Quando o assunto é controle de jornada, muitos empresários já ouviram falar da Portaria 671, mas ainda têm dúvidas sobre o que ela realmente muda na rotina da empresa.
A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, reúne regras relacionadas ao registro de ponto e estabelece requisitos para os sistemas eletrônicos de controle de jornada.
Para a empresa, conhecer essas regras ajuda a escolher uma solução adequada e a organizar melhor os processos do Departamento Pessoal.
O que é a Portaria 671?
A Portaria 671 estabelece regras para diferentes formas de registro e tratamento das informações relacionadas à jornada de trabalho.
Quando a empresa utiliza registro eletrônico de ponto, a norma estabelece modalidades específicas de sistemas e requisitos que devem ser observados.
Entre os principais sistemas previstos estão:
- REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional;
- REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo;
- REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.
Cada modalidade possui características e requisitos próprios.
Por isso, antes de adquirir um equipamento ou contratar uma solução de controle de ponto, é importante entender qual tecnologia atende à realidade da empresa.
Quais são os tipos de registro eletrônico previstos?
REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional
O REP-C corresponde ao equipamento convencional de registro eletrônico de ponto.
É o modelo de relógio de ponto utilizado para registrar a jornada dos colaboradores no local de trabalho.
A Portaria estabelece requisitos específicos para esse tipo de equipamento, incluindo requisitos de conformidade.
Para empresas com equipes concentradas em um estabelecimento, o REP-C pode ser uma alternativa adequada.
REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo
O REP-A corresponde a um conjunto de equipamentos e programas destinado ao registro da jornada e autorizado por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
A utilização dessa modalidade está vinculada às condições previstas no instrumento coletivo aplicável.
Por isso, a empresa deve verificar as regras correspondentes antes de adotar essa modalidade.
REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa
O REP-P é uma solução baseada em software, podendo ser executada em servidor dedicado ou ambiente de nuvem, conforme os requisitos estabelecidos pela Portaria.
Essa modalidade permite trabalhar com coletores de marcação e sistemas de registro de jornada.
É uma alternativa que pode fazer sentido para empresas que procuram soluções digitais e diferentes formas de registro.
A Portaria 671 obriga todas as empresas a usar ponto eletrônico?
Não é correto afirmar que todas as empresas são obrigadas, de forma geral, a utilizar um sistema eletrônico de ponto simplesmente por causa da Portaria 671.
A obrigatoriedade do controle de jornada e a modalidade utilizada dependem da situação da empresa, da legislação aplicável e das características da relação de trabalho.
Quando a empresa opta pelo registro eletrônico, entretanto, deve observar os requisitos correspondentes ao sistema adotado.
Por isso, a escolha do equipamento ou software não deve ser feita apenas pelo preço.
O que mudou para quem utiliza registro eletrônico?
A Portaria 671 organizou as modalidades de registro eletrônico de ponto e estabeleceu requisitos para equipamentos, sistemas e documentos relacionados às marcações.
Entre os pontos importantes estão:
- identificação do empregador e do trabalhador;
- registro das marcações;
- tratamento das informações da jornada;
- disponibilização de comprovantes, conforme a modalidade;
- requisitos técnicos específicos;
- documentação e responsabilidades dos fabricantes ou desenvolvedores;
- requisitos relacionados à fiscalização.
A norma também estabelece regras específicas para cada modalidade de registro eletrônico.
O sistema pode alterar a marcação feita pelo funcionário?
O sistema utilizado para registro eletrônico de ponto não deve permitir mecanismos que alterem indevidamente os dados registrados pelo trabalhador.
A própria Portaria estabelece restrições, incluindo a existência de dispositivos que permitam alterar os dados registrados pelo empregado.
Esse é um dos motivos pelos quais a escolha de uma solução de controle de ponto deve considerar não apenas a aparência do equipamento ou do aplicativo, mas também seus requisitos técnicos e sua documentação.
E o comprovante de registro de ponto?
Esse é outro ponto importante.
A Portaria estabelece regras para o comprovante de registro de ponto do trabalhador.
Dependendo da modalidade utilizada, o comprovante pode ser disponibilizado em formato impresso ou eletrônico.
No caso do REP-C e do REP-P, a norma estabelece requisitos específicos para o comprovante e suas informações.
