Portaria 671: quais cuidados a empresa deve ter com o ponto eletrônico?

Comprar um relógio de ponto e simplesmente começar a registrar os horários parece simples.

Mas existe uma pergunta que muitas empresas esquecem de fazer:

o sistema utilizado está adequado às regras aplicáveis ao registro eletrônico de jornada?

A Portaria 671 trouxe regras importantes relacionadas ao controle eletrônico de ponto.

O que a Portaria 671 trata?

A norma reúne disposições trabalhistas e estabelece regras para diferentes formas de registro eletrônico de jornada.

Por isso, empresas que utilizam relógio de ponto, sistemas informatizados ou outras soluções eletrônicas precisam conhecer os requisitos aplicáveis ao sistema escolhido.

Caso Prático

André possui uma empresa em Viamão.

Ao trocar o antigo equipamento de ponto, recebeu várias propostas.

Uma delas tinha um preço bastante inferior às demais.

Antes de comprar, decidiu verificar não apenas o equipamento, mas também o sistema utilizado, os recursos disponíveis e o suporte oferecido.

Essa análise evitou que a decisão fosse baseada somente no preço.

O que observar antes de contratar?

Alguns pontos merecem atenção:

  • qual sistema será utilizado;
  • como os registros são armazenados;
  • quais relatórios estão disponíveis;
  • como são tratadas ocorrências;
  • como funciona o suporte;
  • se a solução atende às regras aplicáveis.

O equipamento é apenas uma parte da solução.

Relógio de ponto não é tudo

Uma empresa pode ter um excelente equipamento, mas enfrentar dificuldades se o sistema de gestão for limitado ou se não houver suporte adequado.

Por isso, a escolha deve considerar o conjunto:

equipamento + sistema + configuração + suporte.

Dica da Suporte Relógio Ponto

Antes de contratar uma solução, peça para conhecer o funcionamento completo.

Não pergunte apenas:

“Quanto custa o relógio?”

Pergunte também:

“Como vou administrar a jornada depois que os funcionários registrarem o ponto?”

Essa segunda pergunta pode evitar muitos problemas futuros.

Perguntas frequentes

A Portaria 671 trata do ponto eletrônico?
Sim. Ela estabelece regras relacionadas ao registro eletrônico de jornada, entre outros assuntos trabalhistas.

Toda empresa precisa utilizar ponto eletrônico?
Não necessariamente. A obrigatoriedade depende das características da empresa e das regras aplicáveis.

Um aplicativo pode ser utilizado para registro de jornada?
Existem soluções eletrônicas que permitem registros por dispositivos móveis, observadas as regras aplicáveis.

Preciso trocar meu relógio de ponto?
Não necessariamente. É preciso avaliar o equipamento, o sistema utilizado e a adequação da solução à realidade da empresa.

Conclusão

A escolha de um sistema de ponto não deve ser baseada somente no preço do equipamento.

É importante analisar a solução completa e verificar se ela atende às necessidades da empresa e às regras aplicáveis.

Para uma empresa em Viamão, Alvorada, Canoas ou Porto Alegre, a melhor solução será aquela que conseguir acompanhar sua rotina de forma confiável e organizada.

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