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Fim da 6×1. Escala 5×2: como preparar sua empresa com o Secullum RH

Entenda a nova escala 5×2, os prazos de adaptação e como o Secullum RH, os aplicativos e o relógio de ponto ajudam sua empresa a organizar jornadas.

Escala 5×2: como preparar sua empresa com o Secullum RH e o controle de ponto

A mudança na jornada de trabalho está no centro das atenções de empresas, profissionais de Recursos Humanos e departamentos pessoais. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 141, em 16 de outubro de 2026, o Brasil estabeleceu novas regras para a organização da jornada e dos períodos de descanso dos trabalhadores.

Para as empresas, o momento é de planejamento. Além de revisar horários e escalas, será importante conferir os registros de ponto, os cálculos de horas trabalhadas e os procedimentos internos.

Nesse cenário, o Secullum RH, os aplicativos de controle de ponto e os relógios de ponto eletrônicos podem auxiliar na organização da jornada e no acompanhamento das informações dos colaboradores.

O que mudou com a nova escala 5×2?

A escala 5×2 é um modelo no qual o trabalhador exerce suas atividades durante cinco dias e tem dois dias de descanso. Com a Emenda Constitucional nº 141/2026, esse modelo passa a integrar as novas regras constitucionais sobre a jornada de trabalho.

A mudança também prevê a redução gradual da jornada máxima semanal, sem redução salarial, conforme as condições estabelecidas na emenda.

  • Dois dias de descanso: a nova regra prevê dois dias de repouso semanal remunerado.
  • Primeira etapa: após o prazo de transição inicial, a jornada máxima semanal passa de 44 para 42 horas.
  • Etapa final: a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais ao término da transição prevista.
  • Organização das escalas: as empresas precisarão avaliar horários, turnos, folgas e procedimentos de controle de jornada.

O início previsto da aplicação da nova regra é 15 de dezembro de 2026. A empresa deve conferir o texto oficial, as disposições transitórias e os acordos ou convenções coletivas aplicáveis à sua categoria antes de alterar os horários.

Fonte oficial: Emenda Constitucional nº 141/2026.

Como a escala 5×2 afeta o controle de ponto?

A alteração da escala de trabalho não se resume a conceder mais um dia de descanso. A empresa também precisa organizar a distribuição das horas, definir os horários dos colaboradores e acompanhar as marcações realizadas durante a jornada.

Entre os principais pontos que merecem atenção estão:

  • Cadastro dos horários de trabalho e das folgas;
  • Distribuição da carga horária semanal;
  • Registro correto de entradas, saídas e intervalos;
  • Apuração de horas extras, atrasos e faltas;
  • Conferência dos relatórios de jornada;
  • Revisão dos procedimentos do RH e do departamento pessoal.

Um sistema de controle de ponto ajuda a centralizar essas informações e a identificar divergências que precisam ser verificadas. Entretanto, a conformidade depende também da configuração correta, dos procedimentos da empresa e do cumprimento da legislação.

Secullum RH: organização de horários e escalas de trabalho

O Secullum RH oferece recursos para gerenciar horários, escalas e cálculos de jornada. De acordo com a necessidade da empresa, é possível trabalhar com horários semanais, escalas mensais e escalas cíclicas, entre outras configurações disponíveis no sistema.

Na preparação para a escala 5×2, o trabalho de configuração deve considerar a jornada contratual, os dias de trabalho, as folgas, os intervalos e os parâmetros de cálculo aplicáveis a cada grupo de funcionários.

É importante destacar que a simples seleção de uma escala 5×2 no sistema não garante, por si só, a adequação à nova legislação. Os parâmetros precisam ser revisados de acordo com as regras vigentes e com as condições específicas de cada empresa.

Com a configuração apropriada, o sistema pode ajudar o RH a acompanhar as marcações e analisar os resultados dos cálculos de jornada.

Conheça também a documentação oficial da solução Secullum RH para controle de ponto.

Aplicativos Secullum: mais praticidade para funcionários e gestores

Os aplicativos e recursos online de controle de ponto podem facilitar o acompanhamento da jornada, principalmente em empresas com equipes distribuídas entre setores, unidades ou locais de trabalho diferentes.

Central do Funcionário

A Central do Funcionário permite que o colaborador consulte suas marcações e acompanhe informações como horas trabalhadas, horas extras e faltas. Conforme os recursos habilitados, também pode facilitar o acompanhamento de informações e o encaminhamento de solicitações relacionadas ao ponto.

Esse acesso ajuda a tornar a conferência das informações mais prática e contribui para que eventuais divergências sejam identificadas e tratadas.

Secullum Ponto Virtual

O Secullum Ponto Virtual oferece uma alternativa para registrar a jornada por meio de dispositivos compatíveis. A modalidade pode ser interessante para empresas que precisam de opções de registro além do relógio de ponto físico.

A disponibilidade e a forma de utilização dependem da solução contratada, dos dispositivos utilizados e das configurações adotadas pela empresa.

Relógio de ponto integrado ao sistema

Para empresas que utilizam relógios de ponto eletrônicos, a integração com o sistema de gestão pode ajudar a reunir as marcações para conferência e apuração da jornada.

A escolha entre relógio físico, registro por aplicativo ou uma combinação de soluções deve considerar a operação da empresa e os requisitos legais aplicáveis a cada modalidade.

Quais empresas devem começar a se preparar?

A revisão das jornadas pode ser especialmente importante para empresas que trabalham com turnos, atendimento ao público ou funcionamento aos finais de semana.

  • Restaurantes e mercados: organização das equipes em horários de maior movimento e nos finais de semana.
  • Clínicas e instituições de atendimento: planejamento de turnos, cobertura de equipes e folgas.
  • Farmácias e comércio: distribuição de horários para manter o atendimento.
  • Construção civil: acompanhamento das jornadas das equipes e conferência das marcações.
  • Empresas administrativas: revisão da carga horária e dos procedimentos do departamento pessoal.

Cada atividade possui particularidades. Antes de modificar escalas, é importante avaliar os contratos, as normas coletivas e as regras específicas que possam ser aplicáveis ao setor.

Checklist: como preparar o controle de ponto para a escala 5×2

  1. Identifique os funcionários e setores que precisarão de mudanças na jornada.
  2. Revise os horários cadastrados e os dias de descanso.
  3. Confira a carga horária semanal e os intervalos.
  4. Verifique as regras de cálculo de horas extras, atrasos e faltas.
  5. Revise o funcionamento dos relógios de ponto e das integrações.
  6. Oriente os funcionários sobre os procedimentos de registro.
  7. Faça testes e confira os relatórios antes de aplicar as novas configurações.
  8. Confirme as exigências legais e coletivas com o responsável trabalhista da empresa.

Precisa de ajuda com o Secullum RH e o relógio de ponto?

A Relógio Ponto Suporte oferece atendimento especializado em configuração, manutenção e suporte de relógios de ponto, além de suporte ao sistema Secullum RH.

Se sua empresa precisa revisar os horários cadastrados, organizar as escalas ou avaliar o controle de jornada para a nova realidade, podemos ajudar a analisar a estrutura atual e identificar os ajustes técnicos necessários.

Atendemos empresas de Porto Alegre e da Região Metropolitana, com soluções conforme a necessidade de cada operação.

Entre em contato para conversar sobre o controle de ponto da sua empresa.

Solicite atendimento pelo WhatsApp

Conheça a Relógio Ponto Suporte

Perguntas frequentes sobre a escala 5×2

Quando começa a valer a nova escala 5×2?

A data prevista para o início da aplicação é 15 de dezembro de 2026, conforme o prazo de transição de 60 dias após a promulgação da Emenda Constitucional nº 141/2026. A empresa deve conferir o texto oficial e as regras específicas aplicáveis à sua atividade.

A jornada semanal será reduzida para 40 horas imediatamente?

Não. A transição prevê inicialmente o limite de 42 horas semanais e, ao final do período previsto, o limite de 40 horas semanais, sem redução salarial, observadas as disposições constitucionais.

O Secullum RH pode ajudar a organizar a escala 5×2?

O sistema possui recursos de cadastro de horários, escalas e cálculo de jornada que podem auxiliar nessa organização. É necessário revisar os parâmetros conforme as regras vigentes e a situação de cada empresa.

Os funcionários podem acompanhar o ponto pelo celular?

Sim, as soluções compatíveis, como a Central do Funcionário e o Secullum Ponto Virtual, oferecem recursos de consulta ou registro de ponto conforme a modalidade contratada e as configurações utilizadas.

Preciso trocar meu relógio de ponto para adotar a escala 5×2?

Não necessariamente. A necessidade de alteração depende do equipamento, do sistema utilizado, das integrações e dos requisitos aplicáveis. Uma avaliação técnica pode ajudar a identificar se basta revisar as configurações ou se existe alguma necessidade adicional.


Conteúdo informativo atualizado em outubro de 2026. Este artigo não substitui orientação jurídica ou trabalhista. Consulte a legislação oficial e os instrumentos coletivos aplicáveis à sua empresa.

Como configurar o relógio de ponto Control iD passo a passo (completo 2026)

 

 

Guia Atualizado • Outubro 2026

Guia completo e prático para o modelo REP iDClass

Configurar corretamente o relógio de ponto Control iD é essencial para garantir conformidade com a Portaria 671/2021, evitar erros de marcação e facilitar a integração com softwares de tratamento de ponto (como o Secullum RH).
Neste guia você vai aprender desde a instalação física até o cadastro de funcionários e soluções para os problemas mais comuns.

Modelo principal deste guia: REP iDClass da Control iD (homologado pelo Inmetro e pela Portaria 671/2021).

→ Ver REP iDClass em estoque

1 Preparação e instalação física

Antes de ligar o equipamento, siga estas recomendações:

  • Escolha um local próximo à entrada ou saída principal dos colaboradores.
  • Altura ideal de instalação: entre 1,20 m e 1,50 m do chão.
  • Deixe pelo menos 20 cm de espaço livre nas laterais.
  • Utilize o gabarito que acompanha o equipamento para marcar os furos.
  • Passe o cabo de rede (RJ45) e o cabo da fonte antes de encaixar o relógio na parede.
  • Instale a bobina de papel térmico (capacidade de até 400 metros).
Use uma tomada exclusiva para o relógio. Evite compartilhar com outros equipamentos que possam gerar interferência elétrica.

2 Primeiro acesso e configuração inicial

  1. Ligue o relógio.
  2. Toque no ícone de Menu na tela.
  3. Caso já exista administrador cadastrado, identifique-se com digital, senha ou cartão.
  4. Acesse a opção Configurações.

3 Configurar Data e Hora

Esta é uma das etapas mais importantes. Erros de horário são causa frequente de inconsistências no ponto.

  1. Vá em Configurações → Data e Hora.
  2. Ajuste dia, mês, ano, hora, minuto e segundo.
  3. Desative o horário de verão se a sua região não utilizar.
  4. Salve as alterações.
Sempre confira a data e hora após quedas de energia prolongadas.

4 Cadastrar o Empregador

O cadastro do empregador é obrigatório por lei.

  1. Acesse Menu → Cadastros → Empregador.
  2. Preencha: Razão Social, CNPJ e endereço (quando solicitado).
  3. Salve as informações.
Atenção: O iDClass permite o cadastro de apenas um CNPJ por equipamento. Empresas com filiais precisam de um relógio por CNPJ ou de um software multi-empresa.

5 Configurar a rede (TCP/IP)

  1. Acesse Configurações → Rede (ou Comunicação).
  2. Escolha entre IP automático (DHCP) ou IP fixo (recomendado).
  3. Anote o número de série (etiqueta preta na parte inferior) e o IP configurado.
  4. Porta padrão: geralmente 443.
  5. Login de fábrica: usuário admin / senha admin (altere imediatamente).

6 Cadastrar usuários (funcionários)

Recomendamos que o responsável do RH acompanhe o cadastro para garantir a qualidade das biometrias.

  1. Acesse Menu → Usuários → Adicionar.
  2. Preencha nome completo, PIS, matrícula e cargo.
  3. Cadastre as formas de identificação:
    • Biometria (mais segura) – peça para o colaborador posicionar o dedo várias vezes.
    • Cartão de proximidade
    • Código de barras
    • Senha numérica
  4. Defina o perfil de acesso (normalmente apenas “marcar ponto”).
  5. Salve e faça um teste de marcação imediatamente.
Cadastre os funcionários em grupos ou turnos para evitar filas e agilizar o processo.

7 Teste final e integração com software

  1. Peça para o colaborador marcar o ponto.
  2. Verifique se o comprovante foi impresso e se a marcação foi gravada.
  3. Cadastre o relógio no software de ponto (Secullum RH ou outro) usando número de série, IP, porta e credenciais de administrador.