Para o REP-P, por exemplo, o comprovante eletrônico possui requisitos próprios relacionados à assinatura e aos dados da marcação.
Caso prático: empresa com funcionários em diferentes locais
Imagine uma construtora localizada em Gravataí com equipes trabalhando simultaneamente em obras em Canoas, Porto Alegre e São Leopoldo.
Os colaboradores não estão necessariamente no mesmo local durante toda a jornada.
Nesse cenário, a empresa precisa avaliar cuidadosamente como realizará os registros.
Um relógio de ponto instalado na sede pode atender parte da operação, mas equipes externas ou distribuídas em diferentes locais podem exigir outra estratégia.
Por isso, a escolha da solução deve começar pela pergunta:
Onde os funcionários realmente trabalham?
Portaria 671 e empresas com funcionários externos
Empresas com vendedores, técnicos, equipes de manutenção, profissionais que visitam clientes ou colaboradores que trabalham em diferentes unidades precisam considerar essa característica na escolha da solução.
Um sistema que permite diferentes formas de coleta pode facilitar a gestão.
Em determinadas operações, pode fazer sentido combinar equipamentos presenciais com soluções digitais.
Para entender melhor essa diferença, veja também:
Relógio de Ponto ou Aplicativo: qual é a melhor escolha para sua empresa?
A Portaria 671 e o Departamento Pessoal
Para o Departamento Pessoal, um sistema de controle de ponto organizado pode facilitar o acompanhamento da jornada.
As informações utilizadas na gestão podem envolver:
- entradas;
- saídas;
- intervalos;
- horas extras;
- atrasos;
- faltas;
- banco de horas;
- ocorrências;
- jornadas e escalas.
Quanto mais organizada estiver a informação desde o registro, mais fácil tende a ser o trabalho de conferência.
Veja também nosso conteúdo sobre banco de horas:
Banco de horas: onde as empresas mais erram no controle das horas
Portaria 671 e fechamento da folha
O controle de ponto está diretamente relacionado à rotina de fechamento do período.
Quando existem marcações incompletas, ocorrências pendentes ou divergências que não foram analisadas, o fechamento pode se tornar mais trabalhoso.
Por isso, o ideal é não deixar toda a conferência para o último momento.
Veja também:
Fechamento da folha atrasado: quando o problema começa no controle de ponto
O que a empresa deve verificar antes de contratar um sistema?
Antes de escolher uma solução, vale analisar alguns pontos.
1. Qual modalidade será utilizada?
Verifique se a solução corresponde à modalidade de registro eletrônico adotada pela empresa.
2. O equipamento ou sistema possui a documentação necessária?
Solicite ao fornecedor as informações e documentos aplicáveis à solução.
3. Como os funcionários realizarão as marcações?
Avalie se o registro será realizado em relógio, aplicativo ou outra forma compatível com a solução.
4. Como os dados serão tratados?
O sistema precisa permitir o tratamento adequado das informações de jornada.
5. Como o funcionário terá acesso aos registros?
Verifique os recursos disponíveis para consulta e obtenção dos comprovantes.
6. Existe suporte técnico?
A implantação e a utilização do sistema precisam ser acompanhadas por suporte adequado.
A tecnologia pode facilitar o controle de jornada?
Sim.
A tecnologia pode reduzir tarefas manuais e centralizar informações que antes ficavam espalhadas em planilhas e documentos.
Um sistema de gestão de jornada pode facilitar o acompanhamento de:
- horas trabalhadas;
- horas extras;
- banco de horas;
- atrasos;
- faltas;
- intervalos;
- ocorrências.
Mas existe um ponto fundamental:
A tecnologia não substitui a configuração correta e os procedimentos internos da empresa.
É necessário configurar a solução de acordo com a realidade da jornada e acompanhar as ocorrências.
Portaria 671 para pequenas empresas
Pequenas empresas também devem avaliar cuidadosamente sua solução de controle de jornada.
Não é necessário escolher uma estrutura excessivamente complexa.
O importante é encontrar uma solução compatível com:
- número de funcionários;
- rotina de trabalho;
- tipo de jornada;
- necessidade de controle;
- estrutura do Departamento Pessoal;
- crescimento esperado da empresa.
Uma solução simples e bem configurada pode ser mais eficiente do que uma estrutura complexa que não corresponde à realidade da empresa.
