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De quem é a responsabilidade do controle de ponto?
 
 
Além disso, também é de responsabilidade tanto do empregador quanto dos empregados fazer a marcação de ponto quando o estabelecimento tem mais de dez funcionários. A partir dessa quantidade de colaboradores o controle de ponto é obrigatório por Lei, conforme consta no 2º parágrafo da CLT, em seu artigo 74.14 de set. de 2016

O que a lei diz sobre o controle de ponto?
 
 
O que diz a CLT sobre a marcação de ponto? O artigo n° 74 da CLT determina que todo estabelecimento que conta com 10 ou mais funcionários deve realizar o controle de ponto. Essa lei também determina que a marcação pode ser feita de três formas diferentes.29 de abr. de 2022
 
Quais são os controles de ponto?
 
 
Tipos de controle de ponto
  • Pontos mecânicos: Relógio de ponto cartográfico;
  • Pontos manuais: Livro de ponto; Cartão ponto;
  • Pontos eletrônicos: Relógio ponto:
  • Ponto digitais: Ponto online.
 
Quais são os controles de ponto?
 
 
Tipos de controle de ponto
  • Pontos mecânicos: Relógio de ponto cartográfico;
  • Pontos manuais: Livro de ponto; Cartão ponto;
  • Pontos eletrônicos: Relógio ponto:
  • Ponto digitais: Ponto online.
 
O que é irregularidade de ponto?
 
 
Esse é o caso em que o empregado não registra exatamente os horários em que iniciou ou terminou a jornada ou os intervalos. Isso ocorre geralmente quando a empresa tem uma política que proíbe a prestação de horas extras somada à cobrança de metas.16 de nov. de 2020

Qual a importância do controle ponto?
 
 
Acompanhar a jornada de trabalho dos colaboradores é algo que toda empresa precisa fazer, mas você sabe qual é a importância do controle de ponto nessa missão? É através do controle de ponto que podemos ter acesso a informações fundamentais, como: Faltas. Horas trabalhadas.23 de jun. de 2022

Pode fazer menos de 1 hora de almoço?
 
 
A redução do horário de almoço é permitida? Pela nova regra instituída pela Lei Federal 13.467/17, o funcionário agora pode reduzir o seu horário de almoço para 30 minutos no mínimo. No entanto, tudo isso precisa ser negociado entre o colaborador e a empresa.14 de set. de 2022
 
Como ler a folha de ponto?
 
 
De modo geral, o cálculo da folha de ponto deve conter as informações de início de jornada, saída para pausa, retorno da pausa e fim de jornada. Vale ressaltar que um funcionário registrado na CLT precisa trabalhar 44 h semanais e 220 h mensais. Ou seja, 4h + 4h = 8 horas trabalhadas.16 de set. de 2020
 
Quem deve registrar o ponto?
 
 
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o registro de ponto é obrigatório para empresas que têm mais de 20 funcionários contratados com carteira assinada. O registro para empresas de menor porte também é recomendado, apesar de não haver obrigatoriedade nesse caso.18 de jan. de 2022
 
Quem pode mexer na folha de ponto?
 
 
A folha de ponto é preenchida por um funcionário. Por essa razão, a área de Recursos Humanos ou Departamento Pessoal tem por obrigação orientar esse funcionário durante o processo, caso exista alguma dúvida ou dificuldade.17 de fev. de 2020
 
O que diz o artigo 74 da CLT?
 
 
Art. 74. O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.
 
Como funciona o ponto de trabalho?
 
 
O ponto eletrônico é um sistema digital que permite o registro dos horários de trabalho dos colaboradores, por meio de um equipamento eletrônico. Dependendo do dispositivo utilizado, esses registros podem ser realizados utilizando biometria, cartão de ponto, senha ou, até mesmo, por reconhecimento facial.26 de dez. de 2022
 
Como fazer um bom controle de ponto?
 
 
5 dicas essenciais para fazer um controle de ponto eficiente
  1. Invista no ponto eletrônico. O ponto eletrônico é o sistema mais seguro e confiável para a marcação dos horários dos colaboradores. ...
  2. Fique atento à legislação. ...
  3. Controle o ponto de funcionários externos. ...
  4. Tenha metas de controle de ponto. ...
  5. Divida a responsabilidade.
 
O que acontece quando o colaborador chega antes do horário?
 
 
Ou seja se o seu colaborador chegar 10 minutos antes de começar sua jornada, não será configurado como horas extras, mas se ele ultrapassar esse limite a empresa deverá realizar o pagamento.29 de set. de 2022
 
O que acontece se não registrar o ponto?
 
 
Caso o colaborador esqueça de realizar a marcação, e o empregador não tome nenhuma ação em relação a isso, como uma sinalização no apontamento, se colocará em risco. E os principais riscos, são: Pagamentos de multas pela fiscalização do Ministério do Trabalho; Incapacidade de provas em casos de ações trabalhistas.13 de out. de 2022
 
Quem trabalha das 8 às 18 tem quantas horas de almoço?
 
 
A CLT determina que para quem trabalha 8 horas (ou mais de 6 horas) o horário de almoço deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas. Essa duração é definida entre a empresa e o colaborador ou sindicato, respeitando apenas a norma de duração estabelecida pela reforma trabalhista.22 de set. de 2021
 
Quem entra no trabalho às 9 sai Que horas?
 
 
Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h

Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9. 9 – 1 hora de almoço = 8 horas trabalhadas.
26 de jan. de 2023
 
Como calcular o atraso?
 