8 Problemas mais comuns e soluções

Problema Solução recomendada
Data e hora voltam sozinhas Desative o horário de verão e verifique a bateria interna
Relógio não aparece na rede Confirme o IP, cabo de rede e configurações de firewall
Biometria não reconhece Limpe o sensor e recadastre o dedo com mais atenção
Bobina emperrada ou não imprime Abra a tampa, reposicione o papel e feche até ouvir o click
Tela descalibrada Realize o procedimento de calibração (ligar segurando botão específico)
Equipamento pede contra-senha Entre em contato com o suporte técnico autorizado

Precisa de ajuda profissional?

Nossa equipe especializada em Control iD e Secullum RH está pronta para configurar, manter e dar suporte ao seu equipamento.


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Secullum RH: Sistema de Ponto e Gestão de Jornada para Empresas em Porto Alegre e Região

Conheça o Secullum RH, sistema de controle de ponto e gestão de jornada para empresas. Saiba como funciona, implantação, configuração e suporte em Porto Alegre e Região Metropolitana.

O Secullum RH é uma solução para empresas que precisam organizar o controle de ponto, acompanhar a jornada dos colaboradores e facilitar as rotinas relacionadas ao controle de horas trabalhadas.

Quando o controle de jornada envolve relógio de ponto, aplicativo, diferentes escalas, horas extras, banco de horas, atrasos, faltas e fechamento do ponto, contar apenas com registros isolados pode tornar o trabalho do RH e do Departamento Pessoal mais complicado.

Um sistema de controle de ponto permite centralizar essas informações e transformar as marcações realizadas pelos colaboradores em dados organizados para acompanhamento e conferência.

Para empresas de Porto Alegre e Região Metropolitana, além da escolha do sistema, também é importante contar com uma estrutura adequada de implantação, configuração, parametrização e suporte.

Fale com um especialista pelo WhatsApp: (51) 99838-0900

O que é o Secullum RH?

O Secullum RH é um sistema utilizado para gerenciamento de informações relacionadas ao controle de ponto e à jornada dos colaboradores.

Na prática, ele pode fazer parte de uma estrutura composta por:

  • relógio de ponto;
  • sistema de controle de ponto;
  • aplicativo para registro de jornada;
  • cadastro de colaboradores;
  • definição de jornadas e escalas;
  • controle de ocorrências;
  • acompanhamento de horas extras;
  • banco de horas;
  • relatórios;
  • processos de conferência e fechamento.

O objetivo é reunir as informações da jornada em um ambiente organizado, permitindo que a empresa tenha maior controle sobre o que está acontecendo no dia a dia.

Mais do que simplesmente registrar o horário de entrada e saída, um sistema de gerenciamento de ponto ajuda a empresa a acompanhar a jornada e identificar situações que precisam de conferência.

Secullum RH é um sistema de ponto?

Sim. O Secullum RH pode fazer parte da estrutura de controle de ponto da empresa.

O conceito de sistema de ponto, porém, vai muito além do equipamento onde o funcionário registra a entrada e a saída.

O relógio de ponto é o equipamento utilizado para realizar a marcação. Já o sistema permite trabalhar e organizar essas informações.

Por isso, uma estrutura completa pode envolver:

Colaborador → registro da marcação → equipamento ou aplicativo → sistema de ponto → conferência → tratamento das ocorrências → fechamento.

Essa diferença é importante.

Uma empresa pode ter um relógio de ponto moderno e, mesmo assim, enfrentar dificuldades se a configuração do sistema não estiver adequada à sua operação.

Da mesma forma, uma empresa que utiliza aplicativo precisa garantir que as regras de jornada, colaboradores, horários e demais parâmetros estejam corretamente configurados.

Sistema de controle de ponto: por que ele é importante?

Quando uma empresa possui poucos funcionários e uma operação muito simples, pode parecer que controlar a jornada é algo fácil.

À medida que a empresa cresce, entretanto, aumentam também as situações que precisam ser acompanhadas.

Podem existir:

  • diferentes horários;
  • escalas;
  • funcionários em setores diferentes;
  • jornadas diferenciadas;
  • horas extras;
  • atrasos;
  • faltas;
  • intervalos;
  • banco de horas;
  • colaboradores externos;
  • mais de um equipamento;
  • diferentes unidades;
  • registros realizados por aplicativo.

É nesse cenário que um sistema de controle de ponto passa a ter um papel mais importante.

O sistema ajuda a organizar as informações e permite que o responsável pelo acompanhamento da jornada tenha uma visão mais clara das ocorrências.

Para entender melhor as diferenças entre as formas de registro, veja também:

Relógio de Ponto ou Aplicativo: qual é a melhor escolha para sua empresa?

Secullum RH como sistema de gerenciamento de jornada

Um dos pontos mais importantes de uma estrutura de controle de ponto é a capacidade de transformar as marcações em informações úteis para a gestão.

O objetivo não é apenas saber que determinado colaborador registrou uma entrada às 8h e uma saída às 18h.

É necessário analisar a jornada dentro das regras e condições estabelecidas pela empresa.

Jornada de trabalho

O sistema permite trabalhar com as informações relacionadas aos horários e jornadas cadastrados para os colaboradores.

Horas extras

As marcações podem ser utilizadas para identificar períodos trabalhados além da jornada prevista, conforme a configuração adotada pela empresa.

Atrasos e faltas

As ocorrências podem ser identificadas e analisadas pelo responsável pelo controle da jornada.

Intervalos

Os registros de ponto também podem auxiliar na conferência dos intervalos previstos para cada jornada.

Banco de horas

Quando utilizado pela empresa, o sistema pode ajudar no acompanhamento das horas acumuladas, sempre considerando as regras e configurações aplicáveis.

Ocorrências

Situações que precisam de análise podem ser identificadas durante a conferência do ponto.

Relatórios

As informações registradas podem ser utilizadas para gerar relatórios e facilitar o acompanhamento da jornada.

Um dos principais objetivos de um sistema de controle de ponto é justamente organizar essas informações e reduzir o trabalho manual de conferência.

Veja também:

Como reduzir erros no fechamento da folha de pagamento utilizando um sistema de controle de ponto

Relógio de ponto e Secullum RH

Uma das dúvidas mais comuns é entender qual é a diferença entre o relógio de ponto e o sistema de controle de ponto.

O relógio é o equipamento utilizado para realizar a marcação.

O sistema é responsável pelo gerenciamento dessas informações.

Por isso, relógio de ponto e software de ponto não são necessariamente a mesma coisa.

Uma empresa pode utilizar um relógio eletrônico conectado ao sistema e, dependendo da estrutura adotada, também pode utilizar outras formas de registro.

O resultado esperado é que as informações da jornada sejam centralizadas e possam ser analisadas pelo responsável.

Para empresas que já possuem relógios de ponto, a implantação ou configuração de um sistema também precisa considerar os equipamentos existentes e a estrutura atual.

Antes de escolher ou substituir um equipamento, veja:

Como escolher o relógio de ponto ideal para sua empresa?

Secullum RH com aplicativo de ponto

O controle de jornada também pode envolver o uso de aplicativo.

Isso pode ser especialmente interessante para empresas que possuem:

  • colaboradores externos;
  • equipes comerciais;
  • técnicos;
  • trabalhadores que atuam fora da sede;
  • equipes distribuídas;
  • funcionários que precisam registrar a jornada fora do ambiente tradicional da empresa.

Nesse cenário, o aplicativo pode complementar o controle realizado pelos relógios de ponto.

A escolha entre relógio, aplicativo ou uma combinação das duas soluções depende da operação de cada empresa.

Por isso, antes de escolher uma solução, é importante entender como os funcionários trabalham, onde realizam suas atividades e quais são as necessidades do RH.

O blog também possui conteúdos específicos sobre controle de jornada de equipes externas e diferentes locais de trabalho.

Controle de ponto para empresas com funcionários em diferentes locais

Secullum RH para pequenas e médias empresas

Uma empresa não precisa ter centenas de funcionários para precisar de um bom sistema de controle de ponto.

Pequenas e médias empresas também podem enfrentar problemas como:

  • fechamento demorado;
  • dificuldade para localizar ocorrências;
  • horas extras sem conferência adequada;
  • funcionários esquecendo marcações;
  • dificuldade para acompanhar diferentes horários;
  • informações espalhadas;
  • dependência excessiva de planilhas;
  • dificuldade para controlar equipes externas.

Nesses casos, organizar o controle de jornada pode representar uma melhora significativa no trabalho administrativo.

O sistema deve acompanhar a realidade da empresa, e não o contrário.

Por isso, a implantação precisa considerar a quantidade de funcionários, os horários utilizados, as escalas, os equipamentos disponíveis e a rotina do responsável pelo fechamento.

Quando a empresa precisa trocar o sistema de controle de ponto?

O crescimento da empresa pode fazer com que uma solução que funcionava anteriormente deixe de atender às novas necessidades.

Alguns sinais merecem atenção:

  • muitas correções manuais;
  • excesso de planilhas;
  • dificuldade para localizar informações;
  • fechamento do ponto demorando muito;
  • dificuldade para controlar horas extras;
  • problemas no acompanhamento do banco de horas;
  • funcionários trabalhando em diferentes locais;
  • dificuldade para acompanhar ocorrências;
  • dependência de uma única pessoa para realizar o fechamento.

Se vários desses problemas aparecem ao mesmo tempo, vale avaliar se o sistema atual ainda acompanha a realidade da empresa.

Secullum RH Basic, Pro e Ultimate

A escolha da versão adequada deve considerar a estrutura e as necessidades de cada empresa.

Entre as opções comercializadas pela Relógio Ponto Suporte estão:

  • Secullum RH Basic;
  • Secullum RH Pro;
  • Secullum RH Ultimate.

Não existe uma única configuração ideal para todos os negócios.

Uma empresa pequena com uma operação simples pode ter necessidades diferentes de uma organização com vários equipamentos, diferentes jornadas, equipes externas ou maior complexidade operacional.

Por isso, antes de contratar, vale analisar quais recursos realmente serão utilizados.

Implantação do Secullum RH

A implantação é uma das etapas mais importantes.

Instalar o sistema não significa necessariamente que ele esteja pronto para ser utilizado corretamente.

É preciso estruturar as informações de acordo com a realidade da empresa.

Entre os pontos que podem fazer parte de uma implantação estão:

  • cadastro da empresa;
  • cadastro dos colaboradores;
  • configuração dos equipamentos;
  • definição das jornadas;
  • configuração de horários;
  • escalas;
  • parâmetros do sistema;
  • integração ou comunicação com equipamentos;
  • orientação aos responsáveis;
  • testes;
  • treinamento;
  • acompanhamento inicial.

Uma implantação bem planejada reduz a possibilidade de problemas durante o uso cotidiano.

Configuração e parametrização do sistema de ponto

A configuração é especialmente importante porque cada empresa possui uma realidade operacional.

Duas empresas podem utilizar o mesmo sistema e precisar de configurações completamente diferentes.

Um restaurante pode trabalhar com horários diferenciados e equipes distribuídas em diferentes turnos.

Uma clínica pode possuir profissionais com jornadas distintas.

Uma construtora pode ter funcionários trabalhando em diferentes locais.

Uma empresa comercial pode possuir funcionários externos.

Por isso, a parametrização deve partir da realidade da operação.

O objetivo é fazer com que o sistema represente corretamente a forma como a empresa organiza sua jornada.

Suporte Secullum RH em Porto Alegre

Para empresas de Porto Alegre, contar com atendimento local ou regional pode facilitar principalmente quando existe necessidade de avaliação da estrutura.

O suporte pode envolver atividades como:

  • instalação;
  • configuração;
  • parametrização;
  • orientação;
  • treinamento;
  • manutenção;
  • análise de problemas;
  • suporte ao sistema;
  • suporte relacionado aos equipamentos;
  • acompanhamento da operação.

A Relógio Ponto Suporte atende empresas de Porto Alegre e também municípios da Região Metropolitana e outras localidades do Rio Grande do Sul.

O atendimento pode ser direcionado de acordo com a estrutura da empresa, o sistema utilizado, os equipamentos existentes e as necessidades de suporte.

Precisa de ajuda com Secullum RH ou controle de ponto?

Converse com a Relógio Ponto Suporte.

FALAR PELO WHATSAPP — (51) 99838-0900

Sistema de ponto para empresas com mais de um relógio

Quando uma empresa possui vários equipamentos, o gerenciamento pode ficar mais complexo.

Imagine uma organização com relógios instalados em diferentes setores ou locais.

Sem uma estrutura adequada, o responsável pode acabar gastando muito tempo verificando equipamentos, marcações e informações separadamente.

Um sistema centralizado pode facilitar esse gerenciamento.

Antes de implantar, entretanto, é importante verificar:

  • quais equipamentos serão utilizados;
  • onde estão instalados;
  • como se comunicam com o sistema;
  • quais colaboradores utilizam cada equipamento;
  • quais jornadas existem;
  • como as informações serão administradas.

