os modelos de registro eletrônico de ponto?

A Portaria 671 estabelece diferentes modelos de registro eletrônico de ponto.

REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional

O REP-C corresponde ao modelo convencional de registrador eletrônico de ponto, normalmente associado ao equipamento físico instalado no estabelecimento da empresa.

É uma alternativa utilizada por empresas que precisam registrar as marcações dos colaboradores por meio de um equipamento de ponto.

REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo

O REP-A corresponde ao sistema de registro eletrônico de ponto alternativo, utilizado conforme as condições e requisitos estabelecidos pela regulamentação aplicável.

A empresa deve avaliar se a solução utilizada atende às condições necessárias para o registro da jornada.

REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa

O REP-P é o modelo baseado em programa e pode ser executado em servidor dedicado ou ambiente de nuvem.

Esse modelo permite utilizar recursos de software para realizar o registro da jornada, de acordo com os requisitos aplicáveis.

Por isso, soluções modernas podem combinar diferentes formas de registro e gestão das informações de jornada.

Como a Portaria 671 impacta a empresa?

Para uma empresa que utiliza controle eletrônico de jornada, não basta apenas registrar a entrada e a saída dos colaboradores.

Também é importante observar como as informações são armazenadas, consultadas, tratadas e disponibilizadas.

Entre os pontos que merecem atenção estão:

  • modelo de registro eletrônico utilizado;
  • forma de coleta das marcações;
  • armazenamento das informações;
  • acesso aos registros;
  • disponibilização dos comprovantes;
  • documentação da solução;
  • necessidades específicas da operação.

A escolha de uma solução adequada pode facilitar tanto o registro da jornada quanto o trabalho realizado posteriormente pelo gestor e pelo Departamento Pessoal.

O que a empresa deve observar antes de trocar o sistema de ponto?

Antes de substituir um relógio de ponto ou sistema de controle de jornada, é importante analisar como a empresa trabalha atualmente.

Algumas perguntas podem ajudar:

  • O equipamento atende à quantidade de funcionários?
  • Os colaboradores conseguem registrar o ponto corretamente?
  • O gestor consegue acompanhar as ocorrências?
  • O Departamento Pessoal consegue consultar os registros com facilidade?
  • O sistema facilita o controle de horas extras?
  • O banco de horas é acompanhado corretamente?
  • Os relatórios atendem às necessidades da empresa?
  • Existem muitos processos manuais?

Se vários desses pontos apresentam dificuldades, pode ser interessante avaliar a substituição ou modernização da solução utilizada.

Veja também 5 sinais de que sua empresa precisa trocar o sistema de controle de ponto.

Portaria 671 e segurança das informações

O controle da jornada depende de informações confiáveis e organizadas.

Por isso, a empresa deve considerar não apenas o equipamento utilizado para registrar o ponto, mas também toda a estrutura responsável pelo tratamento das informações.

Um sistema adequado pode facilitar a consulta dos registros e ajudar gestores e profissionais do Departamento Pessoal durante as conferências da jornada.

A organização também é importante quando existem situações como atrasos, faltas, horas extras, alterações de jornada e banco de horas.

Como o controle de ponto ajuda o Departamento Pessoal?

O Departamento Pessoal precisa conferir diversas informações antes do fechamento da folha.

Quando os registros estão organizados, torna-se mais simples identificar ocorrências e realizar as conferências necessárias.

O controle adequado pode facilitar o acompanhamento de:

  • horas trabalhadas;
  • horas extras;
  • atrasos;
  • faltas;
  • intervalos;
  • banco de horas;
  • alterações de jornada;
  • ocorrências do ponto.

O banco de horas, por exemplo, exige acompanhamento cuidadoso dos registros e dos saldos.

Para aprofundar esse assunto, veja também Banco de horas: onde as empresas mais erram no controle das horas.

E quando os funcionários trabalham em locais diferentes?