 
Como calcular os atrasos?
  1. Para começar defina o número do salário-hora do colaborador. Será necessário dividir a remuneração pelo divisor de acordo com o tipo de jornada. ...
  2. Em seguida, considere os atrasos. ...
  3. Depois, transforme o número de minutos em horas e multiplique pelo valor do salário-hora.
 
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Controle de frequência dos funcionários

Entender tudo sobre o funcionamento do controle de ponto pode parecer confuso para muitos profissionais. Afinal, além de existirem diversas leis que regulam seu funcionamento, ainda existem diversos termos que podem confundir o nosso dia a dia. 

Quando falamos sobre o controle de ponto dos funcionários, outro termo muito importante que faz parte deste processo é o chamado controle de frequência. 

Enquanto o controle de ponto pode ser entendido como o registro da jornada dos funcionários, o controle de frequência, por sua vez, é o processo de gestão de pessoal que visa a captação e análise dessas informações para que o RH consiga calcular a remuneração mensal do colaborador.

Ou seja, é a partir do controle de ponto que, ao final do mês, os profissionais deste departamento conseguem analisar todos os horários de entrada, pausa e saída. Além da quantidade de horas extrasintervalos intra e interjornadaadicional noturno, e outros dados que incidem na folha de pagamento para que sejam calculados devidamente.

Este controle permite que a empresa consiga analisar a assiduidade dos funcionários, e saber exatamente quais funcionários têm maior quantidade se atrasos, faltas ou até mesmo horas extras, indicadores extremamentes importantes que impactam diretamente no funcionamento da empresa.

Vamos usar o excesso de horas extras como exemplo. É muito comum ver pessoas pensarem que, quando um funcionário fica muito mais tempo em serviço do que sua carga horária normal, significa que ele está sendo mais produtivo e trazendo maior desempenho para a contratante. 

Mas preciso dizer que, na maioria das vezes, as horas extras não são sinônimo de eficiência.

Ser produtivo não significa realizar uma grande quantidade de tarefas em menos tempo, mas sim ter um bom desempenho delas. Ou seja, como usar o tempo à seu favor para realizar suas responsabilidades prezando qualidade ao invés da quantidade.

Até aqui, expliquei as principais características do controle de ponto e os diferentes sistemas disponíveis no mercado que podem ser adotados pela sua empresa. 

Dentre eles, mencionei que o controle de ponto online é o mais completo e moderno, com ferramentas que trarão diversas vantagens para o seu negócio. Vamos ver mais sobre os benefícios desse sistema no próximo tópico.

RH e a transformação digital: controle de ponto online

Não há como negar que os avanços tecnológicos trouxeram grandes benefícios para o mundo corporativo. 

Máquinas mais rápidas que otimizaram o desempenho de diversas atividades; surgimento da inteligência artificial aplicada em diversos setores de uma empresa; e principalmente; criação de sistemas de controle de ponto mais modernos e eficientes são alguns dos maiores exemplos vistos hoje em dia.

Todos esses avanços fazem parte da chamada transformação digital. Essa transformação é caracterizada pelo uso da tecnologia pelas organizações com o objetivo de melhorar seu desempenho no mercado, aumentar sua produtividade e, consequentemente, garantir melhores resultados.

São mudanças que afetam diretamente toda a estrutura das empresas, onde a tecnologia passa a ser parte essencial e a desempenhar um papel fundamental para garantir o funcionamento do negócio.

Dentre todas as novidades que surgiram dessa transformação, está o controle de ponto online, que como disse acima, foi criado com o objetivo de suprir as necessidades causadas pelos modelos anteriores.

Seu grande benefício é proporcionar o registro de ponto digitalmente, ou seja, por meio de aparelhos tecnológicos como computadores e celulares, o que gera benefícios para toda a gestão de pessoas. Veja alguns deles abaixo:

Maior segurança

Mais acima, expliquei que o controle de ponto online funciona por meio do armazenamento em nuvem. 

Na prática, isso significa que todos os dados de jornada dos funcionários são reunidos em um espaço de armazenamento online de arquivos na internet, que podem ser acessados a qualquer momento sem que haja o risco de perdê-los.

Com uma ferramenta que cria várias camadas de segurança em relação aos servidores físicos, os gestores terão um meio muito mais seguro para guardar essas informações, que serão computadas em tempo real logo que um funcionário marcar seu ponto.

Redução de custos e de erros operacionais

Nos sistemas mecânico ou até mesmo eletrônico, um dos problemas mais recorrentes era o fato da máquina quebrar ou parar de funcionar, fazendo com que a organização gastasse uma grande quantidade de dinheiro para trocá-lo e manter sua manutenção e gerenciamento.

Mas com um sistema online, isso não ocorre. Como exemplo, sistemas como o da PontoTel oferecem os serviços (Saas), no qual as empresas somente pagam um valor mensal acessível para utilizar todo o sistema de gestão e controle de ponto.

Além disso, o controle de ponto online diminui muito as chances de ocorrerem erros operacionais. Com ele, os gestores conseguirão realizar a gestão das horas extras, banco de horas, justificativas de faltas e atrasos de forma muito mais fácil.

Fácil e intuitivo

Todas as ferramentas do sistema de controle de ponto online tornam seu uso muito mais fácil e intuitivo.

No sistema da Comercializado pela SUPORTE por exemplo, o Ponto Secullum, em poucos cliques é possível fazer o gerenciamento dos horários dos funcionários em tempo real, além de acessar ferramentas que calculam automaticamente banco de horas, faltas e horas extras; e integrá-los à folha de pagamento muito mais rapidamente.

