Portaria 671: o que mudou no controle de ponto das empresas?

A Portaria 671 trouxe mudanças importantes para o registro eletrônico de ponto. Entenda os modelos REP-C, REP-A e REP-P e saiba o que sua empresa deve observar no controle da jornada.

Portaria 671 e controle eletrônico de ponto com gestão da jornada

A Portaria MTP nº 671 trouxe mudanças importantes para o registro eletrônico de ponto e estabeleceu diferentes modelos de sistemas para o controle da jornada de trabalho.

Para empresas que utilizam relógio de ponto, aplicativos ou sistemas de controle de jornada, conhecer essas regras ajuda a avaliar se a solução utilizada atualmente atende às necessidades da operação.

A Portaria também organizou conceitos relacionados aos sistemas de registro eletrônico de ponto e estabeleceu requisitos para o registro, armazenamento e disponibilização das informações da jornada.

Se você quiser entender o assunto de forma mais ampla, consulte também o nosso guia completo sobre a Portaria 671 para empresas.

O que é a Portaria 671?

A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, regulamenta diversos aspectos relacionados às relações de trabalho, incluindo regras relacionadas ao registro eletrônico de ponto.

No controle eletrônico de jornada, a norma apresenta diferentes modelos de sistemas de registro eletrônico de ponto, cada um com características e requisitos próprios.

Entre eles estão:

  • REP-C: Registrador Eletrônico de Ponto Convencional;
  • REP-A: Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo;
  • REP-P: Registrador Eletrônico de Ponto via Programa.

Conhecer essas diferenças é importante para que a empresa consiga avaliar corretamente a solução utilizada para registrar e administrar a jornada dos colaboradores.

Quais são os modelos de registro eletrônico de ponto?

A Portaria 671 estabelece diferentes modelos de registro eletrônico de ponto.

REP-C — Registrador Eletrônico de Ponto Convencional

O REP-C corresponde ao modelo convencional de registrador eletrônico de ponto, normalmente associado ao equipamento físico instalado no estabelecimento da empresa.

É uma alternativa utilizada por empresas que precisam registrar as marcações dos colaboradores por meio de um equipamento de ponto.

REP-A — Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo

O REP-A corresponde ao sistema de registro eletrônico de ponto alternativo, utilizado conforme as condições e requisitos estabelecidos pela regulamentação aplicável.

A empresa deve avaliar se a solução utilizada atende às condições necessárias para o registro da jornada.

REP-P — Registrador Eletrônico de Ponto via Programa

O REP-P é o modelo baseado em programa e pode ser executado em servidor dedicado ou ambiente de nuvem.

Esse modelo permite utilizar recursos de software para realizar o registro da jornada, de acordo com os requisitos aplicáveis.

Por isso, soluções modernas podem combinar diferentes formas de registro e gestão das informações de jornada.

Como a Portaria 671 impacta a empresa?

Para uma empresa que utiliza controle eletrônico de jornada, não basta apenas registrar a entrada e a saída dos colaboradores.

Também é importante observar como as informações são armazenadas, consultadas, tratadas e disponibilizadas.

Entre os pontos que merecem atenção estão:

  • modelo de registro eletrônico utilizado;
  • forma de coleta das marcações;
  • armazenamento das informações;
  • acesso aos registros;
  • disponibilização dos comprovantes;
  • documentação da solução;
  • necessidades específicas da operação.

A escolha de uma solução adequada pode facilitar tanto o registro da jornada quanto o trabalho realizado posteriormente pelo gestor e pelo Departamento Pessoal.

O que a empresa deve observar antes de trocar o sistema de ponto?

Antes de substituir um relógio de ponto ou sistema de controle de jornada, é importante analisar como a empresa trabalha atualmente.

Algumas perguntas podem ajudar:

  • O equipamento atende à quantidade de funcionários?
  • Os colaboradores conseguem registrar o ponto corretamente?
  • O gestor consegue acompanhar as ocorrências?
  • O Departamento Pessoal consegue consultar os registros com facilidade?
  • O sistema facilita o controle de horas extras?
  • O banco de horas é acompanhado corretamente?
  • Os relatórios atendem às necessidades da empresa?
  • Existem muitos processos manuais?

Se vários desses pontos apresentam dificuldades, pode ser interessante avaliar a substituição ou modernização da solução utilizada.

Veja também 5 sinais de que sua empresa precisa trocar o sistema de controle de ponto.

Portaria 671 e segurança das informações

O controle da jornada depende de informações confiáveis e organizadas.

Por isso, a empresa deve considerar não apenas o equipamento utilizado para registrar o ponto, mas também toda a estrutura responsável pelo tratamento das informações.

Um sistema adequado pode facilitar a consulta dos registros e ajudar gestores e profissionais do Departamento Pessoal durante as conferências da jornada.

A organização também é importante quando existem situações como atrasos, faltas, horas extras, alterações de jornada e banco de horas.

Como o controle de ponto ajuda o Departamento Pessoal?

