Portaria 671: guia completo para empresas

Entenda os principais pontos da Portaria 671 e como ela influencia o controle eletrônico de ponto e a gestão da jornada nas empresas.

Entenda os principais pontos da Portaria 671 e saiba como ela influencia o controle eletrônico de ponto e a gestão da jornada nas empresas.

A Portaria 671, publicada pelo Ministério do Trabalho e Previdência, reuniu e atualizou diversas normas relacionadas às relações de trabalho, incluindo regras relacionadas ao registro eletrônico de ponto.

Desde sua publicação, tornou-se uma importante referência para empresas que utilizam sistemas eletrônicos de controle de jornada.

Embora muitos empresários conheçam apenas o nome da norma, entender seus principais conceitos ajuda a empresa a avaliar melhor suas soluções de controle de ponto e a organizar a gestão da jornada.

O que é a Portaria 671?

A Portaria 671 consolidou regras que antes estavam distribuídas em diferentes normas e trouxe maior clareza sobre os modelos de registro eletrônico de ponto.

Ela também estabeleceu requisitos relacionados aos sistemas utilizados pelas empresas, buscando garantir maior integridade das marcações e confiabilidade das informações.

Na prática, o controle eletrônico precisa oferecer registros organizados e permitir que as informações da jornada sejam consultadas quando necessário.

O que mudou com a Portaria 671?

Uma das principais características da Portaria 671 foi reunir em uma única norma diferentes regras relacionadas ao registro de jornada.

Isso trouxe maior organização para empresas que utilizam soluções eletrônicas de controle de ponto.

Para quem administra uma empresa, compreender essas regras é importante principalmente no momento de avaliar se o sistema utilizado atualmente atende à realidade da operação.

Como a Portaria 671 impacta o controle de ponto?

A Portaria 671 influencia diretamente empresas que utilizam controle eletrônico de jornada.

Por isso, a escolha do sistema de ponto deve considerar não apenas o registro da entrada e saída dos colaboradores, mas também a forma como as informações são armazenadas, consultadas e utilizadas na gestão.

Um sistema adequado também pode facilitar o trabalho do gestor e do Departamento Pessoal, principalmente durante as conferências da jornada e o fechamento da folha.

Por que a empresa deve avaliar o sistema atual?

Empresas que utilizam equipamentos antigos ou processos totalmente manuais podem avaliar se a solução atual continua adequada às necessidades da operação.

Alguns pontos que podem ser observados são:

  • organização das marcações;
  • facilidade de consulta das informações;
  • relatórios;
  • acompanhamento da jornada;
  • controle de horas extras;
  • banco de horas;
  • apoio ao fechamento da folha.

Essa avaliação ajuda a identificar se o sistema atual acompanha as necessidades da empresa.

Portaria 671 e segurança das informações

O controle eletrônico de ponto depende de informações confiáveis sobre a jornada dos colaboradores.

Por isso, um sistema adequado deve trabalhar com registros organizados e permitir a consulta das informações quando necessário.

Além de facilitar a rotina administrativa, essa organização proporciona maior transparência para gestores e colaboradores.

Qual a importância para o Departamento Pessoal?

O Departamento Pessoal trabalha diariamente com informações relacionadas à jornada dos colaboradores.

Quando os registros estão organizados, fica mais fácil realizar as conferências necessárias antes do fechamento da folha.

Um sistema de controle de ponto também pode reduzir o trabalho manual e facilitar o acesso aos relatórios utilizados na gestão.

Portaria 671 e modernização do controle de jornada

Modernizar o controle de jornada não significa apenas trocar um relógio de ponto.

A empresa deve avaliar toda a estrutura utilizada para registrar, acompanhar e administrar as informações dos colaboradores.

Dependendo da realidade da empresa, podem existir diferentes formas de registro e diferentes necessidades de gestão.

Por isso, antes de escolher uma solução, é importante analisar a operação atual.

Perguntas frequentes

O que é a Portaria 671?

A Portaria 671 reúne e atualiza regras relacionadas às relações de trabalho, incluindo aspectos relacionados ao registro eletrônico de ponto.

A Portaria 671 influencia o controle eletrônico de ponto?

Sim. A norma estabelece requisitos relacionados aos sistemas utilizados para o registro eletrônico da jornada.

Empresas que utilizam sistemas antigos devem avaliar sua solução?

Sim. É importante verificar se o sistema utilizado atende às necessidades atuais da empresa e às regras aplicáveis.

Um sistema de controle de ponto ajuda o Departamento Pessoal?

Sim. Registros organizados e relatórios facilitam as conferências da jornada e o fechamento da folha.

Veja também

Para aprofundar o conteúdo do blog, podemos conectar este artigo aos conteúdos que já estão publicados:

Banco de horas:
Banco de horas: onde as empresas mais erram no controle das horas

Fechamento da folha:
Como reduzir erros no fechamento da folha de pagamento utilizando um sistema de controle de ponto

Controle para diferentes locais:
Controle de ponto para empresas com funcionários em diferentes locais

Esses links criam uma rede temática entre Portaria 671 → jornada → banco de horas → fechamento da folha, fortalecendo a estrutura interna do blog.