Tudo isso sem precisar comprar um relógio de ponto, instalar e registrar todas as informações.

Otimiza gestão dos horários

Por fim, a principal vantagem do controle de ponto online é a otimização da gestão de jornada dos funcionários.

Vamos comparar com o controle eletrônico, que necessita de sistemas complementares para tratar os pontos batidos por não identificar o que é atraso, hora extra e faltas.

A necessidade desse sistema complementar torna este processo muito mais trabalhoso e suscetível à problemas, mas com o controle online todas essas etapas são reunidas em um único sistema. 

Aqui, o próprio funcionário também pode inserir observações na folha de ponto caso haja algo que ele queira ressaltar, como por exemplo justificar o motivo de ter trabalhado a mais em determinado dia.

Com essas ferramentas, o trabalho do RH será otimizado, e principalmente, a relação entre a empresa e os colaboradores será muito mais transparente, garantindo um melhor ambiente de trabalho para todos.

Quais as principais dúvidas sobre o controle de ponto?

O controle de ponto traz diversos benefícios para as empresas, mas para isso, é necessário saber tudo sobre seu funcionamento, até as regras previstas em nossa legislação e como implantá-lo de forma eficaz.

Por isso, a seguir separei vários tópicos com as principais dúvidas que podem surgir sobre esse sistema, para que ao final, sua empresa consiga escolher a melhor opção de acordo com as necessidades do seu negócio.

Vamos começar.

Para que serve o controle de ponto?

O controle de ponto é um sistema responsável por registrar os horários de entrada, pausa e saída dos funcionários durante todo o mês.

Ou seja, é a partir desse sistema que a organização também conseguirá extrair informações como quantidade de horas extras, saldo do banco de horas, quantidades de faltas e atrasos. Dessa forma, o departamento de recursos humanos consegue fechar a folha de pagamento dos colaboradores de modo fácil e rápido.

Quais são os tipos de sistemas de controle de ponto?

De forma resumida, existem 4 tipos de controle de ponto disponíveis no mercado: manual, mecânico, eletrônico, alternativo ou online. 

  • Manual: mais antigo, simples e financeiramente econômico, no qual os horários são registrados manualmente em um livro de ponto;
  • Mecânico: funciona por meio de um relógio de ponto, onde os funcionários recebem um cartão com suas informações que, ao ser inserido na máquina, irá carimbar seus horários;
  • Eletrônico: famoso REP, proporciona duas modalidades de registro de ponto: por meio da biometria e por um crachá com identificação magnética;
  • Alternativo ou online: o mais moderno do mercado, funciona de forma totalmente online com armazenamento em nuvem. Os horários podem ser registrados por meio de diversos aparelhos como celulares, computadores e tablets, usando senha ou reconhecimento facial.

O que a lei diz sobre o controle de ponto?

Desde que o primeiro controle de ponto foi criado, o Ministério do Trabalho e a CLT criaram diversas leis e Portarias com o passar dos anos para regulamentar a implantação destes sistemas nas empresas.

Por isso, vamos fazer um breve resumo dessas principais leis e como estão previstas atualmente. A primeira lei importante de ser citada é a Lei 7.885/89, que estabelece em seu art. 41 o seguinte: 

“Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”.

Mas será que essa lei é válida para todas as empresas? A resposta é depende.

Em 1943, o art. 74 da CLT determinava que o controle de ponto é obrigatório para todas as organizações que tenham pelo menos 10 funcionários, seja por meio de um sistema manual, mecânico ou eletrônico.

Porém, com a vigência da MP da Liberdade Econômica em 2019, a adoção do controle de ponto se tornou obrigatória para empresas que tenham um número igual ou superior à 20 funcionários.

Além dessa lei, duas Portarias muito importantes foram criadas para regulamentar esse sistema e se adaptar ao surgimento de novos modelos graças aos avanços tecnológicos. Vamos ver cada uma delas separadamente nos próximos tópicos.

Como funciona a Portaria 1510 do MTE?

Logo quando foi criado o controle de ponto eletrônico, o Ministério do Trabalho publicou em 2009 a Portaria 1510, também conhecida como a Lei do Ponto Eletrônico, com o objetivo de instituir as regras e obrigações para a adoção de sistemas de registro eletrônico para controlar a jornada dos funcionários.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) , essa Portaria foi criada para impedir que as marcações de ponto fossem manipuladas ou excluídas, garantindo mais eficácia e integridade no controle das jornadas. 

Dentre essas normas, uma das mais importantes é a obrigatoriedade do uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP) para o registro dos horários, que ainda deve ter funções como registrar a jornada de trabalho; emitir documentos fiscais e realizar o controle de natureza fiscal em relação à jornada.

Mas além disso, essa Portaria também definiu outras regras que irei citar em detalhes daqui a pouco.

Dois anos depois, contudo, com o surgimento dos controle de ponto alternativo, uma nova Portaria teve que ser criada para atualizar nossa legislação e adaptar o uso desse sistema nas organizações.

E como funciona a portaria 373 do MTE?

Portaria 373 foi instaurada em 2011 com o objetivo de inserir novas tecnologias na prática do controle de jornada dos funcionários, desde que seja previamente autorizado por acordos ou convenções coletivas segundo seu art. 1º. Você sabe a diferença entre eles?