Veja também:

A empresa tem vários relógios de ponto e o controle ficou complicado

Sistema de ponto para funcionários externos

Empresas que possuem funcionários trabalhando fora da sede têm um desafio adicional.

Nem sempre o colaborador estará diante de um relógio físico.

Nesses casos, uma solução que permita trabalhar com aplicativo pode ser considerada, conforme a estrutura e a modalidade adotada pela empresa.

É necessário definir como será feito o registro, quem acompanhará as informações e como as ocorrências serão analisadas.

A implantação de um sistema de gerenciamento de jornada deve considerar todos esses fatores.

Para aprofundar esse assunto:

Controle de ponto para empresas com funcionários em diferentes locais

Como escolher um sistema de controle de ponto?

Antes de contratar ou substituir uma solução, avalie alguns pontos importantes.

A empresa utiliza relógio de ponto?

Se sim, verifique os equipamentos existentes e a estrutura necessária.

Existem funcionários externos?

Nesse caso, avalie a necessidade de aplicativo ou outras formas de registro.

Existem diferentes jornadas?

Quanto maior a variedade de horários e escalas, mais importante se torna uma configuração adequada.

O fechamento do ponto é demorado?

Se o processo consome muitas horas, vale avaliar como o sistema pode melhorar a rotina.

A empresa está crescendo?

A solução precisa acompanhar o crescimento da organização.

Existe suporte técnico?

Um sistema não deve ser avaliado somente pelo software. É importante considerar também quem fará a implantação, configuração e suporte quando surgir algum problema.

Quanto custa o Secullum RH?

O investimento depende da versão escolhida, da quantidade de funcionários, dos equipamentos envolvidos e dos serviços necessários.

Além do sistema, uma empresa pode precisar considerar:

  • licença;
  • relógio de ponto;
  • instalação;
  • configuração;
  • parametrização;
  • treinamento;
  • aplicativo;
  • suporte;
  • manutenção;
  • eventuais adequações na estrutura.

Por isso, comparar somente o preço do software pode não mostrar o custo real da implantação.

Uma avaliação correta deve considerar toda a estrutura necessária para colocar o controle de jornada para funcionar.

Secullum RH e gestão de jornada

O controle de ponto deixou de ser apenas uma questão de registrar horários.

Para muitas empresas, os dados da jornada fazem parte da rotina de gestão.

As informações podem ajudar a empresa a identificar:

  • excesso de horas extras;
  • atrasos recorrentes;
  • problemas de marcação;
  • dificuldades no cumprimento dos horários;
  • setores com maior ocorrência de ajustes;
  • necessidade de revisão de processos;
  • impacto de diferentes escalas.

Isso transforma o sistema de ponto em uma ferramenta de apoio à gestão da jornada.

Secullum RH em Porto Alegre: fale com um especialista

Se sua empresa utiliza relógio de ponto, aplicativo ou está avaliando uma nova solução para controle de jornada, o primeiro passo é entender a sua necessidade.

A Relógio Ponto Suporte trabalha com Secullum RH, relógios de ponto, implantação, configuração, parametrização e suporte técnico para empresas de Porto Alegre, Região Metropolitana e outras localidades do Rio Grande do Sul.

Podemos avaliar sua estrutura atual e orientar sobre a solução mais adequada para sua operação.

Precisa de ajuda com Secullum RH, relógio de ponto ou controle de jornada?

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(51) 99838-0900

Perguntas frequentes sobre Secullum RH

O que é o Secullum RH?

O Secullum RH é um sistema utilizado para gerenciamento de informações relacionadas ao controle de ponto e à jornada dos colaboradores.

O Secullum RH funciona com relógio de ponto?

O sistema pode fazer parte de uma estrutura integrada ao controle realizado por relógios de ponto, considerando os equipamentos e configurações utilizados pela empresa.

O Secullum RH pode ser utilizado com aplicativo?

A estrutura pode incluir recursos de aplicativo conforme a solução contratada e a necessidade da empresa.

O Secullum RH serve para pequenas empresas?

Sim. A escolha da solução deve considerar a quantidade de funcionários, a complexidade das jornadas e as necessidades da empresa.

É possível utilizar Secullum RH em uma empresa com vários relógios?

Sim. Empresas com diferentes equipamentos precisam avaliar a estrutura de comunicação, cadastro e gerenciamento dos relógios.

O Secullum RH atende empresas de Porto Alegre?

A Relógio Ponto Suporte trabalha com atendimento para empresas de Porto Alegre e Região Metropolitana, de acordo com a necessidade da operação.

É possível contratar suporte para o sistema?

A necessidade pode ser avaliada de acordo com a estrutura existente, incluindo suporte, configuração, parametrização, manutenção e orientação.

Minha empresa já possui relógio de ponto. Preciso trocar o equipamento?

Não necessariamente. Antes de substituir equipamentos, é importante avaliar o modelo existente, sua situação e a compatibilidade com a estrutura que será utilizada.

Minha empresa está tendo problemas no fechamento do ponto. O que fazer?

O primeiro passo é identificar a origem do problema. Ela pode estar relacionada às marcações, configuração, jornadas, equipamentos, comunicação ou ao próprio processo de conferência.

Como contratar Secullum RH e suporte em Porto Alegre?

Entre em contato com a Relógio Ponto Suporte pelo WhatsApp (51) 99838-0900 para apresentar a estrutura da sua empresa e verificar a solução mais adequada.

Conclusão

Um bom sistema de controle de ponto não deve apenas registrar horários.

Ele precisa ajudar a empresa a organizar as informações da jornada, facilitar a conferência das ocorrências e tornar o processo de acompanhamento mais eficiente.

O Secullum RH pode fazer parte dessa estrutura junto com relógios de ponto, aplicativo e serviços de implantação, configuração e suporte.

Para empresas de Porto Alegre e Região Metropolitana, contar com suporte especializado pode fazer diferença tanto na implantação quanto na manutenção da operação.

Se sua empresa está começando a utilizar um sistema de ponto, pretende trocar a solução atual ou está enfrentando dificuldades com o controle da jornada, vale avaliar a estrutura antes de tomar uma decisão.

Relógio Ponto Suporte — Secullum RH, relógio de ponto e suporte para controle de jornada.

WhatsApp: (51) 99838-0900

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Como calcular horas extras: fórmula, exemplos e regras da CLT

Aprenda como calcular horas extras, adicional de 50%, hora extra a 100%, banco de horas e reflexos na folha de pagamento conforme a legislação trabalhista.

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Como calcular horas extras?

Calcular horas extras corretamente é importante para empresas, profissionais de RH e trabalhadores que desejam conferir a jornada e os valores registrados na folha de pagamento.

A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XVI, estabelece que a remuneração do serviço extraordinário deve ser, no mínimo, 50% superior à remuneração normal. O artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também trata da realização e da remuneração das horas extras.

O cálculo depende do salário, da jornada contratual, do divisor aplicável, do percentual de adicional e das regras específicas da categoria profissional.

Neste guia, você verá a fórmula, exemplos numéricos, regras de compensação, banco de horas e a importância do controle correto da jornada.

1. O que são horas extras?

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal do empregado, conforme a jornada aplicável ao contrato e as regras legais.

A jornada normal pode variar de acordo com o contrato, a legislação específica da profissão e as normas coletivas.

Por isso, não basta verificar se o trabalhador permaneceu na empresa depois de determinado horário. É necessário comparar as marcações com a jornada aplicável e verificar eventuais regras de compensação.

A Constituição Federal e a CLT estabelecem limites gerais, mas existem situações específicas que exigem análise própria.

2. Qual é o percentual mínimo da hora extra?

A regra geral prevista no artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal e no artigo 59, § 1º, da CLT determina adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.

Acordos e convenções coletivas podem estabelecer percentuais superiores.

Para calcular o valor da hora extra, é necessário conhecer o valor da hora normal e aplicar o adicional correspondente.

3. Qual é a fórmula para calcular horas extras?

Para um cálculo básico, utiliza-se a seguinte fórmula:

Valor da hora normal = remuneração mensal considerada no cálculo ÷ divisor mensal aplicável

Em seguida:

Valor da hora extra = valor da hora normal × (1 + percentual do adicional)

Para horas extras com adicional de 50%, o multiplicador é 1,5. Para um adicional de 100%, o multiplicador é 2, desde que esse percentual seja efetivamente aplicável ao caso.

O divisor mensal não deve ser escolhido automaticamente. Ele depende da jornada contratual e das regras aplicáveis ao trabalhador.

Exemplo de cálculo com adicional de 50%

Considere um exemplo hipotético com as seguintes condições:

  • Salário mensal: R$ 2.200,00.
  • Divisor mensal aplicável ao exemplo: 220 horas.
  • Adicional de hora extra: 50%.

Passo 1 — Calcular o valor da hora normal

R$ 2.200,00 ÷ 220 = R$ 10,00.

Passo 2 — Calcular o valor da hora extra

R$ 10,00 × 1,5 = R$ 15,00.

Passo 3 — Calcular cinco horas extras

5 × R$ 15,00 = R$ 75,00.

Nesse exemplo, cinco horas extras com adicional de 50% correspondem a R$ 75,00, antes de considerar eventuais reflexos e outros componentes aplicáveis à folha.

O divisor 220 é utilizado apenas para ilustrar o cálculo de uma jornada compatível com esse divisor. Ele não é universal e deve ser revisto conforme a jornada efetiva e as regras vigentes.

4. Como calcular horas extras com adicional de 100%?

Quando houver previsão aplicável de adicional de 100%, a hora extra corresponde ao dobro do valor da hora normal.

Utilizando o mesmo exemplo anterior:

  • Valor da hora normal: R$ 10,00.
  • Adicional aplicável: 100%.
  • Valor da hora extra: R$ 10,00 × 2 = R$ 20,00.
  • Valor de cinco horas extras: 5 × R$ 20,00 = R$ 100,00.

Importante: não se deve afirmar que toda hora trabalhada aos domingos ou feriados gera automaticamente o mesmo cálculo em qualquer situação. É necessário verificar se houve trabalho em dia destinado ao repouso, se existiu compensação válida e quais regras legais e coletivas são aplicáveis.

5. Como saber quantas horas extras foram trabalhadas?

Para identificar as horas extras, é necessário comparar as marcações efetivas com a jornada aplicável.

Um exemplo simplificado:

  • Jornada prevista para o dia: 8 horas de trabalho.
  • Tempo efetivamente trabalhado: 9 horas.
  • Diferença: 1 hora.

Essa diferença pode representar uma hora extra, desde que a análise da jornada, dos intervalos, da compensação e das demais regras confirme essa conclusão.

O controle deve considerar os horários registrados, os intervalos, as tolerâncias legais aplicáveis e o regime de compensação eventualmente adotado.

A apuração não deve ser feita apenas pela diferença entre o horário de entrada e o de saída, sem considerar os períodos que não integram o tempo de trabalho e as regras pertinentes.

6. Quantas horas extras podem ser feitas por dia?

O artigo 59 da CLT estabelece, como regra geral, a possibilidade de acréscimo de até duas horas extras à duração diária do trabalho, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Existem hipóteses excepcionais previstas na legislação, que não devem ser confundidas com a rotina normal de prorrogação da jornada.

O empregador precisa observar os limites aplicáveis e não deve utilizar a autorização para horas extras como justificativa para desconsiderar as regras de duração do trabalho e de descanso.

Também é importante verificar os requisitos de autorização ou acordo aplicáveis à situação concreta.

7. Como funciona o banco de horas?

O banco de horas é um sistema de compensação em que o excesso de jornada pode ser compensado pela correspondente redução de trabalho em outro período, conforme os requisitos legais.

O artigo 59 da CLT prevê diferentes modalidades:

  • Compensação no mesmo mês: pode ser estabelecida por acordo individual tácito ou escrito, conforme o § 6º.
  • Banco de horas com compensação em até seis meses: pode ser pactuado por acordo individual escrito, conforme o § 5º.
  • Banco de horas com compensação em até um ano: pode ser estabelecido por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, conforme o § 2º, observados os requisitos legais.

A compensação válida pode afastar o pagamento imediato do adicional sobre as horas compensadas, desde que sejam respeitadas as condições legais.

Se o saldo não for compensado conforme as regras aplicáveis, pode haver necessidade de pagamento das horas devidas.

O registro das horas acumuladas, das compensações realizadas e dos saldos é fundamental para a conferência do banco de horas.

8. As horas extras entram no cálculo de outras verbas?

As horas extras podem repercutir em outras parcelas trabalhistas, conforme a legislação e as circunstâncias do contrato.

O Ministério do Trabalho e Emprego informa que as horas extras, com seus adicionais, integram a base de cálculo de verbas como férias, 13º salário, aviso-prévio, repouso semanal remunerado e FGTS, observadas as regras pertinentes.

