A Portaria MTP nº 671 trouxe mudanças importantes para o registro eletrônico de ponto e estabeleceu diferentes modelos de sistemas para o controle da jornada de trabalho.
Para empresas que utilizam relógio de ponto, aplicativos ou sistemas de controle de jornada, conhecer essas regras ajuda a avaliar se a solução utilizada atualmente atende às necessidades da operação.
A Portaria também organizou conceitos relacionados aos sistemas de registro eletrônico de ponto e estabeleceu requisitos para o registro, armazenamento e disponibilização das informações da jornada.
Se você quiser entender o assunto de forma mais ampla, consulte também o nosso guia completo sobre a Portaria 671 para empresas.
O que é a Portaria 671?
A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, regulamenta diversos aspectos relacionados às relações de trabalho, incluindo regras relacionadas ao registro eletrônico de ponto.
No controle eletrônico de jornada, a norma apresenta diferentes modelos de sistemas de registro eletrônico de ponto, cada um com características e requisitos próprios.
Entre eles estão:
- REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional;
- REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo;
- REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.
Conhecer essas diferenças é importante para que a empresa consiga avaliar corretamente a solução utilizada para registrar e administrar a jornada dos colaboradores.
Quais são os modelos de registro eletrônico de ponto?
A Portaria 671 estabelece diferentes modelos de registro eletrônico de ponto.
REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional
O REP-C corresponde ao modelo convencional de registrador eletrônico de ponto, normalmente associado ao equipamento físico instalado no estabelecimento da empresa.
É uma alternativa utilizada por empresas que precisam registrar as marcações dos colaboradores por meio de um equipamento de ponto.
REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo
O REP-A corresponde ao sistema de registro eletrônico de ponto alternativo, utilizado conforme as condições e requisitos estabelecidos pela regulamentação aplicável.
A empresa deve avaliar se a solução utilizada atende às condições necessárias para o registro da jornada.
REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa
O REP-P é o modelo baseado em programa e pode ser executado em servidor dedicado ou ambiente de nuvem.
Esse modelo permite utilizar recursos de software para realizar o registro da jornada, de acordo com os requisitos aplicáveis.
Por isso, soluções modernas podem combinar diferentes formas de registro e gestão das informações de jornada.
Como a Portaria 671 impacta a empresa?
Para uma empresa que utiliza controle eletrônico de jornada, não basta apenas registrar a entrada e a saída dos colaboradores.
Também é importante observar como as informações são armazenadas, consultadas, tratadas e disponibilizadas.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
- modelo de registro eletrônico utilizado;
- forma de coleta das marcações;
- armazenamento das informações;
- acesso aos registros;
- disponibilização dos comprovantes;
- documentação da solução;
- necessidades específicas da operação.
A escolha de uma solução adequada pode facilitar tanto o registro da jornada quanto o trabalho realizado posteriormente pelo gestor e pelo Departamento Pessoal.
O que a empresa deve observar antes de trocar o sistema de ponto?
Antes de substituir um relógio de ponto ou sistema de controle de jornada, é importante analisar como a empresa trabalha atualmente.
Algumas perguntas podem ajudar:
- O equipamento atende à quantidade de funcionários?
- Os colaboradores conseguem registrar o ponto corretamente?
- O gestor consegue acompanhar as ocorrências?
- O Departamento Pessoal consegue consultar os registros com facilidade?
- O sistema facilita o controle de horas extras?
- O banco de horas é acompanhado corretamente?
- Os relatórios atendem às necessidades da empresa?
- Existem muitos processos manuais?
Se vários desses pontos apresentam dificuldades, pode ser interessante avaliar a substituição ou modernização da solução utilizada.
Veja também 5 sinais de que sua empresa precisa trocar o sistema de controle de ponto.
Portaria 671 e segurança das informações
O controle da jornada depende de informações confiáveis e organizadas.
Por isso, a empresa deve considerar não apenas o equipamento utilizado para registrar o ponto, mas também toda a estrutura responsável pelo tratamento das informações.
Um sistema adequado pode facilitar a consulta dos registros e ajudar gestores e profissionais do Departamento Pessoal durante as conferências da jornada.
A organização também é importante quando existem situações como atrasos, faltas, horas extras, alterações de jornada e banco de horas.
Como o controle de ponto ajuda o Departamento Pessoal?
O Departamento Pessoal precisa conferir diversas informações antes do fechamento da folha.