Nem todas as empresas possuem uma equipe trabalhando em um único estabelecimento.

Construção civil, manutenção, assistência técnica, serviços externos, limpeza, segurança e outras atividades podem envolver colaboradores trabalhando em diferentes locais.

Nesses casos, a empresa precisa avaliar se o modelo de controle utilizado realmente acompanha a rotina da equipe.

Veja também Controle de ponto para empresas com funcionários em diferentes locais.

Portaria 671 significa que toda empresa precisa trocar o relógio de ponto?

Não necessariamente.

A existência da Portaria 671 não significa, por si só, que toda empresa precise substituir imediatamente o equipamento utilizado.

O mais importante é avaliar a solução existente, suas características, a forma como os registros são realizados e as necessidades atuais da empresa.

Uma empresa que utiliza uma solução adequada à sua operação deve analisar sua situação de forma individualizada antes de tomar uma decisão.

Vale a pena modernizar o controle de jornada?

A modernização pode fazer sentido quando o sistema atual não acompanha mais a realidade da empresa.

Alguns sinais podem indicar essa necessidade:

  • excesso de controles manuais;
  • dificuldade para consultar registros;
  • relatórios insuficientes;
  • problemas no acompanhamento das ocorrências;
  • dificuldade para controlar equipes externas;
  • informações espalhadas em diferentes sistemas;
  • dificuldade no fechamento do ponto.

Nesse cenário, a empresa pode avaliar soluções que integrem o registro da jornada com ferramentas de gestão.

Como o Secullum RH pode ajudar?

O Secullum RH oferece recursos para auxiliar empresas na gestão do controle de ponto, banco de horas, escalas e informações relacionadas aos colaboradores.

Para o Departamento Pessoal, centralizar essas informações pode facilitar as conferências e o acompanhamento da jornada.

A solução mais adequada, entretanto, depende da realidade de cada empresa, do número de colaboradores, da forma de trabalho das equipes e das necessidades de gestão.

Por isso, antes de escolher um sistema, é importante entender primeiro como a empresa realiza atualmente o controle da jornada.

Perguntas frequentes sobre a Portaria 671

O que é a Portaria 671?

A Portaria MTP nº 671 regulamenta diversos aspectos das relações de trabalho e estabelece regras relacionadas ao registro eletrônico de ponto.

Quais são os modelos de registro eletrônico de ponto?

A regulamentação apresenta os modelos REP-C, REP-A e REP-P, cada um com características próprias.

A Portaria 671 obriga a empresa a trocar o relógio de ponto?

Não necessariamente. A empresa deve avaliar a solução utilizada e verificar sua adequação às necessidades da operação e aos requisitos aplicáveis.

O controle eletrônico de ponto ajuda o Departamento Pessoal?

Sim. Registros organizados e relatórios adequados podem facilitar a conferência da jornada, das ocorrências, das horas extras e do banco de horas.

Empresas com funcionários externos podem utilizar controle eletrônico de jornada?

A solução deve ser escolhida de acordo com a realidade da operação e com os requisitos aplicáveis. Empresas com equipes em diferentes locais devem avaliar especialmente a forma de coleta e gestão das marcações.

Continue lendo

Se você está avaliando o controle de jornada da sua empresa, estes conteúdos podem ajudar:

Portaria 671: guia completo para empresas

5 sinais de que sua empresa precisa trocar o sistema de controle de ponto

Banco de horas: onde as empresas mais erram no controle das horas

Controle de ponto para empresas com funcionários em diferentes locais

Relógio de ponto ou aplicativo: qual é a melhor escolha para sua empresa?

Conclusão

A Portaria 671 trouxe regras importantes para o registro eletrônico de ponto e estabeleceu diferentes modelos de sistemas para o controle da jornada.

Mais do que conhecer os nomes REP-C, REP-A e REP-P, a empresa precisa entender qual solução utiliza, como as marcações são registradas e de que maneira as informações são administradas.