Conclusão

Conhecer a Portaria 671 é importante para empresas que realizam o controle da jornada de trabalho.

Mais do que conhecer uma norma, avaliar corretamente o sistema utilizado pela empresa ajuda a manter as informações organizadas, facilitar o trabalho do Departamento Pessoal e melhorar a gestão da jornada.

A Suporte Relógio Ponto pode auxiliar empresas na avaliação e implantação de soluções para controle de jornada de acordo com a realidade de cada operação.

Adicional noturno: regras da CLT, percentuais, hora reduzida e cálculos

Entenda as regras do adicional noturno na CLT, horários, percentual mínimo, hora noturna reduzida, prorrogação da jornada e diferenças do trabalho rural.

O que é o adicional noturno?

O adicional noturno é um acréscimo na remuneração do trabalhador que exerce suas atividades em período definido como noturno pela legislação aplicável.

A Constituição Federal assegura aos trabalhadores o direito à remuneração do trabalho noturno superior à do diurno, conforme o artigo 7º, inciso IX. Para os trabalhadores urbanos abrangidos pela CLT, as principais regras estão no artigo 73.

O cálculo correto exige observar o horário trabalhado, o percentual aplicável, a duração legal da hora noturna, a jornada realizada e as regras específicas da categoria profissional.

1. Qual é o horário do adicional noturno urbano?

De acordo com o artigo 73, § 2º, da CLT, considera-se noturno o trabalho executado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte.

Exemplos de jornadas que podem envolver trabalho noturno:

  • Das 22h às 6h.
  • Das 23h às 7h.
  • Das 18h às 2h.
  • Das 20h às 5h.

Nas jornadas que abrangem períodos diurnos e noturnos, as horas devem ser identificadas conforme o horário efetivamente trabalhado e as regras legais aplicáveis.

Importante: nem toda a jornada de um empregado que trabalha à noite é necessariamente remunerada da mesma maneira. É necessário separar os períodos diurno e noturno e verificar também se há prorrogação da jornada noturna.

2. Qual é o percentual do adicional noturno previsto na CLT?

O artigo 73 da CLT estabelece um adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna para o trabalho noturno urbano abrangido pela regra geral.

Esse percentual é um mínimo legal. Acordos coletivos, convenções coletivas e condições específicas aplicáveis ao contrato podem estabelecer regras mais favoráveis.

Para calcular o adicional, é necessário conhecer o valor da hora normal e a quantidade de horas noturnas consideradas para pagamento.

O adicional noturno não deve ser confundido com o pagamento da hora normal: ele corresponde ao acréscimo previsto sobre a remuneração da hora, conforme as regras aplicáveis.

3. O que é a hora noturna reduzida?

Uma das particularidades mais importantes do trabalho noturno urbano é a chamada hora noturna reduzida.

Segundo o artigo 73, § 1º, da CLT, cada hora de trabalho noturno é computada como 52 minutos e 30 segundos, em vez de 60 minutos.

Isso significa que a contagem legal da jornada noturna urbana não corresponde necessariamente ao tempo indicado pela simples diferença entre os horários de entrada e saída.

Exemplo: trabalho entre 22h e 5h

O intervalo entre 22h e 5h corresponde a sete horas de relógio. Aplicada a conversão legal da hora noturna urbana, esse período corresponde a oito horas noturnas para fins de contagem.

Essa conversão é importante para o cálculo da jornada e para verificar os limites de trabalho aplicáveis.

Atenção: a hora reduzida não deve ser confundida com o percentual do adicional noturno. São duas regras diferentes: uma trata da contagem do tempo; a outra, do acréscimo na remuneração.

4. Como calcular o adicional noturno?

O cálculo deve considerar, entre outros fatores:

  • O valor da hora normal do empregado.
  • O percentual de adicional previsto em lei ou norma coletiva.
  • A quantidade de horas noturnas computáveis.
  • A conversão da hora noturna reduzida, quando aplicável.
  • A existência de horas extras e de prorrogação da jornada.
  • As regras específicas da categoria profissional.

Como referência inicial, o valor do adicional por hora é obtido multiplicando o valor da hora normal pelo percentual aplicável. O total depende da quantidade de horas consideradas e dos demais critérios da folha de pagamento.

Exemplo ilustrativo

Considere uma hora normal de R$ 15,00 e o adicional mínimo urbano de 20%.

O adicional correspondente a uma hora normal, antes dos demais ajustes aplicáveis, seria de R$ 3,00.

Esse exemplo demonstra somente o cálculo percentual. Não representa necessariamente o valor final de uma jornada noturna, pois a quantidade de horas computadas, a hora reduzida e eventuais outras verbas precisam ser analisadas separadamente.

5. O adicional noturno é devido depois das 5h?

A questão da prorrogação da jornada noturna merece atenção especial.

O artigo 73, § 5º, da CLT determina a aplicação das regras do trabalho noturno às prorrogações. Além disso, a Súmula 60, item II, do Tribunal Superior do Trabalho estabelece que, cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada essa jornada, também é devido o adicional sobre as horas prorrogadas.