A convenção coletiva se baseia em um acordo entre os funcionários e as empresas, e abrange toda uma categoria de trabalhadores em reunião às entidades patronais. 

Já o acordo coletivo, por sua vez, possui uma dimensão muito menor. Ele pode ser definido como um acordo feito entre representantes de um grupo de trabalhadores, como se fosse um único sindicato, e uma ou mais empresas de forma direta, sem a participação de uma entidade representativa patronal.

Agora, vale ressaltar que esta Portaria não exclui as normas previstas pela Portaria 1510, mas acrescenta novas regras para instruir as empresas de como realizar o controle de ponto usando sistemas alternativos.

Assim como na lei anterior, esta Portaria manteve algumas proibições como: adicionar restrições à marcação de ponto dos funcionários; impedir que os colaboradores marquem ponto por alguma razão; marcação automática do ponto e exigir autorização para marcar horas extras.

Já em relação às novas regras sobre o sistema, seu art. 3º estabelece a obrigatoriedade da  identificação de empregador e empregado; estar disponível no local de trabalho; e possibilitar que o registro das marcações de ponto estejam disponíveis através da central de dados para conferência.

Portaria 671

A nova portaria 671 une as principais regras estabelecidas pelas portarias 373 e 1510, tornando o registro de ponto online ainda mais seguro.

Para facilitar o entendimento dessas normas, a portaria unificou todas as formas de registro eletrônico de ponto em três categorias: 

  • REP-C (registro de ponto convencional); 
  • REP-A (conjunto de equipamentos e programas de computador que tem sua utilização destinada ao registro da jornada de trabalho) ;
  • REP-P (Sistema de registro eletrônico de ponto via programa, que inclui os coletores de marcações, o armazenamento de registro de ponto e o programa de tratamento de ponto)

Além disso, ela determinou como obrigatória a emissão de um comprovante de ponto em cada marcação, podendo ser em formato impresso ou digital. Inclusive, a extinção e mudança de padrão de alguns arquivos fiscais também foi uma das maiores novidades com a portaria 671.

Os arquivos AFDT e ACJEF foram extintos, e agora um novo modelo de AFD foi criado, juntamente com um novo relatório chamado AEJ, que é bem mais completo e claro do que os outros. 

O novo AFD deve conter os seguintes itens:

  • Apresentar-se no formato texto, codificado no padrão ASCII da norma ISO 8859-1.
  • Ter com cada linha correspondente a um registro, terminando com os caracteres 13 e 10, respectivamente, da tabela ASCII da norma ISO 8859-1.
  • Ordenar os registros pelo Número Sequencial de Registro – NSR.
  • Não conter linhas em branco.
  • O preenchimento dos campos deve se iniciar pela esquerda e as posições não utilizadas devem ser preenchidas com espaço.
  • Para os registros dos tipos “1” a “5” deve ser gravado o Código de Verificação de Redundância, utilizando o CRC-16 (Cyclic Redundancy Check) do registro.
  • O registro do tipo “7” deve utilizar o padrão SHA-256 (Secure Hash Algorithm – 256 bits) na geração do campo nº 8 (código hash).
  • Ser nomeado pela junção da palavra “AFD” com:
  • Para o REP-C: número de fabricação do REP, CNPJ/CPF do empregador e “REP-C”;
  • Para o REP-A: CNPJ/CPF do empregador e “REP-A”; e
  • Para o REP-P: número de registro no INPI, CNPJ/CPF do empregador e “REP_P”.

Quando a empresa deve fazer o controle de ponto?

Adotar um sistema de controle de ponto vai além do que seguir as regras determinadas em nossa legislação, já que, segundo a CLT, o uso do controle de ponto somente é obrigatório para empresas que tenham um número de funcionários igual ou superior à 20.

Apesar disso, vemos muitas organizações com um quadro de colaboradores inferior à este número que também optam por implantar esse sistema. Sabe porquê?

Um controle de ponto moderno e eficiente é a melhor forma de acompanhar o cumprimento da jornada de trabalho dos funcionários com segurança, garantindo que todos estão cumprindo sua carga horária e tendo todas as informações em um único meio para fechar a folha de pagamento.

Além de tornar a relação entre as partes muito mais transparente, essa segurança no registro dos horários é fundamental caso a organização seja alvo de algum processo trabalhista envolvendo a computação das horas trabalhadas.

Em 2018, por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho registrou mais de 32.000 relacionados à horas extras. Com um controle de ponto, a empresa consegue provar facilmente o cumprimento ou não dessas horas, e evitar sérios problemas financeiros que possam decorrer.

Por isso, posso afirmar que toda empresa deve adotar um controle de ponto independente de seu porte, pois este sistema trará maior segurança e otimização na gestão de jornada.

Qual a exigência da lei para o registro de ponto?

Todas as exigências sobre o uso de sistemas de controle de ponto eletrônico e alternativos estão definidas pela nova Portaria 671, que expliquei em detalhes acima. Vou detalhar essas regras daqui a pouco, mas antes disso, preciso tirar uma dúvida muito importante.

Em 2017, a implementação da Reforma Trabalhista trouxe grandes mudanças no mundo corporativo, alterando normas importantes de questões como a duração da jornada de trabalho e o uso do banco de horas.

Essas mudanças fizeram com que muitos profissionais tivessem dúvidas se a nova lei alterou as regras do uso do controle de ponto, e a resposta é não. A única mudança vista foi a flexibilização de acordos firmados pelo sindicato e empresas para a adoção do sistema.