Um controle de jornada organizado pode facilitar o trabalho dos gestores e do Departamento Pessoal, além de melhorar o acompanhamento de horas extras, banco de horas e demais ocorrências.

Se sua empresa está avaliando um novo relógio de ponto, sistema ou solução para gestão da jornada, a Suporte Relógio Ponto pode ajudar a analisar a necessidade da operação e indicar uma alternativa adequada.

Entre em contato para avaliar a melhor solução para sua empresa.

O funcionário troca de setor, mas o controle de ponto continua mostrando a rotina antiga

Funcionário mudou de setor, horário ou escala? Veja o que deve ser conferido no controle de ponto para manter as informações da jornada organizadas e evitar retrabalho no Departamento Pessoal.

O funcionário mudou de setor, mas o controle de ponto continua mostrando a rotina anterior?

Alterações de setor podem vir acompanhadas de mudanças no horário, jornada, escala e intervalo. Quando essas informações não são acompanhadas corretamente, podem surgir diferenças entre a rotina atual do colaborador e as informações utilizadas no controle de ponto.

Por isso, sempre que houver uma mudança interna, é importante conferir se os dados relacionados à jornada continuam de acordo com a nova situação.

Quando o funcionário muda de setor

Em muitas empresas, os colaboradores podem mudar de setor durante o ano.

Um funcionário pode deixar uma função e passar para outro departamento, assumir uma nova jornada ou começar a trabalhar com uma escala diferente.

Quando essa alteração não é acompanhada corretamente no controle de ponto, podem surgir informações diferentes da rotina que o funcionário realmente está realizando.

Caso prático

Marcos trabalha em uma empresa que possui diferentes setores e horários.

Depois de uma mudança interna, ele passou a trabalhar em outro setor com uma rotina diferente.

O funcionário continuou registrando normalmente o ponto, mas as informações utilizadas para acompanhar sua jornada ainda estavam relacionadas à rotina anterior.

Durante a conferência, foi necessário verificar o que havia mudado e quais informações precisavam ser atualizadas.

Esse tipo de situação mostra por que uma alteração de setor não deve ser analisada isoladamente.

É necessário verificar também se houve mudança na jornada ou na escala do funcionário.

O que pode mudar quando o funcionário troca de setor?

Uma mudança de setor pode estar acompanhada de alterações na rotina de trabalho.

Entre os pontos que precisam ser conferidos estão:

  • setor de trabalho;
  • horário;
  • jornada;
  • escala;
  • intervalo;
  • registros de ponto;
  • informações utilizadas para o acompanhamento da jornada.

A conferência ajuda a identificar se o controle continua refletindo a rotina adotada pelo colaborador.

Por que manter as informações atualizadas?

Quando os dados do funcionário não acompanham as mudanças internas da empresa, o Departamento Pessoal pode precisar realizar conferências adicionais.

Isso pode aumentar o retrabalho e dificultar a análise da jornada.

Manter as informações organizadas facilita o acompanhamento e torna os registros mais coerentes com a rotina do colaborador.

Essa atenção também é importante quando existem diferentes horários e equipes dentro da mesma empresa.

Para empresas que possuem funcionários trabalhando em locais diferentes, veja também:

Controle de ponto para empresas com funcionários em diferentes locais

Como o controle de ponto ajuda?

Um sistema de controle de ponto permite centralizar as informações relacionadas à jornada dos colaboradores.

Quando existe uma alteração de setor ou de rotina, o responsável pode verificar os registros e conferir se as informações utilizadas no controle estão de acordo com a nova situação.

Essa organização também facilita o acompanhamento de:

  • horários;
  • escalas;
  • banco de horas;
  • ocorrências;
  • registros de jornada.

O objetivo é facilitar a conferência e permitir que o responsável tenha uma visão mais organizada das informações do colaborador.

E quando a mudança acontece durante o mês?