Por exemplo, uma jornada que começa à noite e se estende depois das 5h pode exigir o pagamento do adicional também no período prorrogado, conforme as condições previstas na legislação e na interpretação consolidada do TST.

Não se deve presumir que todo trabalho realizado depois das 5h recebe sempre o adicional, independentemente das circunstâncias. A jornada efetivamente cumprida e o enquadramento jurídico precisam ser avaliados.

6. O adicional noturno integra a remuneração?

A Súmula 60, item I, do TST estabelece que o adicional noturno pago com habitualidade integra o salário do empregado para todos os efeitos.

A apuração das repercussões nas demais verbas deve observar a legislação aplicável e as características da remuneração.

O Ministério do Trabalho e Emprego também informa, em suas orientações sobre o tema, que o adicional noturno integra a remuneração e repercute no cálculo de verbas como férias, 13º salário, aviso-prévio e FGTS, conforme as regras pertinentes.

O tratamento de cada verba deve ser feito corretamente na folha de pagamento, considerando o período de apuração e as condições do vínculo empregatício.

7. Quem trabalha em turnos de revezamento tem direito ao adicional noturno?

O trabalho em turnos de revezamento não elimina, por si só, o direito ao adicional noturno.

O Supremo Tribunal Federal consolidou esse entendimento na Súmula 213, segundo a qual é devido o adicional de serviço noturno mesmo quando o empregado está sujeito ao regime de revezamento.

A análise da jornada também deve observar as regras próprias dos turnos ininterruptos de revezamento, quando aplicáveis, além de eventuais normas coletivas.

8. Quais são as regras do adicional noturno para trabalhadores rurais?

O trabalho rural possui legislação específica. Por isso, não se deve aplicar automaticamente todas as regras do artigo 73 da CLT ao trabalhador rural.

O artigo 7º da Lei nº 5.889/1973 estabelece os seguintes períodos:

Trabalho na lavoura

  • Período noturno: das 21h às 5h do dia seguinte.
  • Adicional noturno: 25% sobre a remuneração normal.

Trabalho na pecuária

  • Período noturno: das 20h às 4h do dia seguinte.
  • Adicional noturno: 25% sobre a remuneração normal.

A legislação rural não adota a hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos prevista na CLT para o trabalho urbano. A hora rural, para essa finalidade, é computada como hora de 60 minutos.

Portanto, o enquadramento correto da atividade é essencial para calcular a jornada e o adicional.

9. Menores de 18 anos podem trabalhar à noite?

Não. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, proíbe o trabalho noturno para menores de 18 anos, além do trabalho perigoso ou insalubre nessa faixa etária.

A Lei nº 5.889/1973 também proíbe expressamente o trabalho noturno para menores de 18 anos no âmbito do trabalho rural.

A vedação deve ser respeitada na organização das escalas e na gestão dos horários de trabalho.

10. O adicional noturno pode ser acumulado com horas extras?

O adicional noturno e as horas extras correspondem a situações diferentes.

O adicional noturno remunera o trabalho realizado em período noturno, conforme as regras aplicáveis. Já o trabalho extraordinário deve ser avaliado conforme os limites de jornada e os requisitos legais para pagamento de horas extras.

A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XVI, estabelece que a remuneração do serviço extraordinário deve ser superior, no mínimo, em 50% à remuneração normal.

Quando uma jornada envolve simultaneamente trabalho noturno e horas extras, os cálculos precisam considerar os adicionais e critérios aplicáveis, sem presumir que um pagamento substitui automaticamente o outro.

A apuração concreta pode depender da jornada, da categoria profissional, das normas coletivas e das circunstâncias do contrato.

11. Qual é a importância do relógio de ponto no cálculo do adicional noturno?

O controle correto da jornada é fundamental para identificar as horas trabalhadas, os períodos noturnos, as prorrogações e eventuais horas extras.

Um sistema de controle de ponto ajuda a registrar as marcações de entrada, saída e intervalos, permitindo que os responsáveis pela gestão de pessoas confiram os dados antes do fechamento da folha de pagamento.

Entretanto, o registro das marcações não substitui a configuração correta das regras de cálculo. A empresa precisa verificar se o sistema de tratamento de ponto considera a legislação aplicável, os horários da jornada, a hora noturna reduzida quando cabível e as condições previstas em acordos ou convenções coletivas.

O sistema de ponto e o software de RH devem trabalhar de forma consistente para reduzir divergências entre as marcações, o tratamento da jornada e os valores calculados na folha.

A Relógio Ponto Suporte oferece serviços relacionados a relógios de ponto e suporte especializado ao Secullum RH, auxiliando empresas na utilização dos recursos de controle de jornada.

Conheça nossos serviços:

12. Quais leis e fontes oficiais consultar?

Para verificar as regras do adicional noturno, consulte diretamente os textos legais e as orientações dos órgãos oficiais.