Como controlar o ponto dos colaboradores?

A grande dica para ter um controle eficiente do ponto dos colaboradores é saber todas as regras previstas em nossa legislação.

Afinal, além de termos leis gerais sobre quais empresas são obrigadas a adotarem este sistema, também tem Portaria específica que rege a implantação dos controles de ponto eletrônico e digital, por exemplo.

Mas além disso, outra questão fundamental para que sua empresa consiga controlar a jornada de seus funcionários é mantendo uma boa relação com os sindicatos patronais, que são as associações de pessoas que fazem parte de um mesmo segmento trabalhista.

São esses sindicatos que, por meio dos acordos e convenções coletivas, definem diversas condições de trabalho, como por exemplo: ajustes e piso salarial; benefícios;  regras para cada função e os deveres e direitos de cada um; normas e jornadas de trabalho.

Graças à eles, hoje podemos ver leis específicas que regulam o controle da jornada de trabalho de diversas categorias como motoristasfuncionários externosterceirizadoras e empregadas domésticas por exemplo.

Por isso, é fundamental que sua empresa saiba de todas essas regras e normas previstas pela CLT e por cada categoria sindical, para que não tenha problemas com o controle de ponto, funcione dentro da lei e evite ser alvo de processos trabalhistas.

Quando é obrigatório usar um sistema de controle de ponto eletrônico?

A única obrigação prevista em nossa CLT é em seu art. 74, que determina a implantação desse sistema em todas as empresas que tenham pelo menos 20 funcionários.

Em outras palavras, nossa lei não exige a adoção de um modelo específico de controle de ponto, e cabe à própria organização escolher o sistema que se adeque às suas necessidades.

Quais regras a empresa deve seguir ao usar um sistema de controle de ponto eletrônico?

Nossa legislação estabelece uma série de regras para a adoção do controle de ponto eletrônico, que explicarei em detalhes neste tópico.

O primeiro ponto a ser observado é na Portaria 671, que define que o registro de ponto eletrônico deve conter todos os registros de entrada e saída dos colaboradores, abrangendo: horário de entrada, saída para o intervalo, volta do intervalo, saída e quaisquer outras pausas que forem realizadas durante a jornada de trabalho.

Além disso, segundo o Ministério do Trabalho, este aparelho deve conter as seguintes funcionalidades:

  1. Marcação do ponto, com os seguintes passos:
  • Receber diretamente a identificação do trabalhador, sem interposição de outro equipamento;
  • Obter a hora do relógio em tempo real;
  • Registrar a marcação do ponto na MRP (Memória de Registro de Ponto);
  • Imprimir o comprovante do colaborador.
  1. Geração do Arquivo-Fonte de Dados – AFD, a partir dos dados armazenados na MRP (Memória de Registro de Ponto); Ministério do Trabalho e Emprego;
  2. Gravação do AFD em dispositivo externo de memória, por meio da Porta Fiscal;
  3. Emissão da Relação Instantânea de Marcações com as marcações efetuadas nas vinte e quatro horas precedentes, contendo:
  • Cabeçalho com Identificador e razão social do empregador, local de prestação de serviço, número de fabricação do REP;
  • Número Sequencial de Registro (NSR);
  • Número do PIS + nome do empregado;
  • Horário da marcação.

Os relatórios de ponto devem conter algumas informações necessárias para identificar o colaborador como seus documentos  (PIS e CPF), e o local onde o ponto foi registrado.

Já o art. 3º, por sua vez, estabelece o que não deve ser admitido em um sistema de controle de ponto eletrônico. São elas:

  • Proibição de impor qualquer tipo de restrição à marcação de ponto, marcadores automáticos e alteração dos dados registrados;
  • Imposição de especificações para os programas que tratarão das informações geradas pelo REP;
  • Exigência de autorização prévia para marcação de sobrejornada;
  • Determinação do formato dos arquivos digitais de registro e relatórios que o empregador deverá armazenar e apresentar aos órgãos fiscalizadores do trabalho quando requisitado.

No momento em que for implantado, a Portaria determina que este sistema deve estar disponível no local de trabalho, permitir a identificação da contratante e do funcionário; e possibilitar, através da central de dados, a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado.

O que precisa ter no comprovante das marcações de ponto eletrônico?

Toda vez que um funcionário for marcar seu ponto, o sistema deve emitir comprovantes que contenham 5 dados fundamentais, como:

  • Identificação da empresa, incluindo nome e CNPJ;
  • Indicação do local em que o serviço foi prestado;
  • Número de fabricação do Registrador Eletrônico de Ponto;
  • Credenciais do colaborador como nome e número do PIS;
  • Data, hora e Número Sequencial do Registro (NSR).

Qual o melhor sistema de controle de ponto eletrônico?

Os controles de ponto eletrônico são uns dos mais completos do mercado. Por isso, com o passar do tempo novos modelos deste sistema surgiram para que fossem adotados. Dentre eles, separei as três opções mais buscadas pelas organizações:

Relógio de ponto por biometria

O primeiro deles é o relógio de ponto (REP), que funciona por meio da biometria. Este modelo é muito usado por empresas que possuem um grande número de funcionários por sua praticidade.

Aqui, quando o sistema é implantado, todos os colaboradores devem cadastrar seus dados e digital no aparelho, para que no momento em que forem marcar seu ponto, basta posicionar o dedo cadastrado no sensor da máquina, que irá registrar o horário e a identidade do colaborador.  