Esse é um ponto que merece atenção.

Se o funcionário muda de setor durante o período, é importante conferir os registros anteriores e posteriores à alteração.

Dessa forma, o responsável consegue identificar a rotina realizada em cada período e evitar confusões durante a conferência do ponto.

Também é importante observar se a mudança envolveu alteração de horário ou escala.

Quando a rotina muda, o acompanhamento do ponto precisa considerar essa nova realidade.

O que conferir antes do fechamento do ponto?

Antes do fechamento, o responsável pode verificar se houve alterações durante o período e se os registros estão de acordo com a rotina adotada.

Uma conferência pode incluir:

  1. setor em que o funcionário estava trabalhando;
  2. horário praticado;
  3. jornada prevista;
  4. escala utilizada;
  5. intervalos;
  6. registros realizados;
  7. ocorrências relacionadas à jornada;
  8. banco de horas, quando aplicável.

Essa verificação pode ajudar a identificar situações que precisam ser analisadas antes do fechamento.

Para complementar essa conferência, veja também:

Banco de horas: onde as empresas mais erram no controle das horas

Não deixe a conferência para o final do mês

Um cuidado simples pode reduzir o retrabalho do Departamento Pessoal: acompanhar as alterações durante o próprio período.

Não espere o fechamento do mês para descobrir que determinado funcionário mudou de setor, horário ou escala.

Sempre que houver uma mudança interna, vale conferir as informações relacionadas ao controle de jornada.

Esse acompanhamento permite identificar mais rapidamente situações que precisam de atenção.

Quando avaliar o sistema de controle de ponto?

Se a empresa enfrenta frequentemente dificuldades para acompanhar alterações de setor, jornadas, escalas ou outras ocorrências, pode ser interessante avaliar se o sistema utilizado atende à realidade da operação.

Alguns sinais que merecem atenção são:

  • necessidade frequente de conferências manuais;
  • dificuldade para acompanhar alterações;
  • informações espalhadas em diferentes controles;
  • dificuldade para consultar registros;
  • excesso de retrabalho no fechamento.

Se esses problemas aparecem com frequência, veja também:

5 sinais de que sua empresa precisa trocar o sistema de controle de ponto

Perguntas frequentes

O funcionário pode mudar de setor e manter o mesmo controle de ponto?

A situação depende da forma como a empresa organiza seus setores, jornadas e escalas. O importante é manter as informações do controle de jornada de acordo com a rotina adotada.

O que deve ser conferido quando ocorre uma mudança de setor?

É importante verificar setor, horário, jornada, escala, intervalo e demais informações relacionadas ao controle da jornada.

A mudança de setor pode afetar o fechamento do ponto?

Pode gerar necessidade de conferência quando a rotina anterior permanece registrada ou quando existem alterações de jornada que não foram acompanhadas.

Um sistema de controle de ponto ajuda nessas alterações?

Sim. A centralização das informações facilita a conferência da jornada e o acompanhamento das alterações realizadas durante o período.

Conclusão

Mudanças de setor fazem parte da rotina de muitas empresas.

O importante é acompanhar essas alterações e manter as informações relacionadas à jornada organizadas.

Quando o funcionário muda de setor, horário ou escala, a conferência dos registros ajuda o Departamento Pessoal a evitar que o controle de ponto continue apresentando uma rotina anterior.

Acompanhar a mudança no momento em que ela acontece pode evitar retrabalho e facilitar o fechamento do ponto.

A Suporte Relógio Ponto trabalha com soluções para controle de jornada e pode auxiliar empresas na escolha, configuração e manutenção de sistemas de controle de ponto.

O gestor percebe que os horários registrados não correspondem à rotina da empresa

Os horários registrados no ponto não parecem corresponder à rotina da empresa? Entenda o que verificar antes de corrigir as marcações e como acompanhar melhor a jornada dos colaboradores.

O sistema de controle de ponto mostra um horário.