  1. Constituição Federal — artigo 7º, incisos IX, XVI e XXXIII: remuneração do trabalho noturno, serviço extraordinário e proteção ao menor de 18 anos. Consultar Constituição Federal no Planalto.
  2. Consolidação das Leis do Trabalho — artigo 73: percentual mínimo urbano, horário noturno, hora reduzida, jornadas mistas e prorrogação do trabalho noturno. Consultar CLT no Planalto.
  3. Lei nº 5.889/1973 — artigo 7º: horários e percentual do adicional noturno rural. Consultar Lei do Trabalho Rural no Planalto.
  4. Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho: integração habitual do adicional noturno e prorrogação da jornada noturna. Consultar Súmulas do TST.
  5. Ministério do Trabalho e Emprego — Perguntas Frequentes: orientações oficiais sobre o período noturno, percentuais e hora noturna reduzida. Consultar perguntas frequentes do MTE.

Conclusão

O adicional noturno exige atenção a mais do que o percentual pago ao empregado. É necessário observar o horário legal, a duração da hora noturna, a prorrogação da jornada, a habitualidade e as regras específicas de cada categoria.

Para as empresas, manter o controle de ponto corretamente configurado e conferir o tratamento das marcações contribui para uma apuração mais consistente da jornada e para a identificação de possíveis divergências antes do fechamento da folha.

Aviso: este artigo tem finalidade informativa e não substitui uma análise jurídica ou contábil da situação concreta. A legislação aplicável, as normas coletivas e as particularidades de cada vínculo devem ser verificadas antes de definir o cálculo de uma folha de pagamento.

Intervalo no trabalho: o que a empresa precisa observar no controle de ponto?

Entenda os principais cuidados com o intervalo no trabalho e como o controle de ponto ajuda a empresa a acompanhar a jornada.

Entenda os principais cuidados com o intervalo no trabalho e como o controle de ponto ajuda a empresa a acompanhar a jornada.

Intervalo no trabalho: o que a empresa precisa observar no controle de ponto?

No fechamento do ponto, o responsável pelo Departamento Pessoal encontra uma situação comum: os horários de intervalo dos funcionários não são todos iguais.

Alguns saem mais cedo, outros mais tarde e, em alguns casos, aparecem registros incompletos.

Antes de simplesmente corrigir os horários, é importante entender como a jornada está sendo realizada e registrada.

Caso Prático

Renato administra uma pequena empresa em Esteio.

Durante a conferência mensal, percebeu que alguns funcionários apresentavam intervalos diferentes.

Em vez de considerar todas as marcações como erro, ele começou a analisar os registros e conversar com os responsáveis pelos setores.

Isso ajudou a identificar quais situações eram normais e quais precisavam de atenção.

O intervalo precisa fazer parte do controle

O controle de jornada não envolve somente o horário de entrada e saída.

Os períodos de intervalo também precisam ser acompanhados conforme a rotina e as regras aplicáveis à jornada do trabalhador.

Por isso, registros incompletos ou muito diferentes do padrão merecem atenção.

O que a empresa deve acompanhar?

Entre os principais pontos estão:

  • registros de início e término do intervalo;
  • jornada realizada;
  • escala dos funcionários;
  • ocorrências de marcação;
  • situações excepcionais;
  • alterações devidamente justificadas.

Um sistema de ponto facilita essa conferência porque permite visualizar os registros sem depender apenas de anotações manuais.

Dica prática

Não deixe a análise dos intervalos somente para o fechamento do mês.

Uma conferência periódica permite identificar rapidamente esquecimentos, registros incompletos e situações que precisam ser esclarecidas.

Conclusão

O intervalo deve ser tratado como parte da gestão da jornada.

Um bom controle de ponto não serve apenas para calcular horas: ele ajuda o responsável a entender como a jornada está realmente acontecendo.

Troca de turno de última hora: como evitar confusão no controle de ponto

Trocas de turno podem gerar erros no controle da jornada. Veja como organizar essas alterações e reduzir problemas no fechamento da folha.

Trocas de turno podem gerar erros no controle da jornada. Veja como organizar essas alterações e reduzir problemas no fechamento da folha.

Um funcionário avisa que não poderá trabalhar naquele horário.

O gerente encontra outro colaborador para substituí-lo.

Problema resolvido?

Nem sempre.

Se a troca não for registrada corretamente, o controle de ponto pode apresentar uma jornada diferente daquela realmente realizada.

Caso prático

Eduardo administra uma pequena indústria em Nova Santa Rita.

A empresa possui funcionários trabalhando em horários diferentes.

Em determinada semana, houve uma troca de turno de última hora.

O funcionário trabalhou normalmente, mas a alteração não foi comunicada corretamente ao responsável pelo controle.

No fechamento, apareceu uma jornada fora do padrão.

Por que acontecem erros nas trocas de turno?

Empresas que trabalham com turnos, escalas ou horários variados estão mais sujeitas a alterações durante o mês.

O problema aparece quando a mudança acontece informalmente e ninguém atualiza as informações necessárias.

Uma troca realizada na operação pode acabar não correspondendo ao horário originalmente previsto no controle.

Por isso, é importante acompanhar tanto o horário planejado quanto aquilo que realmente foi realizado.

O que acompanhar em uma troca de turno?