Além da digital, este modelo também possibilita a biometria por reconhecimento facial, na qual o aparelho irá realizar a leitura de pontos específicos da face do funcionário no momento do registro.

Código QR

A segunda opção de registro é por meio do Código QR. 

Aqui, cada colaborador terá seu próprio código, que deverá ser usado no momento da marcação. Basta aproximá-lo do computador ou celular e acionar a câmera para escaneá-lo e realizar o registro.

E não se preocupe, nesta modalidade ainda é feito o registro facial do colaborador para evitar fraudes.

Aplicativos de ponto e Ponto Digital

Por fim, o terceiro modelo e também o mais seguro é o registro por meio de aplicativos de ponto, mais conhecido como ponto digital, no qual os horários são marcados diretamente pelos aparelhos tecnológicos.

Em sistemas como o da PontoTel, os gestores também conseguem acompanhar as informações de jornada em tempo real e fazer toda a gestão de forma online. 

Além disso, este modelo também disponibiliza diversas ferramentas que permitem a visualização dos dados de forma mais organizada a qualquer momento, como por exemplo por meio de relatórios personalizados.

Quais os benefícios do ponto eletrônico para a empresa?

A grande mensagem deste texto é que a adoção de um bom controle de ponto vai além do que seguir as normas previstas em nossa legislação, e principalmente, traz muitos benefícios além de otimizar a rotina do departamento de recursos humanos.

As principais vantagens deste sistema que mencionei ao longo deste texto são garantir maior segurança no registro dos horários, possibilitar o acesso em tempo real à todas as informações de jornada dos funcionários, reduzir erros operacionais e rasuras na marcação do ponto e fraude.

Mas além disso, este sistema também traz vantagens para outros indicadores importantes para a gestão de pessoas.

Como exemplo, o simples fato de saber quais funcionários estão realizando um excesso de horas extras, ajudará os gestores a elaborar as melhores estratégias para reduzir essas horas, e consequentemente, evitar uma queda na produtividade e índices de absenteísmo e turnover, que prejudicam o funcionamento da empresa.

Quais o valores sociais de implantar um sistema de ponto eletrônico?

Você sabia que o controle de ponto pode se tornar uma ferramenta valiosa para fortalecer os valores sociais da sua empresa?

No mundo corporativo, esses valores representam os princípios da organização, suas crenças, que servirão não só como um guia interno, mas também impactarão a imagem da empresa no mercado de trabalho.

Imagino que você esteja se perguntando qual a relação desses valores com o controle de ponto, e a resposta é simples: 

Um sistema de controle de ponto moderno e completo, que permite aos funcionários registrarem seus horários de forma online por diversos aparelhos, em um processo muito mais rápido e eficaz, faz com que eles se sintam muito mais seguros em relação ao cumprimento da jornada.

Além disso, proporcionar que os próprios colaboradores possam acompanhar e revisar alguma marcação a qualquer momento, podendo até mesmo verificar sua quantidade de horas extras e fazer sua auto-gestão do banco de horas, também contribui para um melhor clima organizacional, aperfeiçoando a imagem dos funcionários sobre a contratante.

Essa boa reputação é fundamental não só para garantir a retenção de talentos, mas também para atrair novos e mais qualificados profissionais quando necessário.

Como implementar o ponto eletrônico na empresa?

Por mais que o controle de ponto seja algo presente na grande maioria das organizações, é muito comum ver profissionais que possuem uma certa resistência e dificuldades em se adaptar ao uso do sistema.

Por isso, no momento de implantá-lo, além de se lembrar de todas as determinações legais para regular seu uso, é importante se preocupar em treinar seus funcionários e adaptá-los para essa mudança.

Uma ótima forma de garantir essa adaptação é dividindo este processo em três etapas: avisar com antecedência, treinamento e adaptação. Veja o que deve ser feito em cada uma delas.

1. Avisar com antecedência

Aderir à uma mudança não é algo simples, muito menos fácil de ser feito da noite para o dia. Por isso, assim que sua empresa confirmar a adesão de um sistema de controle de ponto, a primeira fase necessária é avisar os funcionários com antecedência.

Informe-os sobre as mudanças que ocorrerão, e o que será feito durante a fase de adaptação, para que todos tenham tempo para aceitar a ideia e compreender o motivo da implantação do sistema, principalmente como a contratante e os colaboradores irão se beneficiar com ele.

Este aviso antecipado pode ser feito por meio de reuniões presenciais ou por informes enviados por e-mail, no qual deve conter informações como: o sistema que será implementado, como deverá ser usado corretamente, e as vantagens que proporcionará para todos.

Prezar por uma boa comunicação interna é fundamental para garantir uma relação de confiança e mais transparente entre as partes, fazendo com que os funcionários se sintam incluídos nesta decisão e sempre informados sobre tudo o que está ocorrendo.

2. Treinamento

Uma vez que o sistema for de fato instalado, a sua etapa extremamente importante para garantir que todos saibam como usá-lo corretamente é por meio de um treinamento.

Reúna os colaboradores e explique detalhadamente como o sistema funciona, e como aproveitar as ferramentas e benefícios que ele oferece da melhor forma possível.

Aqui, é importante ensinar o passo a passo principalmente para funcionários que nunca se depararam com um controle de ponto, detalhando itens como:

  • Como baixar o aplicativo nos celulares;
  • Como criar um cadastro;
  • Como bater o ponto;
  • Como configurar as funcionalidades.