O gestor conhece a rotina da empresa.

Mas, em alguns casos, os horários registrados no ponto não parecem corresponder ao que realmente acontece durante a jornada de trabalho.

Quando isso acontece, o ideal não é simplesmente alterar os registros.

Antes de qualquer correção, é importante investigar o motivo da diferença, verificar a escala, conferir as marcações e entender o que aconteceu com o colaborador.

Essa análise ajuda o gestor e o Departamento Pessoal a evitar correções desnecessárias e a manter o controle da jornada mais organizado.

Quando o horário registrado no ponto não parece correto

Imagine uma empresa em que determinado setor normalmente inicia suas atividades às 8h.

Ao consultar os registros, o gestor percebe que alguns colaboradores aparecem frequentemente com horários diferentes do funcionamento habitual daquele setor.

A primeira reação pode ser considerar que existe um erro no sistema.

Mas existem diversas possibilidades.

Pode ter ocorrido:

  • mudança de escala;
  • alteração de horário;
  • registro realizado em outro momento;
  • esquecimento de uma marcação;
  • troca de setor;
  • mudança temporária na rotina;
  • erro no lançamento ou tratamento da ocorrência;
  • falha de comunicação entre gestor e Departamento Pessoal.

Por isso, o horário registrado deve ser analisado dentro do contexto da jornada do funcionário.

O que conferir antes de alterar o registro de ponto?

Quando existe uma diferença entre o horário registrado e a rotina conhecida pela empresa, o primeiro passo é conferir as informações disponíveis.

Observe:

  • horário registrado na entrada;
  • horário registrado na saída;
  • intervalos;
  • escala do funcionário;
  • jornada prevista;
  • alterações de horário;
  • mudanças de setor;
  • ocorrências registradas;
  • justificativas apresentadas pelo colaborador.

Essa conferência permite descobrir se realmente existe uma inconsistência ou se o horário registrado é consequência de uma alteração legítima na rotina.

Também é importante ter atenção aos casos em que o colaborador simplesmente deixou de realizar uma marcação. Uma situação bastante comum é o funcionário esquecer de bater o ponto.

Nesse caso, veja também:

Funcionário esqueceu de bater o ponto. O que fazer?

O gestor conhece a rotina, mas o sistema mostra outra informação

Essa situação pode acontecer principalmente em empresas que possuem diferentes setores, escalas ou horários de trabalho.

O gestor pode saber que determinado funcionário mudou de horário, enquanto o sistema continua apresentando a configuração anterior.

Por isso, quando os horários começam a apresentar diferenças frequentes, vale verificar se a configuração da jornada continua correspondendo à realidade atual da empresa.

A conferência deve considerar não apenas a marcação do funcionário, mas também a escala e as informações utilizadas pelo sistema para realizar o tratamento da jornada.

Mudanças de setor também podem causar confusão

Um funcionário pode mudar de setor, horário ou escala durante o mês.

Se essa alteração não for acompanhada corretamente no controle de ponto, os registros podem continuar sendo analisados com base em uma configuração que já não representa a rotina daquele colaborador.

Esse tipo de situação merece atenção porque pode gerar:

  • horários aparentemente incorretos;
  • horas extras calculadas de maneira diferente do esperado;
  • atrasos ou faltas que precisam ser conferidos;
  • divergências no banco de horas;
  • necessidade de correções no fechamento do período.

No seu próprio blog, você pode aprofundar esse cenário no artigo:

O funcionário troca de setor, mas o controle de ponto continua mostrando a rotina antiga

Não corrija o problema antes de descobrir a causa

Um dos cuidados mais importantes na gestão do ponto é evitar alterações feitas apenas porque determinado horário parece estranho.

Primeiro investigue. Depois trate a ocorrência.

O fato de um horário parecer diferente da rotina conhecida pelo gestor não significa, necessariamente, que o registro esteja errado.

