A empresa é obrigada a ter controle de ponto? Entenda o que diz a legislação
Sua empresa é obrigada a ter controle de ponto? Entenda o que diz o artigo 74 da CLT, quando o registro da jornada é obrigatório e quais opções a empresa pode utilizar.
A dúvida é comum entre empresários, gestores e profissionais do Departamento Pessoal:
toda empresa é obrigada a ter controle de ponto?
A resposta depende do enquadramento da empresa e das regras aplicáveis à relação de trabalho.
Um dos principais pontos está no artigo 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Quando o controle de ponto é obrigatório?
De acordo com o artigo 74, §2º da CLT, para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída.
Essa anotação pode ser realizada por meio de registro:
- manual;
- mecânico;
- eletrônico.
Portanto, é importante fazer uma distinção:
a legislação pode exigir o registro da jornada, mas isso não significa que toda empresa seja obrigada a utilizar um relógio de ponto eletrônico.
A forma de controle deve considerar a situação da empresa e as regras aplicáveis.
A empresa com até 20 trabalhadores precisa controlar o ponto?
O artigo 74, §2º estabelece a obrigatoriedade da anotação das horas de entrada e saída para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores.
Isso não significa, entretanto, que uma empresa menor esteja impedida de adotar um controle de jornada.
Muitas empresas utilizam algum tipo de controle mesmo quando não estão dentro da obrigatoriedade específica do §2º.
Isso pode ajudar na organização dos horários, acompanhamento das horas extras, banco de horas, atrasos, faltas e demais ocorrências relacionadas à jornada.
Por isso, é importante separar duas questões:
obrigação legal e boa prática de gestão.
Qual é a finalidade do controle de ponto?
O controle de ponto não serve apenas para registrar a hora em que o funcionário entra e sai.
Ele ajuda a empresa a acompanhar a jornada realizada.
Entre as informações que podem ser acompanhadas estão:
- entrada;
- saída;
- intervalos;
- atrasos;
- faltas;
- horas extras;
- banco de horas;
- alterações de jornada;
- escalas;
- ocorrências.
Quando essas informações estão organizadas, o Departamento Pessoal e os gestores conseguem acompanhar melhor a rotina dos colaboradores.
O controle de ponto pode ser manual?
Sim.
A CLT prevê registro manual, mecânico ou eletrônico para os estabelecimentos enquadrados na obrigatoriedade.
Isso significa que a empresa não precisa necessariamente comprar um equipamento eletrônico apenas para cumprir a obrigação de registrar a jornada.
Entretanto, conforme a empresa cresce, o controle manual pode se tornar mais trabalhoso.
Imagine uma empresa com vários funcionários, diferentes horários, horas extras e banco de horas.
Quanto maior a quantidade de informações, maior pode ser a necessidade de organização.
Quando o controle eletrônico pode fazer sentido?
O registro eletrônico pode ser uma alternativa para empresas que desejam organizar melhor as informações da jornada.
Um sistema pode facilitar o acompanhamento de situações como:
- horas extras;
- atrasos;
- faltas;
- intervalos;
- banco de horas;
- escalas;
- ocorrências;
- fechamento do período.
Além disso, o controle eletrônico pode reduzir parte do trabalho manual de conferência.
O objetivo não deve ser simplesmente trocar o papel por um equipamento.
O mais importante é ter informações confiáveis e organizadas para administrar a jornada.
O que é a Portaria 671?
A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, reúne regras relacionadas a diferentes aspectos trabalhistas e regulamenta, entre outros assuntos, o registro eletrônico de ponto.
Para quem utiliza sistemas eletrônicos, a regulamentação estabelece diferentes modalidades de registro.
Entre elas estão:
REP-C
É o Registrador Eletrônico de Ponto Convencional.
É a modalidade associada ao equipamento eletrônico convencional utilizado para registrar a jornada.
REP-A
É o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo.
Sua utilização possui requisitos próprios e está relacionada à autorização por instrumento coletivo de trabalho.