O tratamento correto depende da natureza das parcelas, da habitualidade quando relevante e dos critérios aplicáveis à verba analisada.

Por isso, não é suficiente calcular apenas o valor isolado das horas extras. A folha de pagamento deve considerar os reflexos devidos conforme o caso.

9. Como calcular horas extras quando o trabalhador recebe adicional noturno?

Quando a jornada envolve trabalho noturno e horas extras, é necessário analisar as duas regras.

Para o trabalho urbano abrangido pela regra geral da CLT, o artigo 73 estabelece o adicional noturno e a hora noturna reduzida. O trabalho extraordinário pode exigir também a aplicação do adicional de horas extras.

A base de cálculo das horas extras deve observar as parcelas salariais que legalmente a integram, conforme a jurisprudência aplicável.

Não se deve calcular automaticamente todas as situações usando apenas o salário-base, sem verificar os adicionais e demais parcelas que compõem a remuneração considerada no cálculo.

10. Como o controle de ponto ajuda a calcular horas extras?

O controle de ponto registra as marcações de entrada, saída e intervalos, permitindo comparar a jornada realizada com a jornada prevista.

Com registros corretos, a empresa pode identificar:

  • Diferenças entre a jornada contratual e a jornada realizada.
  • Horas excedentes e possíveis horas extras.
  • Atrasos e saídas antecipadas.
  • Intervalos registrados.
  • Horas acumuladas e compensações no banco de horas.
  • Divergências que precisam ser conferidas antes do fechamento da folha.

O relógio de ponto, sozinho, não define todas as regras de cálculo. É necessário que os registros sejam tratados de acordo com a jornada, os percentuais, os acordos aplicáveis e as regras do sistema de folha de pagamento.

A conferência das configurações ajuda a reduzir erros e divergências no tratamento das horas trabalhadas.

Relógio de ponto e Secullum RH

A Relógio Ponto Suporte trabalha com venda e manutenção de relógios de ponto e suporte especializado ao Secullum RH.

Para empresas que precisam melhorar o controle das marcações e o tratamento da jornada, conhecer os equipamentos e os recursos de gestão disponíveis é uma etapa importante.

11. A jornada semanal mudou? O que observar em 2026 e 2027?

A legislação sobre duração do trabalho sofreu uma alteração constitucional recente. A Emenda Constitucional nº 141, promulgada em 16 de outubro de 2026, prevê a redução progressiva da duração máxima semanal do trabalho e o aumento do repouso semanal remunerado.

O texto estabelece uma implementação em etapas: o limite semanal será de até 42 horas após dois meses da publicação da emenda e de até 40 horas após um ano do prazo inicial, conforme as disposições constitucionais.

A emenda também prevê a manutenção dos salários e regras específicas para a transição.

Essa mudança é importante para o cálculo de horas extras porque a jornada aplicável e o divisor utilizado precisam ser compatíveis com as regras vigentes em cada período. O divisor 220, por exemplo, não deve ser adotado indiscriminadamente em todos os contratos e etapas da transição.

Empresas e profissionais de RH devem acompanhar a implementação da nova regra e verificar como ela se aplica ao contrato, à categoria profissional e ao regime de jornada utilizado.

Consulte o texto oficial: Emenda Constitucional nº 141, de 16 de outubro de 2026.

12. Onde consultar as regras oficiais sobre horas extras?

Para conferir a legislação e as orientações oficiais, consulte as fontes abaixo:

  1. Constituição Federal — artigo 7º, incisos XIII e XVI: duração do trabalho e remuneração do serviço extraordinário. Consultar a Constituição Federal.
  2. Consolidação das Leis do Trabalho — artigo 59: prorrogação da jornada, adicional mínimo e banco de horas. Consultar a CLT no Planalto.
  3. Ministério do Trabalho e Emprego — jornada de trabalho: orientações sobre horas extras, percentuais, limites e compensação. Consultar as perguntas frequentes do MTE.
  4. Emenda Constitucional nº 141/2026: alteração da duração semanal do trabalho e regras de transição. Consultar o texto oficial.

Conclusão

Para calcular horas extras corretamente, é necessário identificar a jornada aplicável, determinar o valor da hora normal, aplicar o percentual devido e verificar eventuais reflexos, compensações e regras específicas da categoria.

Um controle de ponto bem configurado ajuda a registrar a jornada efetivamente realizada e fornece dados para a conferência do tratamento das horas antes do fechamento da folha.

A legislação e os acordos aplicáveis devem ser verificados antes de definir o cálculo final, especialmente diante das mudanças recentes nas regras de duração semanal do trabalho.

Aviso: este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise jurídica ou contábil de um caso concreto.

Fontes legais e oficiais consultadas em agosto  de 2026.

Relógio de Ponto ou Aplicativo: qual é a melhor escolha para sua empresa?

Descubra as diferenças entre relógio de ponto e aplicativo e veja qual solução pode ser mais adequada para controlar a jornada dos colaboradores da sua empresa.

Descubra as diferenças, vantagens e qual solução faz mais sentido para a realidade da sua empresa.

Essa é uma das perguntas mais frequentes entre empresários que desejam modernizar o controle da jornada de trabalho. Afinal, vale mais a pena investir em um relógio de ponto eletrônico ou utilizar um aplicativo?

A resposta depende da rotina da empresa, do número de colaboradores, da necessidade de controle presencial e da forma como a organização deseja acompanhar a jornada de trabalho.


Relógio de ponto e solução para controle de jornada


Relógio de ponto biométrico para controle de jornada

Quando o relógio de ponto é a melhor opção?

Se todos os colaboradores trabalham no mesmo local, um relógio de ponto costuma oferecer praticidade e rapidez no registro das marcações. Empresas com equipes presenciais podem se beneficiar especialmente desse tipo de solução.


Suporte especializado para relógio de ponto

Quando o aplicativo pode ser mais adequado?

Empresas com equipes externas, vendedores, técnicos ou colaboradores em diferentes unidades podem se beneficiar de um aplicativo de ponto, especialmente quando a rotina de trabalho exige mais mobilidade.

Relógio de ponto e aplicativo podem ser utilizados juntos?

Em muitos casos, as duas soluções podem ser utilizadas em conjunto. Enquanto a equipe administrativa registra a jornada no relógio instalado na empresa, profissionais externos utilizam o aplicativo, mantendo todas as informações centralizadas em um único sistema.

O que considerar antes de escolher uma solução?

Outro aspecto importante é a confiabilidade das informações. Independentemente da forma de registro, o ideal é utilizar uma solução que automatize cálculos, organize banco de horas e facilite o fechamento da folha de pagamento.

Mais do que escolher entre relógio ou aplicativo, o objetivo deve ser encontrar uma ferramenta que acompanhe o crescimento da empresa e simplifique a

gestão da jornada

.Para empresas que procuram uma solução completa para controle de ponto e gestão de jornada, conheça também o nosso conteúdo sobre Secullum RH em Porto Alegre.

Qual solução escolher para sua empresa?

A Suporte Relógio Ponto ajuda empresas de diferentes segmentos a identificar a

solução mais adequada para sua realidade
,
considerando o número de colaboradores, a forma de trabalho e as necessidades da operação.

Conclusão

Não existe uma resposta única. A melhor escolha é aquela que atende ao modelo de trabalho da empresa, oferece segurança nas informações e reduz o tempo gasto com tarefas administrativas.

Funcionário esqueceu de bater o ponto. O que fazer?

Funcionário esqueceu de bater o ponto? Entenda como tratar a omissão do registro, quais cuidados a empresa deve tomar e como evitar novos esquecimentos.

Funcionário esqueceu de bater o ponto. O que fazer?

Esquecer de bater o ponto pode acontecer na rotina de qualquer empresa. O colaborador pode chegar atrasado para fazer a marcação, esquecer de registrar a saída para o almoço ou simplesmente deixar de bater o ponto ao final da jornada.

Quando isso acontece, é importante que a empresa tenha um procedimento organizado para tratar a ocorrência e manter o controle da jornada de forma correta.

Mas afinal, funcionário esqueceu de bater o ponto: o que fazer?

A resposta envolve identificar o que realmente aconteceu durante aquela jornada e utilizar corretamente os recursos disponíveis no sistema de tratamento do registro de ponto.

O que acontece quando o funcionário esquece de bater o ponto?

Quando uma marcação deixa de ser registrada, o espelho de ponto pode apresentar uma jornada incompleta.

Por exemplo, o funcionário pode ter:

  • registrado a entrada, mas esquecido a saída;
  • registrado a entrada e a saída para o intervalo, mas esquecido o retorno;
  • esquecido completamente uma das marcações;
  • realizado uma jornada diferente daquela prevista inicialmente.

O problema não deve ser simplesmente ignorado.

A empresa precisa analisar a situação e tratar a omissão de acordo com a jornada efetivamente realizada.

A empresa pode corrigir um ponto esquecido?

Sim, existem mecanismos específicos para tratar situações de omissão no registro.

O Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que, no caso de esquecimento do empregado, a situação pode ser tratada por meio do Programa de Tratamento de Registro de Ponto.

A Portaria MTP nº 671/2021 estabelece que a função de tratamento dos dados pode acrescentar informações para complementar eventuais omissões no registro de ponto, inclusive ausências e movimentações do banco de horas, ou indicar marcações indevidas.

Isso significa que o tratamento da ocorrência deve ser feito de maneira documentada e compatível com a realidade da jornada.

O que fazer quando o funcionário esquece de bater o ponto?

O primeiro passo é identificar qual marcação ficou faltando.

Em seguida, a empresa deve verificar a jornada realmente realizada naquele dia.

Um procedimento interno organizado pode seguir esta lógica:

1. Identifique a marcação que está faltando

Verifique o espelho de ponto e identifique se a ausência ocorreu na entrada, saída, intervalo ou em outra marcação.

2. Confirme a jornada realizada

O responsável pelo controle de ponto deve verificar qual foi efetivamente a jornada cumprida pelo funcionário.

Essa confirmação é importante porque o objetivo não é simplesmente preencher um horário previsto no contrato, mas tratar corretamente a omissão de uma jornada efetivamente realizada.

3. Registre o tratamento da ocorrência

Utilize os recursos disponíveis no sistema de tratamento de ponto para complementar a omissão conforme os procedimentos adotados pela empresa.

4. Confira o espelho de ponto

Depois do tratamento, é importante conferir se a jornada ficou representada corretamente no espelho de ponto.

5. Mantenha um procedimento interno

Se o esquecimento acontecer com frequência, vale analisar a causa e estabelecer um procedimento interno para que colaboradores e gestores saibam como comunicar e tratar esse tipo de ocorrência.

O funcionário deve avisar que esqueceu de bater o ponto?

É recomendável que a empresa tenha uma rotina interna para que o colaborador comunique o esquecimento ao responsável pelo controle de jornada.

Isso facilita a identificação da ocorrência e permite que o Departamento Pessoal ou responsável pelo ponto analise a situação.

A comunicação também ajuda a empresa a identificar se o problema foi um caso isolado ou se existe uma dificuldade recorrente no processo de marcação.

É correto simplesmente colocar o horário previsto?

Não.

Esse é um dos pontos mais importantes.

O registro de jornada deve refletir a realidade.

A regulamentação do registro eletrônico de ponto estabelece que o sistema deve registrar fielmente as marcações efetuadas e não permite mecanismos que desvirtuem a finalidade legal do controle de jornada.

Por isso, não é recomendável simplesmente utilizar o horário contratual ou um horário presumido sem verificar o que realmente aconteceu.

O objetivo do tratamento é corrigir uma omissão de registro, e não criar uma jornada fictícia.

O que a empresa deve evitar ao corrigir um ponto esquecido?

Alguns cuidados são fundamentais.

A empresa deve evitar:

  • criar horários sem verificar a jornada efetivamente realizada;
  • utilizar automaticamente o horário contratual como se fosse a jornada real;
  • alterar registros sem procedimento adequado;
  • ignorar ocorrências frequentes;
  • deixar o espelho de ponto com marcações incompatíveis;
  • utilizar o sistema para criar artificialmente horas extras.

O próprio MTE esclarece que as marcações devem ser fidedignas à realidade e que o programa de tratamento não deve ser utilizado para criar marcações destinadas a contabilizar horas extras.

E se o funcionário esquecer várias vezes?

Um esquecimento eventual é diferente de uma situação recorrente.

Quando o mesmo funcionário esquece frequentemente de registrar o ponto, a empresa deve analisar o motivo.

Pode ser:

  • falta de atenção;
  • dificuldade com o equipamento;
  • problemas de acesso;
  • rotina de trabalho muito dinâmica;
  • mudança de local de trabalho;
  • problemas de comunicação;
  • falta de orientação sobre o procedimento.