Pode existir uma explicação relacionada à escala, ao horário do colaborador ou a alguma mudança ocorrida durante o período.

Por isso, uma boa rotina de conferência deve buscar responder três perguntas:

O que foi registrado?

Qual era a jornada prevista?

O que realmente aconteceu?

A partir dessas informações, fica muito mais fácil identificar a origem da diferença.

Acompanhe o ponto durante o mês

Outro erro comum é deixar toda a conferência para os últimos dias antes do fechamento.

Quando os registros são acompanhados durante o mês, o gestor consegue identificar situações que poderiam passar despercebidas.

Entre os pontos que podem ser acompanhados estão:

  • atrasos;
  • horas extras;
  • faltas;
  • intervalos;
  • alterações de escala;
  • registros incomuns;
  • mudanças de jornada;
  • ocorrências pendentes.

Esse acompanhamento também facilita o trabalho do Departamento Pessoal, pois reduz a quantidade de situações que precisam ser investigadas de uma só vez no fechamento.

O controle de ponto deve ajudar o gestor

Um bom controle de jornada não deve servir apenas para registrar entrada e saída.

Ele também deve permitir que a empresa acompanhe as informações da jornada e identifique situações que precisam de conferência.

Isso é especialmente importante quando a empresa possui muitos funcionários, diferentes horários ou equipes trabalhando em locais distintos.

Para empresas com colaboradores em diferentes locais, veja também:

Controle de ponto para empresas com funcionários em diferentes locais

Como evitar problemas no fechamento do ponto?

Uma rotina simples de conferência pode ajudar a reduzir problemas no final do período.

O responsável pode acompanhar os registros regularmente e verificar as ocorrências à medida que elas aparecem.

Antes do fechamento, é importante conferir:

  1. se os horários registrados correspondem à jornada;
  2. se existem marcações faltantes;
  3. se houve alteração de escala;
  4. se existem ocorrências pendentes;
  5. se as horas extras foram analisadas;
  6. se o banco de horas apresenta informações coerentes;
  7. se as divergências foram devidamente verificadas.

Quanto mais cedo uma inconsistência é identificada, mais fácil tende a ser investigar sua origem.

O sistema de controle de ponto pode facilitar essa análise

Quando as informações estão organizadas em um sistema de controle de ponto, o gestor consegue consultar os registros e acompanhar as ocorrências com mais facilidade.

Isso pode ajudar principalmente empresas que precisam administrar diferentes jornadas, escalas e equipes.

O objetivo não é simplesmente ter um equipamento para registrar horários.

O mais importante é conseguir transformar os registros em informações úteis para a gestão da jornada.

Por isso, ao avaliar uma solução de controle de ponto, também vale considerar a facilidade de acompanhamento, os relatórios disponíveis e a forma como o Departamento Pessoal realiza as conferências.

Para entender melhor essa escolha, veja:

Como escolher o relógio de ponto ideal para sua empresa?

Perguntas frequentes

O que fazer quando o horário registrado no ponto não corresponde à rotina?

O primeiro passo é investigar a situação. Confira a jornada prevista, a escala, os registros realizados e possíveis alterações ocorridas antes de fazer qualquer correção.

Um horário diferente significa que o ponto está errado?

Não necessariamente. Uma diferença pode estar relacionada a uma alteração de escala, mudança de horário, registro realizado em outro momento ou outra situação que precisa ser verificada.

Por que acompanhar o ponto durante o mês?

Porque o acompanhamento permite identificar inconsistências antes do fechamento da jornada, facilitando a investigação e o tratamento das ocorrências.

Mudança de setor pode afetar o controle de ponto?

Sim. Quando um funcionário muda de setor ou de rotina, é importante conferir se as informações utilizadas no controle de jornada correspondem à nova realidade.

O controle de ponto ajuda o Departamento Pessoal?

Sim. Registros organizados e informações acessíveis podem facilitar a conferência de jornadas, ocorrências, horas extras e banco de horas.