Sempre que houver alteração de jornada, é importante verificar:

  • horário previsto;
  • horário efetivamente realizado;
  • registro do ponto;
  • intervalo;
  • eventual hora extra;
  • necessidade de justificativa ou ajuste.

Essa conferência ajuda a identificar diferenças entre a escala prevista e a jornada efetivamente realizada.

Troca de turno e controle de ponto

O controle de ponto precisa refletir as informações da jornada realizada.

Quando existe uma alteração de turno, o responsável deve conseguir identificar a mudança e conferir os registros correspondentes.

Isso se torna ainda mais importante quando a empresa possui diferentes equipes, horários ou escalas.

O problema de confiar apenas em planilhas

Quando as alterações são controladas por mensagens, papéis ou planilhas diferentes, aumenta a possibilidade de informações desencontradas.

Uma pessoa pode ter conhecimento da troca enquanto outra continua trabalhando com a escala anterior.

Centralizar a gestão da jornada facilita a conferência e reduz a dependência de controles paralelos.

Como evitar problemas no fechamento da folha?

Uma medida simples é estabelecer um procedimento para comunicar alterações de jornada.

Sempre que ocorrer uma troca, o responsável deve conseguir verificar:

qual era o horário previsto, qual horário foi realizado e como a jornada foi registrada.

Não deixar essa conferência somente para o fechamento da folha ajuda a identificar eventuais diferenças com antecedência.

Dica prática da Suporte Relógio Ponto

Se sua empresa trabalha com turnos, estabeleça um procedimento simples para comunicar alterações.

Não deixe para descobrir a troca somente quando chegar o fechamento da folha.

O acompanhamento durante o mês torna a conferência mais organizada e facilita a identificação de situações que precisam de atenção.

Perguntas frequentes

Troca de turno pode afetar o controle de ponto?

Sim. Quando a alteração não é registrada ou comunicada corretamente, pode aparecer uma jornada diferente daquela efetivamente realizada.

O que deve ser conferido quando ocorre uma troca?

É importante verificar o horário previsto, horário realizado, registro do ponto, intervalo, eventual hora extra e necessidade de justificativa ou ajuste.

Planilhas podem causar problemas no controle das trocas?

Quando existem diferentes planilhas, mensagens ou controles paralelos, aumenta a possibilidade de informações desencontradas.

A troca deve ser conferida somente no fechamento da folha?

Não. O acompanhamento durante o mês ajuda a identificar diferenças antes do fechamento.

Veja também

Portaria 671: como ela impacta o controle de ponto nas empresas

5 sinais de que sua empresa precisa trocar o sistema de controle de ponto

Conclusão

Trocas de turno fazem parte da rotina de muitas empresas.

O problema não é a alteração.

É não conseguir identificar corretamente como a jornada foi realizada.

Um controle de ponto organizado ajuda a empresa a acompanhar as mudanças, conferir os registros e reduzir problemas durante o fechamento da folha.

O fechamento do ponto demora porque ninguém sabe quem precisa conferir as ocorrências

O fechamento do ponto demora demais? Veja como organizar as ocorrências durante o mês e reduzir o trabalho do Departamento Pessoal.

O fechamento do ponto demora demais? Veja como organizar as ocorrências durante o mês e reduzir o trabalho do Departamento Pessoal.

O mês termina e começa a correria

Quem esqueceu o ponto?

Quem fez hora extra?

Quem estava em outra escala?

Quem precisa justificar uma ocorrência?

Quando não existe uma rotina clara, tudo acaba chegando ao Departamento Pessoal de uma vez.

O resultado é mais conferência, mais cobranças aos gestores e mais tempo necessário para concluir o fechamento do ponto.

Caso Prático

Fernanda trabalha no RH de uma empresa em São Leopoldo.

No final de cada mês, ela precisava procurar diversos gestores para confirmar ocorrências.

O problema não era apenas o sistema.

Era a falta de acompanhamento durante o mês.

O fechamento começa antes do último dia

Uma rotina simples de conferência pode identificar antecipadamente:

  • marcações ausentes;
  • atrasos;
  • horas extras;
  • intervalos;
  • alterações de escala.

Ao acompanhar essas situações durante o mês, o Departamento Pessoal consegue evitar que todas as ocorrências se acumulem para o momento do fechamento.

Por que acompanhar as ocorrências durante o mês?

Quando as ocorrências ficam acumuladas, o responsável precisa conferir diversas situações ao mesmo tempo.

Além disso, pode ser necessário procurar gestores para confirmar informações que poderiam ter sido verificadas anteriormente.

Uma conferência periódica ajuda a identificar os problemas com antecedência e facilita a organização do fechamento.

O controle de ponto ajuda nessa rotina

Um sistema de controle de ponto permite acompanhar os registros da jornada e visualizar situações que precisam de atenção.

Isso facilita a conferência das marcações e ajuda o responsável pelo Departamento Pessoal a organizar as ocorrências antes do fechamento.

O objetivo não é apenas conferir o ponto no final do mês, mas acompanhar a jornada durante todo o período.