Nesse caso, mais importante do que simplesmente corrigir cada ocorrência é entender a causa e melhorar o processo.

Como fica o banco de horas quando o ponto é esquecido?

A omissão de uma marcação pode interferir no cálculo da jornada e, consequentemente, no banco de horas.

Por isso, o tratamento da ocorrência deve ser realizado antes do fechamento do período de apuração.

Depois da correção, o responsável pelo Departamento Pessoal deve verificar novamente:

  • horas trabalhadas;
  • horas extras;
  • atrasos;
  • faltas;
  • intervalos;
  • saldo de banco de horas.

Isso reduz o risco de fechar o período com informações incorretas.

Como o sistema de tratamento de ponto ajuda?

O controle manual de todas essas ocorrências pode se tornar trabalhoso à medida que a empresa cresce.

Um sistema de gestão de ponto permite centralizar as informações e facilita a identificação de ocorrências que precisam ser analisadas.

No caso dos sistemas de registro eletrônico, o Programa de Tratamento de Registro de Ponto tem justamente a função de tratar os dados das marcações e gerar informações como o Espelho de Ponto Eletrônico e o Arquivo Eletrônico de Jornada.

Isso torna o processo mais organizado para gestores e Departamento Pessoal.

Relógio de ponto e aplicativo podem ajudar a evitar esquecimentos?

Sim, dependendo da rotina da empresa.

Empresas com colaboradores trabalhando presencialmente podem utilizar um relógio de ponto adequado ao ambiente e à quantidade de funcionários.

Já equipes externas, vendedores, técnicos e profissionais que trabalham em diferentes locais podem precisar de uma solução com maior mobilidade.

Em alguns casos, relógio de ponto e aplicativo podem ser utilizados de forma complementar.

Para entender melhor essa diferença, veja também:

Relógio de Ponto ou Aplicativo: qual é a melhor escolha para sua empresa?

Como evitar que os funcionários esqueçam de bater o ponto?

Prevenir é melhor do que precisar corrigir várias ocorrências todos os meses.

Algumas medidas simples podem ajudar:

Oriente os colaboradores

Explique claramente quais são os horários e momentos em que as marcações devem ser realizadas.

Facilite o acesso ao equipamento

O relógio de ponto deve estar instalado em um local adequado e de fácil acesso para os colaboradores.

Utilize lembretes quando necessário

Em soluções que oferecem recursos de aplicativo ou notificações, os lembretes podem ajudar a reduzir esquecimentos.

Acompanhe as ocorrências

O gestor ou Departamento Pessoal pode verificar periodicamente os registros incompletos.

Analise problemas recorrentes

Se vários colaboradores estão esquecendo a mesma marcação, pode existir um problema no processo que precisa ser corrigido.

Como o Secullum RH pode ajudar no controle da jornada?

Além do equipamento de registro, a empresa precisa de uma ferramenta para organizar e analisar as informações da jornada.

Uma solução de gestão como o Secullum RH pode ajudar a centralizar os dados do controle de ponto e facilitar as rotinas relacionadas à jornada dos colaboradores.

Para empresas que precisam acompanhar horas trabalhadas, ocorrências, banco de horas e informações de ponto, ter os dados organizados em um sistema pode tornar o trabalho do gestor e do Departamento Pessoal muito mais eficiente.

O mais importante é escolher uma solução compatível com a realidade da empresa e contar com suporte especializado durante a implantação e utilização.

Funcionário esqueceu de bater o ponto: resumo do que fazer

Quando um funcionário esquece de bater o ponto, não é necessário tratar a situação como se a jornada tivesse deixado de existir.

O correto é analisar o que aconteceu e utilizar os mecanismos adequados para tratar a omissão do registro.

Em resumo:

  1. identifique a marcação que está faltando;
  2. confirme a jornada efetivamente realizada;
  3. trate a ocorrência pelo procedimento adequado;
  4. confira o espelho de ponto;
  5. verifique os reflexos no banco de horas e demais cálculos;
  6. acompanhe ocorrências recorrentes;
  7. oriente os colaboradores para reduzir novos esquecimentos.

O controle de jornada deve ser organizado de maneira que os registros representem a realidade do trabalho realizado.

Veja também outros conteúdos sobre controle de ponto e gestão de jornada.

Conclusão

O esquecimento de uma marcação de ponto pode parecer um problema pequeno, mas, quando não é tratado corretamente, pode gerar inconsistências no controle da jornada e no fechamento do período.

Por isso, empresas que utilizam relógio de ponto ou aplicativo devem ter um processo claro para identificar, analisar e tratar as omissões.

Mais do que corrigir um ponto esquecido, o objetivo deve ser construir um sistema de controle de jornada confiável, organizado e adequado à realidade da empresa.

A Suporte Relógio Ponto pode ajudar sua empresa a avaliar equipamentos, sistemas e soluções para controle de jornada.

Precisa de ajuda para escolher ou organizar sua solução de controle de ponto? Fale conosco pelo WhatsApp e explique como funciona a rotina da sua empresa.

Como escolher o relógio de ponto ideal para sua empresa?

Escolher o relógio de ponto ideal depende do número de funcionários, da rotina da empresa e da forma como a jornada é registrada. Veja o que analisar antes de escolher a solução.

Escolher o relógio de ponto ideal para uma empresa envolve muito mais do que comparar preços e modelos. É preciso considerar o número de funcionários, a rotina de trabalho, o local onde a equipe atua e a forma como a empresa precisa controlar a jornada.

Atualmente, existem diferentes soluções para registro de ponto, incluindo relógios biométricos, reconhecimento facial, equipamentos eletrônicos e aplicativos para celular.

A escolha correta pode ajudar a reduzir erros no controle da jornada, facilitar o acompanhamento das horas trabalhadas e tornar a rotina do Departamento Pessoal muito mais organizada.

O que considerar antes de escolher um relógio de ponto?

Antes de comprar um relógio de ponto, a empresa deve analisar alguns fatores importantes.

Entre eles estão:

  • quantidade de funcionários;
  • quantidade de marcações realizadas diariamente;
  • local de instalação do equipamento;
  • necessidade de biometria ou reconhecimento facial;
  • existência de funcionários externos;
  • necessidade de aplicativo;
  • integração com sistema de gestão;
  • banco de horas;
  • rotina do Departamento Pessoal;
  • necessidade de suporte técnico.

Não existe um único relógio de ponto ideal para todas as empresas. O melhor equipamento é aquele que atende à realidade da operação.

Relógio de ponto biométrico

O relógio de ponto biométrico utiliza a identificação da digital do colaborador para realizar o registro da jornada.

É uma opção bastante utilizada em empresas onde os funcionários trabalham presencialmente e realizam suas marcações em um local fixo.

Entre as vantagens estão:

  • identificação individual do colaborador;
  • rapidez no registro;
  • facilidade de utilização;
  • redução de erros de identificação;
  • integração com sistemas de gestão de ponto, conforme o equipamento e a solução utilizada.

Para empresas com equipes concentradas em um mesmo endereço, o relógio biométrico pode ser uma alternativa prática para o controle da jornada.

Relógio de ponto com reconhecimento facial

Outra tecnologia disponível é o reconhecimento facial.

Nesse modelo, o colaborador realiza a identificação por meio da face, permitindo o registro da jornada sem a necessidade de utilizar cartão ou encostar o dedo no equipamento.

Essa alternativa pode ser interessante para empresas que buscam modernizar o controle de ponto e utilizar tecnologias de identificação mais atuais.

Antes de escolher um equipamento com reconhecimento facial, entretanto, é importante verificar suas características técnicas, compatibilidade com o sistema utilizado pela empresa e recursos disponíveis para o tratamento dos registros.

E quando a empresa possui funcionários externos?

Esse é um dos pontos mais importantes na escolha da solução.

Se todos os colaboradores trabalham dentro da empresa, um relógio de ponto instalado no local pode atender muito bem à operação.

Mas imagine uma empresa com:

  • vendedores externos;
  • técnicos;
  • equipes de manutenção;
  • profissionais que trabalham em diferentes unidades;
  • colaboradores que visitam clientes;
  • funcionários em trabalho externo.

Nesse cenário, um aplicativo de registro de ponto pode oferecer mais flexibilidade.

Por isso, antes de comprar um relógio de ponto, é importante entender onde os funcionários realmente trabalham.

Relógio de ponto ou aplicativo: qual escolher?

A escolha não precisa necessariamente ser entre uma solução ou outra.

Em determinadas empresas, relógio de ponto e aplicativo podem trabalhar juntos.

Por exemplo, os funcionários que trabalham na sede podem registrar a jornada no relógio de ponto, enquanto colaboradores externos podem utilizar o aplicativo.

Essa combinação permite centralizar as informações da jornada em uma única solução.

Para entender melhor essa diferença, veja também:

Relógio de Ponto ou Aplicativo: qual é a melhor escolha para sua empresa?

Quantidade de funcionários influencia na escolha?

Sim.

Uma empresa pequena possui necessidades diferentes de uma empresa com centenas de colaboradores.

Quanto maior o número de funcionários, mais importante se torna analisar:

  • velocidade das marcações;
  • capacidade do equipamento;
  • comunicação com o sistema;
  • facilidade de gerenciamento;
  • quantidade de ocorrências;
  • estrutura de suporte;
  • possibilidade de expansão.

Uma empresa também deve pensar no crescimento futuro.

Escolher uma solução apenas para atender à quantidade atual de funcionários pode gerar limitações quando a equipe aumentar.

O sistema de gestão é tão importante quanto o relógio

Um erro comum é escolher o equipamento olhando somente para o relógio de ponto.

O equipamento é responsável pelo registro, mas a gestão da jornada depende também do sistema utilizado para organizar e tratar essas informações.

É importante avaliar se a solução permite acompanhar situações como:

  • horas trabalhadas;
  • atrasos;
  • faltas;
  • horas extras;
  • banco de horas;
  • intervalos;
  • jornadas;
  • ocorrências;
  • fechamento do período.

É nesse ponto que uma solução como o Secullum RH pode fazer diferença na rotina da empresa.

O relógio registra a jornada e o sistema ajuda a transformar essas informações em uma gestão mais organizada.

E o suporte técnico?

Outro fator que muitas empresas deixam para segundo plano é o suporte.

Imagine comprar um equipamento e depois ter dificuldade para:

  • instalar;
  • configurar;
  • cadastrar funcionários;
  • integrar com o sistema;
  • resolver problemas de comunicação;
  • atualizar configurações;
  • entender relatórios.

Por isso, ao escolher um relógio de ponto, não avalie somente o preço do equipamento.

Avalie também quem estará disponível para ajudar quando surgir um problema.

Uma solução com suporte especializado pode evitar perda de tempo e reduzir dificuldades na implantação.

Controle de ponto e conformidade

Controlar corretamente a jornada é importante para que a empresa tenha informações organizadas sobre os horários efetivamente registrados pelos colaboradores.

A legislação brasileira possui regras específicas para o registro eletrônico de ponto, e a empresa deve utilizar equipamentos e sistemas compatíveis com a modalidade de registro adotada.

Por isso, antes de escolher um equipamento, é importante verificar suas características e sua compatibilidade com as necessidades da empresa.

Você também pode consultar nosso conteúdo sobre a legislação:

Portaria 671: como ela impacta o controle de ponto nas empresas

Qual relógio de ponto é melhor para uma pequena empresa?

Para uma pequena empresa, o melhor relógio de ponto é aquele que oferece simplicidade, segurança e facilidade de gerenciamento sem criar uma estrutura desnecessariamente complexa.

Uma empresa com poucos funcionários pode precisar apenas de um equipamento presencial e um sistema eficiente para acompanhar as marcações.

Já uma pequena empresa com funcionários externos pode se beneficiar mais de um aplicativo.

Por isso, não existe uma resposta única.

A escolha deve partir da rotina real da empresa.

Qual relógio de ponto é melhor para empresas maiores?

Em empresas maiores, a análise precisa ser mais detalhada.

Além da quantidade de funcionários, é importante considerar:

  • quantidade de setores;
  • número de unidades;
  • escalas diferentes;
  • funcionários externos;
  • banco de horas;
  • volume de marcações;
  • integração com o Departamento Pessoal;
  • necessidade de relatórios;
  • suporte técnico.

Nesses casos, uma solução integrada de controle de ponto e gestão de pessoas pode proporcionar muito mais organização.

O preço deve ser o principal fator de decisão?

Não.

O equipamento mais barato nem sempre representa o menor custo para a empresa.

É necessário considerar o custo total da solução.

Um equipamento barato que apresenta dificuldades de configuração, integração ou suporte pode gerar mais trabalho para a empresa.

Por outro lado, uma solução adequada pode reduzir tarefas manuais e facilitar o acompanhamento da jornada.

Antes de comprar, compare:

equipamento + sistema + implantação + treinamento + suporte + capacidade de expansão.