Conclusão

Quando os horários registrados no ponto não parecem corresponder à rotina da empresa, o melhor caminho não é simplesmente alterar as informações.

O primeiro passo é investigar.

Confira a jornada prevista, a escala, os registros realizados e as mudanças ocorridas durante o período.

Uma rotina de acompanhamento também ajuda o gestor e o Departamento Pessoal a identificar inconsistências antes do fechamento do ponto.

Mais do que registrar horários, o controle de jornada deve ajudar a empresa a entender, acompanhar e organizar as informações relacionadas à jornada dos colaboradores.

A Suporte Relógio Ponto trabalha com soluções para controle de jornada e pode auxiliar empresas na escolha, configuração e manutenção de sistemas de controle de ponto.

O funcionário fez hora extra, mas o gestor só descobriu no fechamento

A empresa só descobre as horas extras no fechamento do mês? Veja como acompanhar melhor a jornada dos funcionários durante o mês.

A empresa só descobre as horas extras no fechamento do mês? Veja como acompanhar melhor a jornada dos funcionários.

Quando a hora extra aparece somente no final do mês, pode ser tarde para entender o motivo.

O funcionário trabalhou além do horário.

O registro ficou no sistema.

Mas ninguém acompanhou a ocorrência durante o mês.

Caso Prático

Marcelo administra uma pequena empresa em Guaíba.

No fechamento, descobriu que alguns funcionários haviam acumulado várias horas extras.

Ele não sabia se todas eram necessárias ou se parte delas poderia ter sido evitada.

Acompanhar é diferente de simplesmente registrar

O ponto mostra o que aconteceu.

Cabe ao gestor analisar o motivo.

Algumas horas extras podem ser necessárias. Outras podem indicar falta de organização da escala ou excesso de demanda.

Quando as horas extras começam a se repetir, também é importante entender onde elas estão acontecendo. Veja como identificar esse tipo de situação em As horas extras aumentaram, mas o gestor não sabe qual setor está gerando o problema.

O problema de deixar para o fechamento

Descobrir várias horas extras somente no final do mês pode dificultar a análise.

Quando o gestor acompanha os registros durante o período, consegue perceber situações recorrentes enquanto ainda estão recentes.

Esse acompanhamento também ajuda o Departamento Pessoal a receber informações mais organizadas para o fechamento.

Para entender outro problema relacionado ao acompanhamento das horas, veja A empresa paga horas extras todos os meses, mas ninguém sabe exatamente por quê.

Dica prática

Observe as horas extras durante o mês.

Uma conferência periódica permite identificar situações recorrentes e conversar com o responsável pelo setor antes que a situação se torne rotina.

Também é importante definir quem deve acompanhar essas ocorrências. Veja O fechamento do ponto demora porque ninguém sabe quem deve conferir as horas extras.

Conclusão

O problema não é necessariamente o funcionário fazer hora extra.

O importante é a empresa saber por que, quando e como essas horas aconteceram.

O controle de ponto pode ajudar não apenas no fechamento, mas também na gestão da rotina da equipe.

Palavras relacionadas: horas extras, controle de ponto, controle de jornada, jornada de trabalho, banco de horas, fechamento do ponto, Departamento Pessoal, gestão de horas extras, registro de ponto, escala de trabalho, Secullum RH

A empresa mudou a escala, mas esqueceu de conferir o ponto

A empresa mudou a escala dos funcionários? Veja por que o controle de ponto precisa acompanhar essas alterações.

A escala mudou. O sistema de ponto, não.

Esse é um problema bastante comum em empresas que trabalham com equipes e horários diferentes.

Caso Prático

Rafael administra uma empresa em Sapucaia do Sul.

A equipe passou a trabalhar em horários diferentes durante determinado período.

No fechamento, apareceram vários registros fora do horário esperado.

A causa estava na mudança de escala que não havia sido acompanhada corretamente.