Dica prática da Suporte Relógio Ponto

Não deixe todas as ocorrências acumularem.

Dividir a conferência durante o mês pode tornar o fechamento muito mais tranquilo.

Uma rotina simples de acompanhamento ajuda a identificar marcações ausentes, atrasos, horas extras, intervalos e alterações de escala antes que essas situações se acumulem.

Perguntas Frequentes

Por que o fechamento do ponto demora tanto?

Quando as ocorrências não são acompanhadas durante o mês, diversas situações acabam chegando ao Departamento Pessoal ao mesmo tempo.

Quais ocorrências devem ser acompanhadas?

Entre as principais estão marcações ausentes, atrasos, horas extras, intervalos e alterações de escala.

É melhor conferir as ocorrências somente no final do mês?

Não. Uma conferência durante o mês permite identificar antecipadamente situações que precisam de atenção.

O controle de ponto ajuda o Departamento Pessoal?

Sim. Um sistema de controle de ponto facilita a visualização dos registros e a conferência das ocorrências da jornada.

Conteúdos relacionados

Se sua empresa está enfrentando dificuldades com o sistema atual, veja também o artigo 5 sinais de que sua empresa precisa trocar o sistema de controle de ponto.

Para entender como um sistema de controle de ponto pode ajudar a reduzir problemas no fechamento da folha, confira: Como reduzir erros no fechamento da folha de pagamento utilizando um sistema de controle de ponto.

Para complementar a gestão da jornada, veja também: Portaria 671: como ela impacta o controle de ponto nas empresas.

Conclusão

Um fechamento complicado muitas vezes começa com pequenos problemas que ninguém acompanhou.

Dividir a conferência das ocorrências durante o mês pode ajudar a organizar o trabalho do Departamento Pessoal e tornar o fechamento do ponto mais tranquilo.

Relógio de ponto para mercados: mais controle da jornada e menos erros na folha de pagamento

Veja como mercados e supermercados podem organizar turnos, horas extras, escalas e banco de horas com um sistema moderno de controle de ponto.

Controle de Ponto para Mercados e Supermercados

Administrar um mercado exige organização em diversos setores, como atendimento, estoque, reposição, açougue, padaria, caixas e administração. Com equipes trabalhando em diferentes horários, controlar corretamente a jornada de trabalho torna-se um dos maiores desafios da gestão.

Entradas antecipadas, saídas em horários variados, escalas de finais de semana, feriados e horas extras fazem parte da rotina de mercados e supermercados. Quando esse controle é realizado manualmente, aumentam as chances de erros que podem impactar diretamente a folha de pagamento e gerar problemas trabalhistas.

Com um sistema moderno de controle de ponto, esse processo torna-se muito mais simples, seguro e eficiente.

Quais são os principais desafios dos mercados?

Entre as situações mais comuns estão:

  • Controle de diferentes turnos de trabalho.
  • Horas extras registradas incorretamente.
  • Escalas de domingos e feriados.
  • Banco de horas desatualizado.
  • Esquecimento do registro de ponto.
  • Fechamento demorado da folha de pagamento.
  • Dificuldade para acompanhar atrasos e faltas.

Esses problemas podem causar retrabalho, prejuízos financeiros e dificuldades para o Departamento Pessoal.

Como um sistema de controle de ponto ajuda?

Com o Secullum RH, todas as marcações são registradas automaticamente, permitindo acompanhar em tempo real:

  • Entradas e saídas.
  • Intervalos.
  • Horas extras.
  • Banco de horas.
  • Faltas e atrasos.
  • Escalas de trabalho.
  • Relatórios completos para gestores e RH.

Essas informações ficam organizadas em um único sistema, facilitando a tomada de decisões e reduzindo o tempo gasto com conferências.

Para empresas que ainda utilizam processos antigos ou controles manuais, também vale avaliar alguns sinais de que o sistema atual pode estar dificultando a gestão. Veja 5 sinais de que sua empresa precisa trocar o sistema de controle de ponto.

Aplicativo para colaboradores

Além do relógio de ponto, o Secullum RH oferece aplicativo para registro de ponto, ideal para colaboradores autorizados que trabalham em atividades externas ou em diferentes unidades da empresa.

Os registros são sincronizados com o sistema, proporcionando mais agilidade e segurança no controle da jornada.

Mais segurança para o Departamento Pessoal

Com informações precisas, o Departamento Pessoal reduz erros na folha de pagamento, agiliza os fechamentos mensais e controla com mais eficiência horas extras, atrasos e banco de horas.

Todas as alterações realizadas ficam registradas no sistema, garantindo rastreabilidade e mais segurança para a empresa.

Vale a pena investir?

Sim.

Mercados de pequeno, médio e grande porte obtêm benefícios importantes ao automatizar o controle de jornada, como:

  • Redução de erros na folha de pagamento.
  • Melhor controle das horas extras.
  • Organização das escalas.
  • Mais segurança nas informações.
  • Conformidade com a legislação.
  • Maior produtividade do RH e dos gestores.

Conclusão

O controle de ponto é um investimento que proporciona mais organização, segurança e eficiência para mercados e supermercados.