Essa visão ajuda a tomar uma decisão mais segura.

Como escolher o relógio de ponto ideal?

Uma forma simples de tomar a decisão é responder às seguintes perguntas:

1. Quantos funcionários a empresa possui?

Isso ajuda a dimensionar a capacidade necessária.

2. Todos trabalham no mesmo local?

Se sim, o relógio de ponto pode ser uma excelente alternativa.

3. Existem funcionários externos?

Nesse caso, avalie também uma solução por aplicativo.

4. A empresa utiliza banco de horas?

Então o sistema precisa oferecer recursos adequados para acompanhar os saldos e ocorrências.

5. Quem fará o gerenciamento do ponto?

O Departamento Pessoal e os gestores precisam conseguir utilizar o sistema com facilidade.

6. Existe suporte técnico?

Verifique quem será responsável pela implantação e pelo atendimento quando houver dúvidas ou problemas.

7. A solução pode acompanhar o crescimento da empresa?

Essa é uma pergunta fundamental antes da compra.

Relógio de ponto é investimento em organização

O controle de jornada não precisa ser visto apenas como uma obrigação administrativa.

Quando bem estruturado, ele pode ajudar a empresa a organizar melhor as informações dos funcionários, acompanhar horas trabalhadas e reduzir tarefas manuais.

Para o gestor, isso significa mais visibilidade.

Para o Departamento Pessoal, mais organização.

Para os colaboradores, mais transparência sobre seus registros de jornada.

Como a Suporte Relógio Ponto pode ajudar?

Na Suporte Relógio Ponto, ajudamos empresas a identificar a solução mais adequada para sua realidade.

Trabalhamos com equipamentos de controle de ponto, sistemas de gestão e soluções como o Secullum RH, além de suporte especializado e orientação durante a implantação.

A escolha do equipamento deve considerar a realidade da empresa, e não apenas o modelo ou o preço apresentado.

Se você ainda não sabe qual solução utilizar, podemos analisar sua operação e indicar uma alternativa adequada ao número de funcionários, rotina de trabalho e necessidades do Departamento Pessoal.

Conheça também outros conteúdos sobre controle de ponto e gestão de jornada.

Conclusão

Escolher o relógio de ponto ideal para sua empresa exige analisar muito mais do que o equipamento.

É necessário considerar o número de funcionários, a localização das equipes, o tipo de jornada, a necessidade de aplicativo, o sistema de gestão, o banco de horas e o suporte disponível.

Para algumas empresas, um relógio biométrico pode ser a melhor escolha.

Para outras, o reconhecimento facial ou o aplicativo pode oferecer mais flexibilidade.

E em determinadas operações, a combinação entre relógio de ponto e aplicativo pode ser a solução mais eficiente.

O mais importante é escolher uma solução que acompanhe a realidade da empresa e permita administrar a jornada de forma organizada.

Precisa de ajuda para escolher o relógio de ponto ideal para sua empresa? Fale com a Suporte Relógio Ponto e explique como funciona sua operação.

Controle de ponto para empresas com funcionários em diferentes locais

Saiba como controlar a jornada de funcionários que trabalham em diferentes locais e conheça soluções para equipes externas, obras, técnicos, vendedores e profissionais de campo.

 

Controlar a jornada de funcionários que trabalham fora da sede pode ser um desafio para empresas que possuem técnicos, vendedores, instaladores, equipes de manutenção, profissionais de campo ou colaboradores distribuídos em diferentes unidades.

Quando os registros dependem de mensagens, planilhas ou anotações manuais, o Departamento Pessoal pode ter mais dificuldade para conferir horários, intervalos, horas extras e banco de horas.

Por isso, escolher uma solução adequada para a realidade da empresa é fundamental.

O desafio de controlar funcionários que trabalham fora da empresa

Nem todos os colaboradores trabalham atrás de uma mesa ou dentro de uma unidade fixa.

Existem empresas que possuem equipes de:

  • assistência técnica;
  • manutenção;
  • instalação;
  • vendas externas;
  • construção civil;
  • entregas;
  • serviços de campo;
  • suporte técnico;
  • atendimento externo.

Nesses casos, um relógio de ponto instalado somente na sede pode não atender completamente à rotina da equipe.

A empresa precisa pensar não apenas em como o funcionário fará a marcação, mas também em como o Departamento Pessoal irá acompanhar e tratar essas informações.

Funcionário externo pode bater o ponto pelo celular?

Essa é uma das dúvidas mais comuns.

Existem soluções que permitem o registro da jornada por dispositivos móveis, dependendo da modalidade adotada e das características da solução.

Para empresas com equipes externas, um aplicativo pode facilitar o registro da jornada quando o colaborador não está fisicamente na sede.

Mas a escolha não deve considerar apenas a facilidade de bater o ponto.

Também é importante analisar como os registros serão armazenados, acompanhados e tratados pelo responsável pela jornada.

Para entender melhor as diferenças entre as opções disponíveis, veja:

Relógio de Ponto ou Aplicativo: qual é a melhor escolha para sua empresa?

Caso prático: uma equipe trabalhando em várias cidades

Imagine uma empresa de manutenção predial localizada em Estância Velha.

Durante a semana, seus técnicos podem atender clientes em Novo Hamburgo, Campo Bom, São Leopoldo e outras cidades da região.

No começo, os horários eram enviados por WhatsApp.

No final do mês, o responsável precisava reunir mensagens, conferir planilhas e descobrir quais informações deveriam ser utilizadas no fechamento.

O problema não era apenas o tempo gasto.

Também existia o risco de informações incompletas, registros esquecidos ou divergências difíceis de esclarecer.

Com uma solução de controle de jornada adequada para equipes externas, os registros podem ser centralizados, facilitando o acompanhamento pelo responsável.

Controle de ponto não significa apenas relógio instalado na parede

Quando alguém fala em controle de ponto, é comum imaginar um relógio instalado na entrada da empresa.

Mas existem diferentes modalidades e formas de registro eletrônico.

Uma equipe que trabalha em uma unidade fixa pode utilizar um relógio de ponto.

Já colaboradores que trabalham externamente podem utilizar uma solução móvel, quando essa modalidade for adequada à operação e às regras aplicáveis.

Em algumas empresas, inclusive, pode fazer sentido utilizar diferentes formas de registro dentro da mesma estrutura de gestão.

O objetivo é encontrar uma solução que acompanhe a realidade da jornada.

E quando existem várias cidades?

Esse cenário é comum na Região Metropolitana de Porto Alegre.

Uma empresa sediada em Sapucaia do Sul pode possuir funcionários atendendo clientes em Esteio, São Leopoldo e Canoas.

Uma construtora de Eldorado do Sul pode possuir equipes trabalhando simultaneamente em diferentes obras.

Uma empresa de instalações de Campo Bom pode enviar técnicos diariamente para municípios próximos.

Quanto mais distribuída estiver a equipe, maior é a importância de centralizar as informações.

Empresas de construção civil também enfrentam esse desafio

Na construção civil, os colaboradores podem trabalhar em diferentes obras durante o mesmo período.

Isso torna importante analisar como os registros serão realizados em cada local.

Uma empresa pode possuir uma obra em Porto Alegre, outra em Canoas e outra em Gravataí.

Nesse cenário, o controle de jornada precisa acompanhar a operação real.

Não basta perguntar:

“Qual relógio de ponto vamos comprar?”

É necessário perguntar:

“Como nossos funcionários realmente trabalham?”

Essa análise ajuda a identificar a solução mais adequada.

O que a empresa ganha com um controle organizado?

Uma solução adequada pode facilitar:

  • o acompanhamento da jornada;
  • a conferência de horas extras;
  • o controle do banco de horas;
  • a identificação de ocorrências;
  • a organização das informações;
  • o trabalho do Departamento Pessoal;
  • o fechamento do período.

Além disso, gestores podem ter uma visão mais clara da rotina das equipes.

Funcionários externos e banco de horas

Equipes externas também podem gerar horas extras e compensações.

Por isso, não basta controlar somente a marcação.

É importante acompanhar o saldo da jornada.

Se um funcionário realizou horas adicionais e posteriormente compensou parte delas, essas movimentações precisam ser consideradas no controle.

Veja também:

Banco de horas: onde as empresas mais erram no controle das horas

Funcionários externos e fechamento da folha

Quanto mais distribuída estiver a equipe, maior pode ser a quantidade de informações que precisam ser conferidas.

Uma marcação esquecida.

Uma alteração de horário.

Uma hora extra.

Uma compensação.

Uma ausência.

Quando esses dados ficam espalhados em mensagens e planilhas, o fechamento pode se tornar mais trabalhoso.

Por isso, acompanhar as ocorrências durante o período é melhor do que tentar reconstruir tudo no final.

Veja também:

Fechamento da folha atrasado: quando o problema começa no controle de ponto

Funcionário esqueceu de registrar o ponto

Mesmo com uma solução adequada, pode acontecer de o funcionário esquecer uma marcação.

A empresa precisa possuir um procedimento para identificar e tratar essa ocorrência.

Quanto mais organizado estiver o sistema, mais fácil será localizar a divergência e encaminhá-la para análise.

Veja nosso artigo:

Funcionário esqueceu de bater o ponto. O que fazer?

Como escolher uma solução para funcionários externos?

Antes de contratar um sistema, faça algumas perguntas.

Onde os funcionários trabalham?

Identifique se trabalham na sede, em obras, clientes, ruas ou diferentes unidades.

Como eles realizam as marcações?

Avalie se o registro será feito em relógio, aplicativo ou outra modalidade disponível.

Como o Departamento Pessoal vai acompanhar os registros?

Essa pergunta é tão importante quanto saber como o funcionário fará a marcação.

Existe banco de horas?

Se houver, verifique como os créditos, débitos e compensações serão acompanhados.

Existem diferentes jornadas?

Escalas e horários diferentes precisam ser considerados na configuração da solução.

A empresa pretende crescer?

Uma solução escolhida hoje deve ser capaz de acompanhar o crescimento da operação.

A Portaria 671 e as equipes externas

A escolha de uma solução de registro eletrônico também deve considerar as regras aplicáveis à modalidade adotada.

A Portaria 671 estabelece requisitos relacionados aos sistemas eletrônicos de registro de ponto e contempla modalidades como REP-C, REP-A e REP-P.

Por isso, empresas com equipes externas devem avaliar não apenas a praticidade da solução, mas também sua adequação às regras aplicáveis.

Para entender melhor o assunto:

Portaria 671: como ela impacta o controle de ponto nas empresas

É possível utilizar relógio de ponto e aplicativo?

Dependendo da solução adotada, uma empresa pode trabalhar com diferentes formas de registro integradas ao mesmo ambiente de gestão.

Por exemplo:

Equipe administrativa: relógio de ponto na sede.

Técnicos externos: solução móvel.

Equipe de obra: solução adequada à rotina do local.

O importante é que a empresa tenha uma estrutura de gestão capaz de centralizar e organizar as informações.

Dica da Suporte Relógio Ponto

Antes de escolher uma solução para funcionários externos, não pense apenas:

“Como o colaborador vai bater o ponto?”

Pense também:

“Como o Departamento Pessoal vai conferir, tratar e fechar essas informações?”

Essa segunda pergunta é fundamental.

Uma solução pode facilitar muito a marcação, mas também precisa facilitar a gestão.

Perguntas frequentes

Funcionário externo pode registrar o ponto pelo celular?

Existem soluções que permitem o registro por dispositivos móveis. A utilização deve considerar a modalidade adotada, as regras aplicáveis e a configuração da empresa.

Uma empresa pode utilizar relógio e aplicativo?

Dependendo da solução contratada, é possível utilizar diferentes formas de registro dentro de uma estrutura integrada.

Como controlar funcionários que trabalham em várias cidades?

Uma solução que centralize os registros pode facilitar o acompanhamento das diferentes equipes e locais de trabalho.

Empresas de construção civil podem utilizar esse tipo de controle?

Sim. Empresas com equipes distribuídas em diferentes obras podem avaliar soluções adequadas à sua operação.

O sistema também ajuda no banco de horas?

Dependendo da solução e da configuração utilizada, o sistema pode facilitar o acompanhamento de créditos, débitos e compensações.

A Suporte Relógio Ponto atende empresas da Região Metropolitana

A Suporte Relógio Ponto atende empresas de Porto Alegre, Canoas, Campo Bom, Estância Velha, Sapucaia do Sul, Esteio, São Leopoldo, Novo Hamburgo, Eldorado do Sul e outras cidades da região.

Auxiliamos empresas de diferentes segmentos na escolha, implantação e utilização de soluções para controle da jornada.

Trabalhamos com equipamentos de controle de ponto e soluções de gestão como o Secullum RH, oferecendo suporte especializado para empresas que precisam organizar melhor sua rotina.