Como exemplo, a PontoTel possui treinamentos e acompanhamentos para auxiliar a usar o sistema ou sanar alguma dúvida que possa surgir, além de disponibilizar diversas ferramentas que permitem o gerenciamento dessas informações a qualquer momento, por meio do nosso painel de acompanhamento.

Além disso, os gestores também devem disponibilizar materiais de apoio caso os colaboradores tenham alguma dúvida sobre o sistema, como por exemplo por meio de PDfs enviados por e-mail contendo o guia de funcionamento do controle de ponto.

3. Adaptação

Por fim, mesmo com todo o treinamento adequado, a empresa não pode deixar de acompanhar os primeiros momentos de uso do sistema, para garantir que todos estejam se adaptando e marcando seus pontos corretamente.

Afinal, muitas dúvidas ainda podem ocorrer durante um período, e é importante que o departamento de recursos humanos se faça presente para ajudar os colaboradores com quaisquer problemas e principalmente, treinar novos funcionários que entrem na organização.

Podemos dizer, dessa forma, que esta terceira etapa é na verdade um plano de ação contínuo, na qual a empresa deve sempre se preocupar em organizar questões como:

  • Criar a cultura de treinar os novos colaboradores para usarem o sistema de ponto;
  • Especializar uma pessoa da empresa na utilização do sistema e torná-la disponível para fornecer suporte sempre que necessário;
  • Promover pesquisas para avaliar a performance da adaptação dos colaboradores ao novo sistema;
  • Conversas particulares com os funcionários que apresentarem maior resistência nesta adaptação para compreender o motivo e encontrar uma solução.

Como escolher um sistema de controle de ponto para a sua empresa?

Para isso, é importante analisar algumas questões importantes da sua empresa, como por exemplo a quantidade de funcionários. 

Afinal, não adianta adotar um sistema manual se sua empresa tiver uma grande quantidade de colaboradores, uma vez que demandaria muito tempo para que o RH tratasse todas as informações para enviar para a folha de pagamento.

Além disso, a segurança e o custo benefício são outros pontos extremamente importantes a serem levados em consideração. Não adianta escolher um sistema prático e fácil, se não estiver respaldado juridicamente e não oferecer um bom custo benefício a médio e longo prazo.

Qual o sistema mais seguro e completo para a sua empresa?

Dentre todos os modelos disponíveis no mercado (manual, mecânico, eletrônico e alternativo), posso garantir que o sistema de controle de ponto alternativo, ou online, é o mais completo e seguro para a sua empresa.

Afinal, este sistema é o único que, por meio da tecnologia, criou ferramentas que permitem o gerenciamento e acompanhamento da jornada dos funcionários de forma online e em tempo real, garantindo a segurança dos dados que são armazenados em nuvem.

Como exemplo, no sistema da Secullum os gestores podem adicionar e modificar diferentes jornadas e escalas a qualquer momento, e ainda inserir regras de cálculo específicas para horas extras, trabalhos noturnos, aos finais de semana, tornando o fechamento de folha ao final do mês muito mais fácil e prático.

Dessa forma, podemos afirmar que com um sistema de controle de ponto alternativo, sua empresa terá vantagens como:

  • Otimização das tarefas do departamento de recursos humanos, reduzindo o tempo de processos como lançamento de atestados; conserto de atrasos e excesso de marcações para o fechamento da folha;
  • Redução de custos com relógio de ponto, uma vez que o sistema alternativo não exige a compra de um aparelho, muito menos pagar alguém para instalar, comprar insumos da máquina entre outros gastos corriqueiros;
  • Eliminação de erros operacionais, já que em um sistema que é movido pela inteligência artificial todos os processos são feitos virtualmente;
  • Redução de ações jurídicas, pois com um controle de ponto online, sua empresa terá segurança no registro dos horários que podem ser acompanhados a qualquer momento por meio de relatórios, o que dificulta as chances de fraudes na folha de ponto e de processos sobre divergências na marcação.

E para o colaborador? 

Não há como negar que um controle de ponto alternativo traz grandes vantagens para a contratante, mas e se eu te dissesse que os colaboradores também serão beneficiados com este sistema?

Uma das maiores vantagens para os funcionários é justamente a possibilidade de marcar seus horários de forma online, de forma muito fácil e rápida por meio de computadores ou celulares como exemplo.

Como consequência, eles também terão uma maior segurança, uma vez que além de poderem acompanhar suas horas trabalhadas em tempo real, saberão não só se estão cumprindo com a jornada estipulada, mas também saber sua quantidade de horas extras e gerenciar seu banco de horas.

Tudo isso contribuirá para uma relação mais transparente entre as partes, fazendo com que os funcionários se sintam mais felizes em seu ambiente de trabalho.

Quais os riscos de não controlar a jornada de trabalho na sua empresa?

Você sabia que, em 2018, cerca de ¼ dos processos trabalhistas registrados no país envolviam o controle de ponto? Pode parecer pouco, mas este número representou mais de R$ 2 bilhões pagos em ações.

Dentre essa quantidade, sabe qual foi a maior causa? Divergência em relação às horas extras, seja por não terem sido pagas ou que foram pagas de forma errada. Ser alvo de processos trabalhistas envolvendo este tema é o primeiro risco que sua organização corre ao não ter um bom controle de ponto. 

Diversos casos envolvendo este tema são vistos e divulgados pelo site do Tribunal Superior do Trabalho (TST). De acordo com o site do Tribunal, mais de 45 mil processos relacionados à jornada de trabalho estão sendo tramitados atualmente.