Quando os registros estão organizados, torna-se mais simples identificar ocorrências e realizar as conferências necessárias.
O controle adequado pode facilitar o acompanhamento de:
- horas trabalhadas;
- horas extras;
- atrasos;
- faltas;
- intervalos;
- banco de horas;
- alterações de jornada;
- ocorrências do ponto.
O banco de horas, por exemplo, exige acompanhamento cuidadoso dos registros e dos saldos.
Para aprofundar esse assunto, veja também Banco de horas: onde as empresas mais erram no controle das horas.
E quando os funcionários trabalham em locais diferentes?
Nem todas as empresas possuem uma equipe trabalhando em um único estabelecimento.
Construção civil, manutenção, assistência técnica, serviços externos, limpeza, segurança e outras atividades podem envolver colaboradores trabalhando em diferentes locais.
Nesses casos, a empresa precisa avaliar se o modelo de controle utilizado realmente acompanha a rotina da equipe.
Veja também Controle de ponto para empresas com funcionários em diferentes locais.
Portaria 671 significa que toda empresa precisa trocar o relógio de ponto?
Não necessariamente.
A existência da Portaria 671 não significa, por si só, que toda empresa precise substituir imediatamente o equipamento utilizado.
O mais importante é avaliar a solução existente, suas características, a forma como os registros são realizados e as necessidades atuais da empresa.
Uma empresa que utiliza uma solução adequada à sua operação deve analisar sua situação de forma individualizada antes de tomar uma decisão.
Vale a pena modernizar o controle de jornada?
A modernização pode fazer sentido quando o sistema atual não acompanha mais a realidade da empresa.
Alguns sinais podem indicar essa necessidade:
- excesso de controles manuais;
- dificuldade para consultar registros;
- relatórios insuficientes;
- problemas no acompanhamento das ocorrências;
- dificuldade para controlar equipes externas;
- informações espalhadas em diferentes sistemas;
- dificuldade no fechamento do ponto.
Nesse cenário, a empresa pode avaliar soluções que integrem o registro da jornada com ferramentas de gestão.
Como o Secullum RH pode ajudar?
O Secullum RH oferece recursos para auxiliar empresas na gestão do controle de ponto, banco de horas, escalas e informações relacionadas aos colaboradores.
Para o Departamento Pessoal, centralizar essas informações pode facilitar as conferências e o acompanhamento da jornada.
A solução mais adequada, entretanto, depende da realidade de cada empresa, do número de colaboradores, da forma de trabalho das equipes e das necessidades de gestão.
Por isso, antes de escolher um sistema, é importante entender primeiro como a empresa realiza atualmente o controle da jornada.
Perguntas frequentes sobre a Portaria 671
O que é a Portaria 671?
A Portaria MTP nº 671 regulamenta diversos aspectos das relações de trabalho e estabelece regras relacionadas ao registro eletrônico de ponto.
Quais são os modelos de registro eletrônico de ponto?
A regulamentação apresenta os modelos REP-C, REP-A e REP-P, cada um com características próprias.
A Portaria 671 obriga a empresa a trocar o relógio de ponto?
Não necessariamente. A empresa deve avaliar a solução utilizada e verificar sua adequação às necessidades da operação e aos requisitos aplicáveis.
O controle eletrônico de ponto ajuda o Departamento Pessoal?
Sim. Registros organizados e relatórios adequados podem facilitar a conferência da jornada, das ocorrências, das horas extras e do banco de horas.
Empresas com funcionários externos podem utilizar controle eletrônico de jornada?
A solução deve ser escolhida de acordo com a realidade da operação e com os requisitos aplicáveis. Empresas com equipes em diferentes locais devem avaliar especialmente a forma de coleta e gestão das marcações.
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Conclusão
A Portaria 671 trouxe regras importantes para o registro eletrônico de ponto e estabeleceu diferentes modelos de sistemas para o controle da jornada.
Mais do que conhecer os nomes REP-C, REP-A e REP-P, a empresa precisa entender qual solução utiliza, como as marcações são registradas e de que maneira as informações são administradas.
Um controle de jornada organizado pode facilitar o trabalho dos gestores e do Departamento Pessoal, além de melhorar o acompanhamento de horas extras, banco de horas e demais ocorrências.
Se sua empresa está avaliando um novo relógio de ponto, sistema ou solução para gestão da jornada, a Suporte Relógio Ponto pode ajudar a analisar a necessidade da operação e indicar uma alternativa adequada.
Entre em contato para avaliar a melhor solução para sua empresa.