Portaria 671 para construtoras
Construtoras possuem uma característica que merece atenção: os funcionários podem trabalhar em diferentes obras e locais.
Uma empresa com obras em Porto Alegre, Canoas, Gravataí, São Leopoldo ou outras cidades precisa considerar a forma como os registros serão coletados e administrados.
Nesse cenário, a solução de ponto precisa acompanhar a operação real da empresa.
Não basta escolher um equipamento.
É necessário analisar como a jornada acontece no campo.
Funcionário esqueceu de bater o ponto. E agora?
Mesmo com um sistema adequado, podem ocorrer situações em que o funcionário esquece uma marcação.
Nesse caso, a ocorrência precisa ser analisada e tratada de acordo com os procedimentos da empresa e as regras aplicáveis.
Esse tipo de situação reforça a importância de possuir um sistema que facilite a identificação e o tratamento das ocorrências.
Veja:
Funcionário esqueceu de bater o ponto. O que fazer?
Dica da Suporte Relógio Ponto
Não escolha um relógio de ponto ou aplicativo apenas pela quantidade de recursos apresentados pelo vendedor.
Primeiro entenda a rotina da empresa.
Pergunte:
Quantos funcionários temos?
Onde eles trabalham?
Como realizam as marcações?
Existem equipes externas?
Existe banco de horas?
Quem fará o tratamento do ponto?
Como será realizado o fechamento?
Com essas respostas, fica muito mais fácil identificar a solução adequada.
Perguntas frequentes sobre a Portaria 671
A Portaria 671 trata de controle eletrônico de ponto?
Sim. A Portaria estabelece regras para o registro eletrônico de jornada e define modalidades como REP-C, REP-A e REP-P.
O que significa REP-C?
É o Registrador Eletrônico de Ponto Convencional, utilizado para o registro da jornada e sujeito aos requisitos estabelecidos pela regulamentação.
O que significa REP-A?
É o Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo, cuja utilização está vinculada à autorização por convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O que significa REP-P?
É o Registrador Eletrônico de Ponto via Programa, baseado em software e sujeito aos requisitos estabelecidos pela Portaria.
Aplicativo de ponto pode ser utilizado?
Existem soluções de registro de jornada por software. A empresa deve verificar qual modalidade se aplica à solução contratada e se ela atende aos requisitos correspondentes.
A Portaria 671 substituiu a Portaria 1.510?
A Portaria 671 trouxe uma nova regulamentação e consolidou regras relacionadas ao registro eletrônico de ponto, substituindo e reorganizando normas anteriores sobre o tema.
A empresa precisa de suporte especializado?
Não existe uma única resposta para todas as empresas, mas suporte especializado pode facilitar a implantação, configuração e utilização correta da solução.
Como a Suporte Relógio Ponto pode ajudar?
A Suporte Relógio Ponto atende empresas de Porto Alegre, Canoas, Gravataí, Cachoeirinha, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Esteio, Sapucaia do Sul, Viamão, Guaíba e outras cidades da região.
Auxiliamos empresas de diferentes segmentos na escolha, implantação e utilização de soluções para controle da jornada.
Trabalhamos com equipamentos de controle de ponto e soluções de gestão como o Secullum RH, oferecendo suporte e orientação para empresas que desejam organizar melhor sua rotina.
Se você está pensando em trocar o relógio de ponto, implantar um aplicativo ou modernizar o controle de jornada, podemos analisar a realidade da sua empresa.
Conheça outros conteúdos sobre controle de ponto e gestão de jornada.
Conclusão
A Portaria 671 trouxe uma regulamentação importante para o registro eletrônico de jornada e estabeleceu diferentes modalidades de sistemas.
Para a empresa, o mais importante não é simplesmente comprar um relógio de ponto ou contratar um aplicativo.
É necessário entender a própria operação, identificar como os funcionários realizam suas marcações e escolher uma solução compatível com as necessidades da empresa e com as regras aplicáveis.
Um controle de jornada organizado pode facilitar o trabalho do Departamento Pessoal, reduzir retrabalho e melhorar o acompanhamento das informações utilizadas no fechamento.
Precisa escolher ou modernizar o controle de ponto da sua empresa? Fale com a Suporte Relógio Ponto e explique como funciona sua operação.