REP-P
É o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.
A modalidade utiliza software e pode trabalhar com diferentes dispositivos para realizar as marcações.
O Ministério do Trabalho informa oficialmente que esses são os três tipos de registradores eletrônicos previstos na regulamentação.
A Portaria 671 obriga toda empresa a usar ponto eletrônico?
Não.
Esse é um dos principais pontos que precisam ser esclarecidos.
A obrigatoriedade do registro da jornada prevista na CLT não significa que todas as empresas sejam obrigadas a utilizar registro eletrônico.
A legislação admite diferentes formas de registro.
Quando a empresa opta por um sistema eletrônico, entretanto, é necessário observar os requisitos correspondentes à modalidade utilizada.
Por isso, não basta comprar qualquer equipamento ou aplicativo e considerá-lo automaticamente adequado.
E se os funcionários trabalham fora da empresa?
A própria CLT prevê situação em que o trabalho é realizado fora do estabelecimento.
Nesse caso, o horário dos empregados deve constar do registro manual, mecânico ou eletrônico que estiver em poder do empregado, observadas as regras aplicáveis.
Esse cenário é cada vez mais relevante para empresas que possuem:
- vendedores externos;
- técnicos;
- equipes de manutenção;
- instaladores;
- profissionais que trabalham em clientes;
- funcionários em diferentes unidades;
- equipes em home office.
Para empresas com equipes distribuídas, a escolha da solução de controle de jornada precisa considerar a realidade da operação.
Veja também:
Controle de ponto para empresas com funcionários em diferentes locais
O que acontece quando a empresa cresce?
Uma empresa pode começar com poucos funcionários e utilizar um processo simples para acompanhar a jornada.
Com o crescimento, porém, podem surgir:
- novos setores;
- novos horários;
- diferentes escalas;
- mais horas extras;
- banco de horas;
- equipes externas;
- novas unidades;
- maior volume de ocorrências.
Nesse momento, o problema pode deixar de ser simplesmente registrar o ponto.
O desafio passa a ser administrar todas essas informações.
Se sua empresa está passando por esse momento, veja também:
A empresa cresceu e o controle de ponto começou a dar trabalho
Controle de ponto também ajuda o Departamento Pessoal
O Departamento Pessoal precisa trabalhar com informações organizadas para realizar o fechamento da jornada.
Quando os registros estão espalhados em planilhas, anotações ou controles diferentes, a conferência pode ficar mais demorada.
Um sistema de controle de ponto pode centralizar informações e facilitar a identificação de ocorrências.
Isso pode ajudar na rotina de conferência de:
- horas extras;
- atrasos;
- faltas;
- intervalos;
- banco de horas;
- jornadas;
- escalas.
Para entender alguns dos problemas mais comuns, veja:
5 erros no controle de ponto que podem gerar multas e processos trabalhistas
A empresa pode utilizar ponto por exceção?
A CLT também prevê, no artigo 74, §4º, a possibilidade de utilização do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, desde que exista a autorização prevista na própria legislação.
O ponto por exceção não deve ser confundido com um tipo específico de relógio ou sistema eletrônico.
É uma forma de registrar as situações que fogem da jornada regular, observadas as condições legais aplicáveis.
A regulamentação oficial também esclarece que o ponto por exceção não constitui um tipo de REP.
Como escolher uma solução de controle de ponto?
A escolha deve começar pela realidade da empresa.
Antes de comprar um equipamento ou contratar um sistema, analise:
Quantos funcionários existem?
Considere o número atual e o crescimento esperado.
Existem diferentes horários?
Verifique se os colaboradores possuem jornadas ou escalas diferentes.
Existem funcionários externos?
Nesse caso, uma solução com recursos adequados para equipes externas pode fazer diferença.
Como as horas extras são acompanhadas?
Veja se o gestor consegue identificar as horas realizadas e as ocorrências relacionadas à jornada.
Como funciona o banco de horas?
É importante saber como os créditos, débitos e compensações são acompanhados.