Se sua empresa possui funcionários externos, equipes em obras ou colaboradores trabalhando em diferentes cidades, podemos analisar a realidade da operação e ajudar na escolha da solução adequada.

Conheça outros conteúdos sobre controle de ponto e gestão de jornada.

Conclusão

Controlar funcionários que trabalham em diferentes locais não precisa significar depender de planilhas, mensagens ou controles improvisados.

Com uma solução adequada, a empresa pode organizar melhor a jornada, facilitar o trabalho do Departamento Pessoal e acompanhar as informações com mais eficiência.

O mais importante é escolher a tecnologia a partir da realidade da empresa.

Onde os funcionários trabalham, como realizam as marcações e como o Departamento Pessoal acompanha essas informações são fatores fundamentais para essa decisão.

Se a sua empresa possui equipes externas ou funcionários distribuídos em diferentes locais, vale analisar se o modelo atual de controle de jornada ainda atende às necessidades da operação.

Para entender como uma solução de gestão pode reunir essas informações e organizar o controle da jornada, veja também nosso conteúdo completo sobre Secullum RH e gestão de ponto em Porto Alegre e Região.

Banco de horas: onde as empresas mais erram no controle das horas

Entenda como funciona o banco de horas, conheça os erros mais comuns no controle das horas e veja como organizar a jornada dos colaboradores de forma mais eficiente.

Entender como funciona o banco de horas é importante para qualquer empresa que precisa controlar horas extras, compensações e jornadas diferentes.

No final do mês, o Departamento Pessoal precisa saber exatamente quanto cada colaborador trabalhou, quais horas foram compensadas e qual é o saldo atualizado.

Quando esse controle é feito apenas por planilhas ou anotações manuais, aumentam as chances de ocorrerem divergências.

O que é banco de horas?

O banco de horas é um sistema de compensação de jornada em que determinadas horas trabalhadas além da jornada podem ser compensadas posteriormente, desde que sejam observadas as regras trabalhistas aplicáveis e o instrumento de compensação utilizado pela empresa.

Na prática, horas positivas podem ser compensadas com redução de jornada, folgas ou outras formas previstas no acordo ou convenção aplicável.

Também podem existir situações de saldo negativo, dependendo das regras adotadas.

Por isso, o ponto principal não é apenas registrar horas extras.

É necessário acompanhar corretamente todo o saldo da jornada.

Para entender melhor as regras relacionadas ao controle de ponto, veja também:

Portaria 671: como ela impacta o controle de ponto nas empresas

Como funciona o banco de horas na prática?

Imagine uma empresa em que um colaborador trabalhou duas horas além da jornada em determinado dia.

Essas horas podem gerar um crédito no banco, dependendo das regras aplicáveis.

Posteriormente, o colaborador pode realizar uma compensação.

Nesse momento, o saldo precisa ser atualizado.

Por exemplo:

Horas trabalhadas a mais → crédito

Horas compensadas → redução do crédito

O acompanhamento precisa considerar todas as movimentações realizadas durante o período.

Caso prático: quando a planilha começa a complicar

Luciana é responsável pelo Departamento Pessoal de uma empresa de serviços em Dois Irmãos.

Durante alguns períodos, alguns colaboradores precisam trabalhar além do horário habitual.

Em outros dias, a empresa consegue realizar compensações.

No começo, Luciana controlava tudo em uma planilha.

Com poucos funcionários, o processo parecia simples.

Mas a empresa começou a crescer.

Vieram trocas de horários, alterações de escala, horas extras, folgas e compensações.

No final do mês, Luciana precisava conferir diversas informações para descobrir o saldo correto de cada funcionário.

Esse é um dos principais problemas do controle manual:

quanto mais complexa fica a jornada, mais difícil fica acompanhar todas as movimentações.

Erro 1 — olhar somente para as horas extras

Um dos erros mais comuns é considerar apenas as horas trabalhadas além da jornada.

Mas o banco de horas não envolve somente horas extras.

Também é necessário acompanhar as compensações realizadas.

Se um colaborador acumulou horas e posteriormente utilizou parte delas, o saldo precisa ser atualizado.

Por isso, o Departamento Pessoal precisa conhecer o saldo atualizado, e não apenas a quantidade de horas extras realizadas.

Erro 2 — deixar a conferência para o final do mês

Esse é outro problema frequente.

Quando todas as conferências ficam para o fechamento da folha, pode ser difícil descobrir a origem de uma divergência.

Uma marcação esquecida.

Uma alteração de escala.

Uma compensação não registrada.

Uma jornada diferente da prevista.

Uma ocorrência que não foi analisada.

Quanto mais tempo passa, mais difícil pode ser reconstruir o que aconteceu.

Por isso, o ideal é acompanhar as ocorrências durante o período.

Se você quiser entender como problemas no controle de ponto podem refletir no fechamento, veja também:

Fechamento da folha atrasado: quando o problema começa no controle de ponto

Erro 3 — não conferir marcações esquecidas

Um funcionário pode esquecer de registrar uma entrada, saída ou intervalo.

Se a ocorrência não for identificada e tratada corretamente, ela pode interferir no cálculo da jornada e no saldo.

Veja também nosso conteúdo:

Funcionário esqueceu de bater o ponto. O que fazer?

Esse tipo de situação mostra por que o acompanhamento frequente do ponto é importante.

Erro 4 — não acompanhar as compensações

Não adianta controlar apenas os créditos.

As compensações também precisam ser acompanhadas.

Se o funcionário possui horas acumuladas e utiliza parte delas posteriormente, essa movimentação precisa aparecer corretamente no controle.

O saldo deve representar a situação atual da jornada.

Erro 5 — depender de várias planilhas

Planilhas podem ser úteis em determinadas situações, mas o controle se torna mais trabalhoso quando existem muitos colaboradores, diferentes jornadas e várias movimentações.

O responsável pelo Departamento Pessoal pode precisar cruzar:

  • registros de entrada;
  • registros de saída;
  • intervalos;
  • horas extras;
  • folgas;
  • compensações;
  • atrasos;
  • faltas;
  • alterações de escala;
  • saldo anterior;
  • saldo atual.

Quanto mais informações precisam ser conferidas manualmente, maior é a possibilidade de erro.

Erro 6 — não analisar a jornada durante o mês

O acompanhamento do banco de horas não precisa acontecer somente no fechamento.

A empresa pode estabelecer uma rotina de conferência durante o período.

Isso permite identificar rapidamente:

  • marcações incompletas;
  • horas extras;
  • saldos elevados;
  • saldos negativos;
  • compensações;
  • alterações de jornada.

Quando uma divergência aparece logo após o acontecimento, normalmente é mais fácil investigar sua origem.

Como um sistema de controle de ponto ajuda?

Um sistema de gestão de jornada pode centralizar as informações e facilitar a visualização dos saldos.

Dependendo da solução utilizada e da configuração adotada pela empresa, é possível acompanhar informações como:

  • horas trabalhadas;
  • horas extras;
  • atrasos;
  • faltas;
  • intervalos;
  • compensações;
  • saldo positivo;
  • saldo negativo.

Isso reduz a dependência de várias planilhas e facilita o trabalho do Departamento Pessoal.

Uma solução como o Secullum RH também pode ajudar a centralizar informações relacionadas à gestão da jornada e dos colaboradores.

E quando a empresa possui vários turnos?

Imagine uma indústria em Taquara com colaboradores trabalhando em diferentes horários.

Alguns funcionários fazem horas adicionais durante determinados períodos.

Outros realizam compensações posteriormente.

Também podem existir escalas diferentes entre setores.

Quanto mais complexa a jornada, maior é a importância de ter um controle organizado.

O mesmo acontece em empresas com unidades diferentes ou equipes que trabalham em horários variados.

Banco de horas para pequenas empresas

Pequenas empresas também podem ter dificuldades com banco de horas.

Mesmo com poucos funcionários, situações como horas extras, folgas, alterações de escala e compensações podem gerar divergências.

Por isso, o tamanho da empresa não elimina a necessidade de organização.

O importante é ter um processo claro para:

  1. registrar a jornada;
  2. acompanhar as ocorrências;
  3. controlar os créditos e débitos;
  4. registrar as compensações;
  5. conferir o saldo;
  6. realizar o fechamento corretamente.

O funcionário pode consultar o saldo do banco de horas?

Isso depende da solução utilizada pela empresa.

Alguns sistemas permitem que o próprio colaborador acompanhe informações relacionadas à sua jornada e ao saldo disponível.

Esse tipo de acesso pode aumentar a transparência e reduzir dúvidas sobre as horas registradas.

Também pode facilitar a identificação de divergências antes do fechamento do período.

Banco de horas substitui o pagamento de horas extras?

Não é correto tratar o banco de horas como uma substituição automática do pagamento de horas extras.

A possibilidade de compensação depende das regras trabalhistas aplicáveis e do acordo ou instrumento utilizado pela empresa.

Por isso, o controle deve ser feito considerando a legislação vigente, os acordos aplicáveis e as particularidades da jornada.

Como organizar melhor o banco de horas?

Uma boa organização começa pelo registro confiável da jornada.

Depois, a empresa precisa acompanhar regularmente as ocorrências e manter os saldos atualizados.

Uma rotina eficiente pode incluir:

Registro correto da jornada

As marcações devem representar a jornada efetivamente realizada.

Acompanhamento periódico

Não espere o fechamento para descobrir problemas.

Conferência das ocorrências

Verifique marcações incompletas, alterações, horas extras e compensações.

Controle dos saldos

Acompanhe créditos, débitos e movimentações.

Organização do fechamento

Antes do fechamento do período, confira se todas as ocorrências foram tratadas.

A tecnologia pode reduzir os erros?

Sim.

Quanto maior a quantidade de funcionários e mais complexa a jornada, mais útil pode ser uma solução de gestão de ponto.

Um sistema pode ajudar a centralizar informações que antes ficavam espalhadas em planilhas e documentos.

Isso facilita a análise do gestor e do Departamento Pessoal.

Mas é importante lembrar:

A tecnologia ajuda a organizar o processo. A configuração e o tratamento correto continuam sendo fundamentais.

Dica da Suporte Relógio Ponto

Não espere o fechamento da folha para conferir o banco de horas.

Faça acompanhamentos periódicos.

Quando uma divergência aparecer, será muito mais fácil identificar sua origem enquanto a situação ainda está recente.

E, quando a empresa cresce, avalie se o processo atual continua adequado.

Um controle que funciona para poucos funcionários pode se tornar insuficiente quando aumentam as jornadas, escalas e movimentações.

Perguntas frequentes sobre banco de horas

Toda empresa pode utilizar banco de horas?

A utilização do banco de horas depende das regras trabalhistas aplicáveis e do instrumento de compensação adotado pela empresa.

O banco de horas pode ser controlado por um sistema de ponto?

Sim. Sistemas de gestão de jornada podem acompanhar créditos, débitos e compensações conforme as regras e configurações adotadas.

O funcionário pode consultar seu saldo?

Dependendo da solução utilizada, o colaborador pode ter acesso às informações relacionadas à sua jornada e ao saldo.

O banco de horas elimina automaticamente o pagamento de horas extras?

Não. A forma de compensação depende das regras aplicáveis, dos acordos existentes e da situação específica da empresa.

O que acontece quando existe uma marcação de ponto esquecida?

A empresa deve analisar a ocorrência e tratar a omissão de acordo com os procedimentos aplicáveis ao controle de jornada.

Para entender melhor essa situação:

Funcionário esqueceu de bater o ponto. O que fazer?

Como a Suporte Relógio Ponto pode ajudar?

A Suporte Relógio Ponto atende empresas de Porto Alegre, Taquara, Igrejinha, Parobé, Novo Hamburgo, São Leopoldo e outras cidades da região.

Auxiliamos empresas na escolha, implantação e utilização de soluções para controle da jornada.

Trabalhamos com equipamentos de controle de ponto e soluções de gestão como o Secullum RH, oferecendo suporte especializado para ajudar a empresa a organizar sua rotina.

Se você está utilizando planilhas, possui dificuldades para acompanhar o banco de horas ou quer modernizar o controle da jornada, podemos analisar a realidade da sua empresa.

Conheça outros conteúdos sobre controle de ponto e gestão de jornada.

Conclusão

O banco de horas pode ser uma ferramenta útil para organizar a jornada, mas precisa ser acompanhado corretamente.

Os principais problemas aparecem quando a empresa olha somente para as horas extras, deixa a conferência para o final do mês, não acompanha compensações ou depende excessivamente de controles manuais.

Um sistema de controle de ponto pode ajudar a centralizar as informações e facilitar o acompanhamento dos saldos.

Mas o mais importante é ter um processo organizado, registros confiáveis e tratamento adequado das ocorrências.

Quanto mais a empresa cresce, mais importante se torna transformar o controle da jornada em um processo organizado e fácil de acompanhar.