Com o Secullum RH, sua empresa automatiza o controle da jornada, reduz retrabalho e mantém todas as informações centralizadas em uma única plataforma.

Solicite uma demonstração

A Relógio Ponto Suporte é especializada na implantação, treinamento e suporte do Secullum RH, oferecendo soluções completas para mercados, supermercados, atacarejos e minimercados.

Entre em contato e descubra como modernizar o controle de ponto da sua equipe.

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Portaria 671: o que mudou no controle de ponto das empresas?

A Portaria 671 trouxe mudanças importantes para o registro eletrônico de ponto. Entenda os modelos REP-C, REP-A e REP-P e saiba o que sua empresa deve observar no controle da jornada.

A Portaria MTP nº 671 trouxe mudanças importantes para o registro eletrônico de ponto e estabeleceu diferentes modelos de sistemas para o controle da jornada de trabalho.

Para empresas que utilizam relógio de ponto, aplicativos ou sistemas de controle de jornada, conhecer essas regras ajuda a avaliar se a solução utilizada atualmente atende às necessidades da operação.

A Portaria também organizou conceitos relacionados aos sistemas de registro eletrônico de ponto e estabeleceu requisitos para o registro, armazenamento e disponibilização das informações da jornada.

Se você quiser entender o assunto de forma mais ampla, consulte também o nosso guia completo sobre a Portaria 671 para empresas.

O que é a Portaria 671?

A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, regulamenta diversos aspectos relacionados às relações de trabalho, incluindo regras relacionadas ao registro eletrônico de ponto.

No controle eletrônico de jornada, a norma apresenta diferentes modelos de sistemas de registro eletrônico de ponto, cada um com características e requisitos próprios.

Entre eles estão:

  • REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional;
  • REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo;
  • REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.

Conhecer essas diferenças é importante para que a empresa consiga avaliar corretamente a solução utilizada para registrar e administrar a jornada dos colaboradores.

Quais são os modelos de registro eletrônico de ponto?

A Portaria 671 estabelece diferentes modelos de registro eletrônico de ponto.

REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional

O REP-C corresponde ao modelo convencional de registrador eletrônico de ponto, normalmente associado ao equipamento físico instalado no estabelecimento da empresa.

É uma alternativa utilizada por empresas que precisam registrar as marcações dos colaboradores por meio de um equipamento de ponto.

REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo

O REP-A corresponde ao sistema de registro eletrônico de ponto alternativo, utilizado conforme as condições e requisitos estabelecidos pela regulamentação aplicável.

A empresa deve avaliar se a solução utilizada atende às condições necessárias para o registro da jornada.

REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa

O REP-P é o modelo baseado em programa e pode ser executado em servidor dedicado ou ambiente de nuvem.

Esse modelo permite utilizar recursos de software para realizar o registro da jornada, de acordo com os requisitos aplicáveis.

Por isso, soluções modernas podem combinar diferentes formas de registro e gestão das informações de jornada.

Como a Portaria 671 impacta a empresa?

Para uma empresa que utiliza controle eletrônico de jornada, não basta apenas registrar a entrada e a saída dos colaboradores.

Também é importante observar como as informações são armazenadas, consultadas, tratadas e disponibilizadas.

Entre os pontos que merecem atenção estão:

  • modelo de registro eletrônico utilizado;
  • forma de coleta das marcações;
  • armazenamento das informações;
  • acesso aos registros;
  • disponibilização dos comprovantes;
  • documentação da solução;
  • necessidades específicas da operação.

A escolha de uma solução adequada pode facilitar tanto o registro da jornada quanto o trabalho realizado posteriormente pelo gestor e pelo Departamento Pessoal.

O que a empresa deve observar antes de trocar o sistema de ponto?

Antes de substituir um relógio de ponto ou sistema de controle de jornada, é importante analisar como a empresa trabalha atualmente.

Algumas perguntas podem ajudar:

  • O equipamento atende à quantidade de funcionários?
  • Os colaboradores conseguem registrar o ponto corretamente?
  • O gestor consegue acompanhar as ocorrências?
  • O Departamento Pessoal consegue consultar os registros com facilidade?
  • O sistema facilita o controle de horas extras?
  • O banco de horas é acompanhado corretamente?
  • Os relatórios atendem às necessidades da empresa?
  • Existem muitos processos manuais?

Se vários desses pontos apresentam dificuldades, pode ser interessante avaliar a substituição ou modernização da solução utilizada.

Veja também 5 sinais de que sua empresa precisa trocar o sistema de controle de ponto.

Portaria 671 e segurança das informações

O controle da jornada depende de informações confiáveis e organizadas.

Por isso, a empresa deve considerar não apenas o equipamento utilizado para registrar o ponto, mas também toda a estrutura responsável pelo tratamento das informações.

Um sistema adequado pode facilitar a consulta dos registros e ajudar gestores e profissionais do Departamento Pessoal durante as conferências da jornada.

A organização também é importante quando existem situações como atrasos, faltas, horas extras, alterações de jornada e banco de horas.

Como o controle de ponto ajuda o Departamento Pessoal?