Quanto tempo o Departamento Pessoal gasta no fechamento?
Se a conferência exige muitas correções e controles paralelos, pode existir uma oportunidade de melhorar o processo.
Para aprofundar essa escolha:
Como escolher o melhor sistema de controle de ponto para sua empresa
Relógio de ponto ou aplicativo?
Não existe uma única solução que seja melhor para todas as empresas.
Um relógio de ponto pode fazer sentido para empresas nas quais os funcionários registram a jornada presencialmente.
Já um aplicativo pode ser mais adequado para determinados cenários, como equipes externas ou colaboradores que trabalham em diferentes locais, desde que a solução adotada atenda às regras aplicáveis.
Em algumas operações, inclusive, as duas soluções podem ser utilizadas de forma complementar.
Veja:
Relógio de ponto ou aplicativo: qual é a melhor escolha para sua empresa?
Perguntas frequentes
Toda empresa é obrigada a ter relógio de ponto?
Não.
A CLT estabelece a obrigatoriedade de anotação das horas de entrada e saída para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, mas permite registro manual, mecânico ou eletrônico.
Empresas com até 20 trabalhadores podem usar controle de ponto?
Sim.
A empresa pode adotar um controle de jornada mesmo quando não estiver sujeita à obrigatoriedade específica prevista no §2º do artigo 74.
A empresa é obrigada a usar ponto eletrônico?
Não necessariamente.
O registro obrigatório previsto na CLT pode ser realizado por diferentes meios. Quando a empresa opta pelo registro eletrônico, deve observar os requisitos aplicáveis.
O que é REP-C?
É o Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, uma das modalidades previstas na regulamentação do registro eletrônico de jornada.
O que é REP-A?
É o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, que possui requisitos próprios e depende das condições previstas na regulamentação e no instrumento coletivo aplicável.
O que é REP-P?
É o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, modalidade regulamentada pela Portaria 671.
A Portaria 671 substituiu a CLT?
Não.
A Portaria 671 regulamenta aspectos específicos, especialmente relacionados ao registro eletrônico de ponto. A obrigatoriedade geral do registro da jornada deve ser analisada à luz da CLT e das demais regras aplicáveis.
Funcionário que trabalha fora da empresa pode registrar a jornada?
Sim, existem formas de registro aplicáveis ao trabalho realizado fora do estabelecimento. A solução escolhida deve considerar a realidade da empresa e as regras aplicáveis.
Dica da Suporte Relógio Ponto
Antes de perguntar apenas “sou obrigado a ter relógio de ponto?”, faça uma pergunta mais completa:
“Como minha empresa está controlando a jornada dos funcionários e esse processo é confiável?”
Mesmo quando a empresa não está sujeita à obrigatoriedade específica do controle de entrada e saída prevista no artigo 74, §2º, um processo organizado pode ajudar na gestão das horas trabalhadas.
Para empresas que precisam controlar jornadas, horas extras, banco de horas e diferentes escalas, uma solução adequada pode reduzir o trabalho manual e facilitar a rotina do gestor e do Departamento Pessoal.
Conclusão
A legislação estabelece regras importantes para o controle da jornada.
Para estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores, a CLT determina a anotação das horas de entrada e saída, permitindo registro manual, mecânico ou eletrônico.
Isso significa que controle de ponto obrigatório não é sinônimo de relógio eletrônico obrigatório.
Quando a empresa escolhe uma solução eletrônica, deve observar as regras correspondentes ao sistema utilizado, incluindo as disposições da Portaria 671.
Mais do que cumprir uma obrigação, organizar corretamente a jornada pode ajudar a empresa a acompanhar horas extras, banco de horas, atrasos, faltas, escalas e outras ocorrências.
Se você está avaliando qual solução faz sentido para sua empresa, o primeiro passo é entender como a jornada é realizada hoje.
A Suporte Relógio Ponto pode ajudar sua empresa a avaliar essa realidade e encontrar uma solução adequada para o controle da jornada.