Precisa melhorar o controle do banco de horas da sua empresa? Fale com a Suporte Relógio Ponto e explique como funciona sua rotina.

Portaria 671: como ela impacta o controle de ponto nas empresas

Entenda o que é a Portaria 671, conheça os principais tipos de registro eletrônico de ponto e veja quais cuidados as empresas devem ter na gestão da jornada.

Quando o assunto é controle de jornada, muitos empresários já ouviram falar da Portaria 671, mas ainda têm dúvidas sobre o que ela realmente muda na rotina da empresa.

A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, reúne regras relacionadas ao registro de ponto e estabelece requisitos para os sistemas eletrônicos de controle de jornada.

Para a empresa, conhecer essas regras ajuda a escolher uma solução adequada e a organizar melhor os processos do Departamento Pessoal.

O que é a Portaria 671?

A Portaria 671 estabelece regras para diferentes formas de registro e tratamento das informações relacionadas à jornada de trabalho.

Quando a empresa utiliza registro eletrônico de ponto, a norma estabelece modalidades específicas de sistemas e requisitos que devem ser observados.

Entre os principais sistemas previstos estão:

  • REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional;
  • REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo;
  • REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.

Cada modalidade possui características e requisitos próprios.

Por isso, antes de adquirir um equipamento ou contratar uma solução de controle de ponto, é importante entender qual tecnologia atende à realidade da empresa.

Quais são os tipos de registro eletrônico previstos?

REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional

O REP-C corresponde ao equipamento convencional de registro eletrônico de ponto.

É o modelo de relógio de ponto utilizado para registrar a jornada dos colaboradores no local de trabalho.

A Portaria estabelece requisitos específicos para esse tipo de equipamento, incluindo requisitos de conformidade.

Para empresas com equipes concentradas em um estabelecimento, o REP-C pode ser uma alternativa adequada.

REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo

O REP-A corresponde a um conjunto de equipamentos e programas destinado ao registro da jornada e autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

A utilização dessa modalidade está vinculada às condições previstas no instrumento coletivo aplicável.

Por isso, a empresa deve verificar as regras correspondentes antes de adotar essa modalidade.

REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa

O REP-P é uma solução baseada em software, podendo ser executada em servidor dedicado ou ambiente de nuvem, conforme os requisitos estabelecidos pela Portaria.

Essa modalidade permite trabalhar com coletores de marcação e sistemas de registro de jornada.

É uma alternativa que pode fazer sentido para empresas que procuram soluções digitais e diferentes formas de registro.

A Portaria 671 obriga todas as empresas a usar ponto eletrônico?

Não é correto afirmar que todas as empresas são obrigadas, de forma geral, a utilizar um sistema eletrônico de ponto simplesmente por causa da Portaria 671.

A obrigatoriedade do controle de jornada e a modalidade utilizada dependem da situação da empresa, da legislação aplicável e das características da relação de trabalho.

Quando a empresa opta pelo registro eletrônico, entretanto, deve observar os requisitos correspondentes ao sistema adotado.

Por isso, a escolha do equipamento ou software não deve ser feita apenas pelo preço.

O que mudou para quem utiliza registro eletrônico?

A Portaria 671 organizou as modalidades de registro eletrônico de ponto e estabeleceu requisitos para equipamentos, sistemas e documentos relacionados às marcações.

Entre os pontos importantes estão:

  • identificação do empregador e do trabalhador;
  • registro das marcações;
  • tratamento das informações da jornada;
  • disponibilização de comprovantes, conforme a modalidade;
  • requisitos técnicos específicos;
  • documentação e responsabilidades dos fabricantes ou desenvolvedores;
  • requisitos relacionados à fiscalização.

A norma também estabelece regras específicas para cada modalidade de registro eletrônico.

O sistema pode alterar a marcação feita pelo funcionário?

O sistema utilizado para registro eletrônico de ponto não deve permitir mecanismos que alterem indevidamente os dados registrados pelo trabalhador.

A própria Portaria estabelece restrições, incluindo a existência de dispositivos que permitam alterar os dados registrados pelo empregado.

Esse é um dos motivos pelos quais a escolha de uma solução de controle de ponto deve considerar não apenas a aparência do equipamento ou do aplicativo, mas também seus requisitos técnicos e sua documentação.

E o comprovante de registro de ponto?

Esse é outro ponto importante.

A Portaria estabelece regras para o comprovante de registro de ponto do trabalhador.

Dependendo da modalidade utilizada, o comprovante pode ser disponibilizado em formato impresso ou eletrônico.

No caso do REP-C e do REP-P, a norma estabelece requisitos específicos para o comprovante e suas informações.

Para o REP-P, por exemplo, o comprovante eletrônico possui requisitos próprios relacionados à assinatura e aos dados da marcação.

Caso prático: empresa com funcionários em diferentes locais

Imagine uma construtora localizada em Gravataí com equipes trabalhando simultaneamente em obras em Canoas, Porto Alegre e São Leopoldo.

Os colaboradores não estão necessariamente no mesmo local durante toda a jornada.

Nesse cenário, a empresa precisa avaliar cuidadosamente como realizará os registros.

Um relógio de ponto instalado na sede pode atender parte da operação, mas equipes externas ou distribuídas em diferentes locais podem exigir outra estratégia.

Por isso, a escolha da solução deve começar pela pergunta:

Onde os funcionários realmente trabalham?

Portaria 671 e empresas com funcionários externos

Empresas com vendedores, técnicos, equipes de manutenção, profissionais que visitam clientes ou colaboradores que trabalham em diferentes unidades precisam considerar essa característica na escolha da solução.

Um sistema que permite diferentes formas de coleta pode facilitar a gestão.

Em determinadas operações, pode fazer sentido combinar equipamentos presenciais com soluções digitais.

Para entender melhor essa diferença, veja também:

Relógio de Ponto ou Aplicativo: qual é a melhor escolha para sua empresa?

A Portaria 671 e o Departamento Pessoal

Para o Departamento Pessoal, um sistema de controle de ponto organizado pode facilitar o acompanhamento da jornada.

As informações utilizadas na gestão podem envolver:

  • entradas;
  • saídas;
  • intervalos;
  • horas extras;
  • atrasos;
  • faltas;
  • banco de horas;
  • ocorrências;
  • jornadas e escalas.

Quanto mais organizada estiver a informação desde o registro, mais fácil tende a ser o trabalho de conferência.

Veja também nosso conteúdo sobre banco de horas:

Banco de horas: onde as empresas mais erram no controle das horas

Portaria 671 e fechamento da folha

O controle de ponto está diretamente relacionado à rotina de fechamento do período.

Quando existem marcações incompletas, ocorrências pendentes ou divergências que não foram analisadas, o fechamento pode se tornar mais trabalhoso.

Por isso, o ideal é não deixar toda a conferência para o último momento.

Veja também:

Fechamento da folha atrasado: quando o problema começa no controle de ponto

O que a empresa deve verificar antes de contratar um sistema?

Antes de escolher uma solução, vale analisar alguns pontos.

1. Qual modalidade será utilizada?

Verifique se a solução corresponde à modalidade de registro eletrônico adotada pela empresa.

2. O equipamento ou sistema possui a documentação necessária?

Solicite ao fornecedor as informações e documentos aplicáveis à solução.

3. Como os funcionários realizarão as marcações?

Avalie se o registro será realizado em relógio, aplicativo ou outra forma compatível com a solução.

4. Como os dados serão tratados?

O sistema precisa permitir o tratamento adequado das informações de jornada.

5. Como o funcionário terá acesso aos registros?

Verifique os recursos disponíveis para consulta e obtenção dos comprovantes.

6. Existe suporte técnico?

A implantação e a utilização do sistema precisam ser acompanhadas por suporte adequado.

A tecnologia pode facilitar o controle de jornada?

Sim.

A tecnologia pode reduzir tarefas manuais e centralizar informações que antes ficavam espalhadas em planilhas e documentos.

Um sistema de gestão de jornada pode facilitar o acompanhamento de:

  • horas trabalhadas;
  • horas extras;
  • banco de horas;
  • atrasos;
  • faltas;
  • intervalos;
  • ocorrências.

Mas existe um ponto fundamental:

A tecnologia não substitui a configuração correta e os procedimentos internos da empresa.

É necessário configurar a solução de acordo com a realidade da jornada e acompanhar as ocorrências.

Portaria 671 para pequenas empresas

Pequenas empresas também devem avaliar cuidadosamente sua solução de controle de jornada.

Não é necessário escolher uma estrutura excessivamente complexa.

O importante é encontrar uma solução compatível com:

  • número de funcionários;
  • rotina de trabalho;
  • tipo de jornada;
  • necessidade de controle;
  • estrutura do Departamento Pessoal;
  • crescimento esperado da empresa.

Uma solução simples e bem configurada pode ser mais eficiente do que uma estrutura complexa que não corresponde à realidade da empresa.

Portaria 671 para construtoras

Construtoras possuem uma característica que merece atenção: os funcionários podem trabalhar em diferentes obras e locais.

Uma empresa com obras em Porto Alegre, Canoas, Gravataí, São Leopoldo ou outras cidades precisa considerar a forma como os registros serão coletados e administrados.

Nesse cenário, a solução de ponto precisa acompanhar a operação real da empresa.

Não basta escolher um equipamento.

É necessário analisar como a jornada acontece no campo.

Funcionário esqueceu de bater o ponto. E agora?

Mesmo com um sistema adequado, podem ocorrer situações em que o funcionário esquece uma marcação.

Nesse caso, a ocorrência precisa ser analisada e tratada de acordo com os procedimentos da empresa e as regras aplicáveis.

Esse tipo de situação reforça a importância de possuir um sistema que facilite a identificação e o tratamento das ocorrências.

Veja:

Funcionário esqueceu de bater o ponto. O que fazer?

Dica da Suporte Relógio Ponto

Não escolha um relógio de ponto ou aplicativo apenas pela quantidade de recursos apresentados pelo vendedor.

Primeiro entenda a rotina da empresa.

Pergunte:

Quantos funcionários temos?

Onde eles trabalham?

Como realizam as marcações?

Existem equipes externas?

Existe banco de horas?

Quem fará o tratamento do ponto?

Como será realizado o fechamento?

Com essas respostas, fica muito mais fácil identificar a solução adequada.

Perguntas frequentes sobre a Portaria 671

A Portaria 671 trata de controle eletrônico de ponto?

Sim. A Portaria estabelece regras para o registro eletrônico de jornada e define modalidades como REP-C, REP-A e REP-P.

O que significa REP-C?

É o Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, utilizado para o registro da jornada e sujeito aos requisitos estabelecidos pela regulamentação.

O que significa REP-A?

É o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, cuja utilização está vinculada à autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho.

O que significa REP-P?

É o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, baseado em software e sujeito aos requisitos estabelecidos pela Portaria.

Aplicativo de ponto pode ser utilizado?

Existem soluções de registro de jornada por software. A empresa deve verificar qual modalidade se aplica à solução contratada e se ela atende aos requisitos correspondentes.

A Portaria 671 substituiu a Portaria 1.510?

A Portaria 671 trouxe uma nova regulamentação e consolidou regras relacionadas ao registro eletrônico de ponto, substituindo e reorganizando normas anteriores sobre o tema.

A empresa precisa de suporte especializado?

Não existe uma única resposta para todas as empresas, mas suporte especializado pode facilitar a implantação, configuração e utilização correta da solução.

Como a Suporte Relógio Ponto pode ajudar?

A Suporte Relógio Ponto atende empresas de Porto Alegre, Canoas, Gravataí, Cachoeirinha, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Esteio, Sapucaia do Sul, Viamão, Guaíba e outras cidades da região.

Auxiliamos empresas de diferentes segmentos na escolha, implantação e utilização de soluções para controle da jornada.

Trabalhamos com equipamentos de controle de ponto e soluções de gestão como o Secullum RH, oferecendo suporte e orientação para empresas que desejam organizar melhor sua rotina.

Se você está pensando em trocar o relógio de ponto, implantar um aplicativo ou modernizar o controle de jornada, podemos analisar a realidade da sua empresa.

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Conclusão

A Portaria 671 trouxe uma regulamentação importante para o registro eletrônico de jornada e estabeleceu diferentes modalidades de sistemas.

Para a empresa, o mais importante não é simplesmente comprar um relógio de ponto ou contratar um aplicativo.

É necessário entender a própria operação, identificar como os funcionários realizam suas marcações e escolher uma solução compatível com as necessidades da empresa e com as regras aplicáveis.

Um controle de jornada organizado pode facilitar o trabalho do Departamento Pessoal, reduzir retrabalho e melhorar o acompanhamento das informações utilizadas no fechamento.

Precisa escolher ou modernizar o controle de ponto da sua empresa? Fale com a Suporte Relógio Ponto e explique como funciona sua operação.