O Departamento Pessoal precisa conferir diversas informações antes do fechamento da folha.

Quando os registros estão organizados, torna-se mais simples identificar ocorrências e realizar as conferências necessárias.

O controle adequado pode facilitar o acompanhamento de:

  • horas trabalhadas;
  • horas extras;
  • atrasos;
  • faltas;
  • intervalos;
  • banco de horas;
  • alterações de jornada;
  • ocorrências do ponto.

O banco de horas, por exemplo, exige acompanhamento cuidadoso dos registros e dos saldos.

Para aprofundar esse assunto, veja também Banco de horas: onde as empresas mais erram no controle das horas.

E quando os funcionários trabalham em locais diferentes?

Nem todas as empresas possuem uma equipe trabalhando em um único estabelecimento.

Construção civil, manutenção, assistência técnica, serviços externos, limpeza, segurança e outras atividades podem envolver colaboradores trabalhando em diferentes locais.

Nesses casos, a empresa precisa avaliar se o modelo de controle utilizado realmente acompanha a rotina da equipe.

Veja também Controle de ponto para empresas com funcionários em diferentes locais.

Portaria 671 significa que toda empresa precisa trocar o relógio de ponto?

Não necessariamente.

A existência da Portaria 671 não significa, por si só, que toda empresa precise substituir imediatamente o equipamento utilizado.

O mais importante é avaliar a solução existente, suas características, a forma como os registros são realizados e as necessidades atuais da empresa.

Uma empresa que utiliza uma solução adequada à sua operação deve analisar sua situação de forma individualizada antes de tomar uma decisão.

Vale a pena modernizar o controle de jornada?

A modernização pode fazer sentido quando o sistema atual não acompanha mais a realidade da empresa.

Alguns sinais podem indicar essa necessidade:

  • excesso de controles manuais;
  • dificuldade para consultar registros;
  • relatórios insuficientes;
  • problemas no acompanhamento das ocorrências;
  • dificuldade para controlar equipes externas;
  • informações espalhadas em diferentes sistemas;
  • dificuldade no fechamento do ponto.

Nesse cenário, a empresa pode avaliar soluções que integrem o registro da jornada com ferramentas de gestão.

Como o Secullum RH pode ajudar?

O Secullum RH oferece recursos para auxiliar empresas na gestão do controle de ponto, banco de horas, escalas e informações relacionadas aos colaboradores.

Para o Departamento Pessoal, centralizar essas informações pode facilitar as conferências e o acompanhamento da jornada.

A solução mais adequada, entretanto, depende da realidade de cada empresa, do número de colaboradores, da forma de trabalho das equipes e das necessidades de gestão.

Por isso, antes de escolher um sistema, é importante entender primeiro como a empresa realiza atualmente o controle da jornada.

Perguntas frequentes sobre a Portaria 671

O que é a Portaria 671?

A Portaria MTP nº 671 regulamenta diversos aspectos das relações de trabalho e estabelece regras relacionadas ao registro eletrônico de ponto.

Quais são os modelos de registro eletrônico de ponto?

A regulamentação apresenta os modelos REP-C, REP-A e REP-P, cada um com características próprias.

A Portaria 671 obriga a empresa a trocar o relógio de ponto?

Não necessariamente. A empresa deve avaliar a solução utilizada e verificar sua adequação às necessidades da operação e aos requisitos aplicáveis.

O controle eletrônico de ponto ajuda o Departamento Pessoal?

Sim. Registros organizados e relatórios adequados podem facilitar a conferência da jornada, das ocorrências, das horas extras e do banco de horas.

Empresas com funcionários externos podem utilizar controle eletrônico de jornada?

A solução deve ser escolhida de acordo com a realidade da operação e com os requisitos aplicáveis. Empresas com equipes em diferentes locais devem avaliar especialmente a forma de coleta e gestão das marcações.

Continue lendo

Se você está avaliando o controle de jornada da sua empresa, estes conteúdos podem ajudar:

Portaria 671: guia completo para empresas

5 sinais de que sua empresa precisa trocar o sistema de controle de ponto

Banco de horas: onde as empresas mais erram no controle das horas

Controle de ponto para empresas com funcionários em diferentes locais

Relógio de ponto ou aplicativo: qual é a melhor escolha para sua empresa?

Conclusão

A Portaria 671 trouxe regras importantes para o registro eletrônico de ponto e estabeleceu diferentes modelos de sistemas para o controle da jornada.

Mais do que conhecer os nomes REP-C, REP-A e REP-P, a empresa precisa entender qual solução utiliza, como as marcações são registradas e de que maneira as informações são administradas.

Um controle de jornada organizado pode facilitar o trabalho dos gestores e do Departamento Pessoal, além de melhorar o acompanhamento de horas extras, banco de horas e demais ocorrências.

Se sua empresa está avaliando um novo relógio de ponto, sistema ou solução para gestão da jornada, a Suporte Relógio Ponto pode ajudar a analisar a necessidade da operação e indicar uma alternativa adequada.

Entre em contato para avaliar a melhor solução para sua empresa.