O Departamento Pessoal precisa conferir diversas informações antes do fechamento da folha.

Quando os registros estão organizados, torna-se mais simples identificar ocorrências e realizar as conferências necessárias.

O controle adequado pode facilitar o acompanhamento de:

  • horas trabalhadas;
  • horas extras;
  • atrasos;
  • faltas;
  • intervalos;
  • banco de horas;
  • alterações de jornada;
  • ocorrências do ponto.

O banco de horas, por exemplo, exige acompanhamento cuidadoso dos registros e dos saldos.

Para aprofundar esse assunto, veja também Banco de horas: onde as empresas mais erram no controle das horas.

E quando os funcionários trabalham em locais diferentes?

Nem todas as empresas possuem uma equipe trabalhando em um único estabelecimento.

Construção civil, manutenção, assistência técnica, serviços externos, limpeza, segurança e outras atividades podem envolver colaboradores trabalhando em diferentes locais.

Nesses casos, a empresa precisa avaliar se o modelo de controle utilizado realmente acompanha a rotina da equipe.

Veja também Controle de ponto para empresas com funcionários em diferentes locais.

Portaria 671 significa que toda empresa precisa trocar o relógio de ponto?

Não necessariamente.

A existência da Portaria 671 não significa, por si só, que toda empresa precise substituir imediatamente o equipamento utilizado.

O mais importante é avaliar a solução existente, suas características, a forma como os registros são realizados e as necessidades atuais da empresa.

Uma empresa que utiliza uma solução adequada à sua operação deve analisar sua situação de forma individualizada antes de tomar uma decisão.

Vale a pena modernizar o controle de jornada?

A modernização pode fazer sentido quando o sistema atual não acompanha mais a realidade da empresa.

Alguns sinais podem indicar essa necessidade:

  • excesso de controles manuais;
  • dificuldade para consultar registros;
  • relatórios insuficientes;
  • problemas no acompanhamento das ocorrências;
  • dificuldade para controlar equipes externas;
  • informações espalhadas em diferentes sistemas;
  • dificuldade no fechamento do ponto.

Nesse cenário, a empresa pode avaliar soluções que integrem o registro da jornada com ferramentas de gestão.

Como o Secullum RH pode ajudar?

O Secullum RH oferece recursos para auxiliar empresas na gestão do controle de ponto, banco de horas, escalas e informações relacionadas aos colaboradores.

Para o Departamento Pessoal, centralizar essas informações pode facilitar as conferências e o acompanhamento da jornada.

A solução mais adequada, entretanto, depende da realidade de cada empresa, do número de colaboradores, da forma de trabalho das equipes e das necessidades de gestão.

Por isso, antes de escolher um sistema, é importante entender primeiro como a empresa realiza atualmente o controle da jornada.

Perguntas frequentes sobre a Portaria 671

O que é a Portaria 671?

A Portaria MTP nº 671 regulamenta diversos aspectos das relações de trabalho e estabelece regras relacionadas ao registro eletrônico de ponto.

Quais são os modelos de registro eletrônico de ponto?

A regulamentação apresenta os modelos REP-C, REP-A e REP-P, cada um com características próprias.

A Portaria 671 obriga a empresa a trocar o relógio de ponto?

Não necessariamente. A empresa deve avaliar a solução utilizada e verificar sua adequação às necessidades da operação e aos requisitos aplicáveis.

O controle eletrônico de ponto ajuda o Departamento Pessoal?

Sim. Registros organizados e relatórios adequados podem facilitar a conferência da jornada, das ocorrências, das horas extras e do banco de horas.

Empresas com funcionários externos podem utilizar controle eletrônico de jornada?

A solução deve ser escolhida de acordo com a realidade da operação e com os requisitos aplicáveis. Empresas com equipes em diferentes locais devem avaliar especialmente a forma de coleta e gestão das marcações.

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Se você está avaliando o controle de jornada da sua empresa, estes conteúdos podem ajudar:

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5 sinais de que sua empresa precisa trocar o sistema de controle de ponto

Banco de horas: onde as empresas mais erram no controle das horas

Controle de ponto para empresas com funcionários em diferentes locais

Relógio de ponto ou aplicativo: qual é a melhor escolha para sua empresa?

Conclusão

A Portaria 671 trouxe regras importantes para o registro eletrônico de ponto e estabeleceu diferentes modelos de sistemas para o controle da jornada.

Mais do que conhecer os nomes REP-C, REP-A e REP-P, a empresa precisa entender qual solução utiliza, como as marcações são registradas e de que maneira as informações são administradas.

Um controle de jornada organizado pode facilitar o trabalho dos gestores e do Departamento Pessoal, além de melhorar o acompanhamento de horas extras, banco de horas e demais ocorrências.

Se sua empresa está avaliando um novo relógio de ponto, sistema ou solução para gestão da jornada, a Suporte Relógio Ponto pode ajudar a analisar a necessidade da operação e indicar uma alternativa adequada.

Entre em contato para avaliar a melhor solução para sua empresa.

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