Mudanças precisam ser acompanhadas

Quando a rotina da equipe muda, é importante verificar se o planejamento da jornada também está refletido no controle utilizado pela empresa.

Dica prática

Sempre que houver mudança de escala, faça uma conferência dos funcionários afetados.

Isso pode evitar várias ocorrências no final do mês.

Conclusão

Uma mudança na rotina dos funcionários também precisa ser acompanhada no controle da jornada.

O relógio ponto está funcionando, mas alguns funcionários não conseguem registrar

O relógio ponto funciona, mas alguns funcionários não conseguem registrar? Veja o que verificar antes de trocar o equipamento.

O relógio ponto funciona, mas alguns funcionários não conseguem registrar? Veja o que verificar antes de trocar o equipamento.

O equipamento funciona para quase todos. Mas não para alguns funcionários.

Essa situação pode confundir o responsável.

Se várias pessoas conseguem registrar normalmente, a primeira reação pode ser imaginar que o problema está no funcionário.

Mas existem outras possibilidades.

Caso Prático

Carlos administra um mercado em Alvorada.

O relógio funcionava normalmente para a maioria da equipe.

Dois funcionários, porém, apresentavam dificuldade frequente para registrar.

Antes de trocar o equipamento, Carlos decidiu verificar os cadastros e a forma de identificação.

Nem sempre o problema está no relógio

Quando o relógio de ponto funciona normalmente para a maioria dos funcionários, mas apresenta dificuldades somente para algumas pessoas, é importante verificar diferentes pontos antes de tomar uma decisão.

É importante conferir:

  • cadastro do funcionário;
  • identificação utilizada;
  • qualidade da leitura;
  • configuração do equipamento;
  • comunicação com o sistema.

Quando existem dificuldades de registro, também é importante observar se o problema está relacionado ao processo de controle da jornada e às informações cadastradas.

O que conferir antes de trocar o equipamento?

Uma conferência simples pode ajudar a identificar a origem do problema.

Compare os cadastros dos funcionários que conseguem registrar normalmente com aqueles que apresentam dificuldade.

Observe também a forma de identificação utilizada e a qualidade da leitura.

Essa análise pode evitar uma troca desnecessária do equipamento quando a dificuldade está relacionada a outro ponto do processo.

Para situações em que o controle começa a exigir muitas intervenções, veja também Muitas correções no ponto: quando o sistema começa a virar uma planilha.

Dica prática

Quando o problema acontece somente com algumas pessoas, compare esses cadastros com os funcionários que conseguem registrar normalmente.

Essa comparação ajuda o responsável a entender se existe alguma diferença no cadastro, na identificação ou na forma como o registro está sendo realizado.

Se o funcionário também tiver esquecido de registrar o ponto em alguma situação, confira Quando o funcionário esquece de bater o ponto: como a empresa deve agir?.

E quando o equipamento realmente precisa ser avaliado?

Se, depois de conferir os cadastros, a identificação, a qualidade da leitura, a configuração e a comunicação com o sistema, a dificuldade continuar, o equipamento pode precisar de uma avaliação mais detalhada.

Antes de decidir pela substituição, vale entender exatamente onde está a origem do problema.

Veja também 5 sinais de que sua empresa precisa trocar o sistema de controle de ponto.

Conclusão

Antes de trocar um equipamento que funciona para a maioria, vale descobrir por que o problema está acontecendo somente com alguns usuários.

Uma boa conferência dos cadastros, da identificação, da leitura, da configuração e da comunicação com o sistema pode ajudar a encontrar a origem da dificuldade.

Nem sempre o problema está no relógio. Primeiro investigue.

Palavras relacionadas: relógio ponto, controle de ponto, registro de ponto, funcionários não conseguem registrar ponto, problema no relógio de ponto, cadastro de funcionário, identificação no ponto, equipamento de ponto, jornada de trabalho.