Imagine uma empresa em Alvorada com uma equipe que começa a trabalhar em horários diferentes.
Alguns funcionários chegam pela manhã. Outros entram mais tarde. Há colaboradores que fazem horas extras e outros que utilizam banco de horas.
Até aí, tudo funciona normalmente.
O problema aparece quando o responsável pelo Departamento Pessoal precisa responder:
“Qual foi exatamente a jornada realizada por cada funcionário?”
É nesse momento que o controle de jornada deixa de ser apenas uma rotina administrativa e passa a ter uma importância maior para a empresa.
O que é controle de jornada?
Controle de jornada é o acompanhamento dos horários em que o trabalhador inicia e encerra suas atividades, além dos intervalos e demais informações relacionadas à jornada.
Esse controle pode ser realizado de diferentes maneiras, conforme as características da empresa e as regras aplicáveis.
O importante é que a empresa mantenha um processo organizado e confiável.
A empresa precisa registrar o ponto?
A legislação trabalhista estabelece situações em que o controle da jornada deve ser realizado.
A CLT, especialmente em seu artigo 74, trata do registro dos horários de trabalho e estabelece regras relacionadas ao controle de jornada.
A obrigatoriedade pode variar conforme o número de empregados e outras características da empresa.
Por isso, antes de decidir simplesmente não utilizar controle de ponto, é importante verificar a situação específica da organização.
Caso Prático
Marcelo administra uma empresa de distribuição em Alvorada.
Durante algum tempo, a empresa possuía uma equipe pequena e os horários eram acompanhados de maneira informal.
Com o crescimento da operação, começaram a surgir horas extras, alterações de horários e funcionários trabalhando em diferentes setores.
O que antes parecia simples começou a gerar dúvidas.
Marcelo percebeu que precisava deixar de depender de controles informais e passou a buscar uma solução mais organizada para acompanhar a jornada.
Essa mudança acontece com frequência quando uma empresa começa a crescer.
Controle de ponto não serve apenas para “bater o cartão”
Existe uma visão bastante antiga de que o relógio de ponto serve apenas para registrar entrada e saída.
Na realidade, o controle de jornada pode ajudar a empresa a administrar diversas informações.
Entre elas:
- horários de entrada e saída;
- intervalos;
- horas extras;
- atrasos;
- faltas;
- banco de horas;
- jornadas diferenciadas;
- ocorrências que precisam de conferência.
Por isso, o sistema escolhido deve ser analisado pensando na gestão da jornada, e não apenas no equipamento.
E o controle eletrônico?
Atualmente, muitas empresas utilizam soluções eletrônicas para registrar e administrar a jornada.
É nesse contexto que entram equipamentos de ponto e sistemas de gestão.
A Portaria 671 estabelece regras relacionadas aos sistemas eletrônicos de registro de jornada.
Por isso, empresas que optam pelo controle eletrônico precisam avaliar cuidadosamente a solução utilizada.
O que acontece quando existe uma marcação incorreta?
Erros podem acontecer.
Um funcionário pode esquecer de registrar o ponto.
Pode ocorrer uma falha de equipamento.
Pode existir uma alteração excepcional de horário.
A empresa precisa ter um procedimento para tratar essas situações.
O mais importante é evitar alterações sem controle ou sem justificativa.
O objetivo é preservar a confiabilidade das informações utilizadas para administrar a jornada.
Dica da Suporte Relógio Ponto
Não escolha um sistema apenas porque ele possui um relógio moderno.
Antes de contratar, pergunte:
Como vou administrar essas informações depois que os funcionários registrarem o ponto?
Essa pergunta é fundamental.
O equipamento registra.
O sistema organiza.
E o suporte ajuda a empresa a utilizar corretamente a solução.
Perguntas Frequentes
Toda empresa precisa ter relógio de ponto?
Não necessariamente. A obrigação de controle de jornada depende da situação da empresa e das regras aplicáveis.
O controle pode ser eletrônico?
Sim. Existem diferentes soluções eletrônicas para registro e gestão da jornada.
A empresa pode utilizar aplicativo?
Existem sistemas que permitem registros por dispositivos móveis, conforme a solução adotada e as regras aplicáveis.
O que é a Portaria 671?
É uma norma do Ministério do Trabalho e Emprego que reúne diversas disposições trabalhistas, incluindo regras relacionadas ao registro eletrônico de jornada.
O controle de ponto ajuda no fechamento da folha?
Sim. Registros organizados facilitam a conferência das jornadas e das ocorrências que precisam ser consideradas no fechamento.
Um exemplo regional
Uma empresa de Alvorada pode ter uma realidade diferente de uma indústria em Cachoeirinha ou de um comércio em Gravataí.
Mas todas precisam fazer a mesma reflexão:
“Meu processo atual permite saber com clareza como a jornada está sendo realizada?”
Se a resposta for não, talvez seja o momento de rever o sistema utilizado.
A Suporte Relógio Ponto
A Suporte Relógio Ponto atende empresas de Alvorada, Cachoeirinha, Gravataí, Porto Alegre, Canoas, Viamão, Guaíba e outras cidades da região.
Trabalhamos com soluções para controle de jornada, relógios de ponto, sistemas de gestão e suporte técnico.
Conclusão
Controlar a jornada não significa simplesmente registrar horários.
É necessário ter um processo organizado, conhecer as regras aplicáveis e utilizar uma solução adequada à realidade da empresa.
Quando o controle é bem estruturado, o empresário ganha mais clareza sobre a jornada e o Departamento Pessoal consegue trabalhar com informações mais organizadas.