Dentre eles, separei um especial que deixa claro como este problema é visto na prática ocorrido na Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA). 

Segundo o TST, a empresa foi condenada ao pagamento de horas extras por não ter controle sobre as folhas de frequência dos trabalhadores, após uma de suas funcionárias ter entrado na justiça pedindo este pagamento ao alegar que trabalhava mais de oito horas por dia, além de afirmar que usufruía do intervalo intrajornada parcialmente.

Como a organização não apresentou os controles de frequência, o Tribunal considerou as acusações da colaboradora como verídicas, condenando a Companhia ao pagamento das horas extras devidas.

Com este caso, é possível ver como a falta de um controle de ponto que garanta a segurança no registro dos horários foi crucial para que a empresa fosse condenada, uma vez que não tinham provas de que a funcionária não trabalhava além de sua carga horária habitual. 

Além de correr o risco de lidar com processos, outra consequência séria é receber uma multa administrativa no caso de empresas que tenham mais de 20 funcionários e não tenha um sistema que controle as jornadas.

Todos esses problemas só ocorrem quando as empresas não controlam a jornada de trabalho de seus colaboradores, ou por adotarem um sistema inseguro que gera grandes dores de cabeça, cujo valor  mínimo é de R$ 40,25 e máximo de R$ 4.025,33.

Como o controle de ponto online ajuda a proteger sua empresa de fraudes no ponto?

Fraudes envolvendo o registro dos horários trabalhados são uns dos maiores problemas enfrentados pelas empresas que possuem um controle de ponto incompleto e ineficiente.

Isso pode acontecer por diversos motivos, seja pelo fato do colaborador esquecer de marcar seu horário, ou até mesmo quando um colega registra o ponto em seu lugar. Em qualquer caso, a consequência é a mesma: a abertura de um processo, podendo até mesmo resultar em uma demissão por justa causa.

Muitos desses casos acabam ganhando grandes proporções midiáticas, assim como aconteceu na última Copa do Mundo quando uma servidora pública de Belém foi condenada após ter fraudado seu ponto.

Na ocasião, a funcionária havia anotado todos os seus pontos do mês previamente para que pudesse acompanhar os jogos na Rússia. Após ter postado diversas fotos do campeonato em suas redes sociais, sua empresa abriu um processo administrativo, informando que não admitem qualquer desvio de conduta de seus colaboradores.

Este exemplo deixa claro como a fraude no controle de ponto pode se tornar ainda mais frequente em empresas que adotam sistemas ineficientes e que não são seguros, que só podem ser solucionados com a adoção de controles modernos que usem a tecnologia à seu favor.

A melhor forma de evitar este problema é por meio da assertividade no controle de ponto. Como exemplo, a empresa deve estabelecer uma política clara em relação à este controle, deixando claro a intolerância com fraudes ou qualquer outro problema que possa decorrer.

Esta mensagem deve ser reforçada constantemente pelo departamento de recursos humanos, mantendo sempre uma comunicação interna forte.

Além disso, o uso de sistemas alternativos que exigem senha ou reconhecimento fácil no momento da marcação são as melhores opções para evitar estes problemas, assim como ocorre no sistema da PontoTel.

Como usar o controle de ponto para reduzir horas extras?

Mais acima, eu mencionei que o excesso de horas extras é um grande problema no mundo corporativo, pois na maioria das vezes, isso não significa que o funcionário está sendo mais produtivo.

Na prática, quando este comportamento começa a se tornar frequente, os colaboradores podem sofrer diversos malefícios que afetam não só suas vidas profissionais, como também pessoais. Veja alguns exemplos:

  • Diminuição na qualidade de vida, com sintomas como cansaço físico, mental e fadiga, que podem afetar tanto o emocional do funcionário, causando tristeza, estresse e depressão, quanto causar problemas físicos como insônia e dores musculares;
  • Prejuízo das relações pessoais, uma vez que terá menos tempo para aproveitar ao lado de seus amigos e familiares;
  • Desenvolvimento da Síndrome de Burnout, distúrbio emocional que pode gerar sintomas como exaustão extrema; estresse e esgotamento físico, e que pode resultar em depressão;
  • Desatenção no desenvolvimento de suas tarefas, e consequentemente, maiores chances de cometerem erros operacionais.

Quando isso acontece, todas as empresas podem sofrer sérios prejuízos econômicos que afetam diretamente seu funcionamento, como um aumento de despesas médicas e licenças, maiores taxas de turnover e absenteísmo e uma diminuição da qualidade do trabalho prestado.

Lidar com colaboradores que realizam horas extras é algo inevitável em toda organização, por isso, é importante saber como administrá-las e controlá-las para que nem sua empresa nem seus funcionários sofram com este problema.

Dentre todas as ações que podem ser tomadas, uma das melhores e mais eficientes é por meio do controle de ponto, que permite o acompanhamento da quantidade de horas extras feitas por cada funcionário em tempo real.

Além disso, em sistemas alternativos como o da PontoTel, os gestores também terão à disposição ferramentas customizáveis como nossos dashboards que reúnem estes dados e disponibilizam métricas e indicadores importantes para alcançar objetivos e metas traçadas, ou para realizar planejamentos estratégicos.

Todas essas informações são fundamentais para analisar se os colaboradores estão tendo um excesso de horas extras, e elaborar um plano de ação para solucionar esse problema.

Controle de ponto precisa de de homologação?

Quando falamos de controle de ponto, o cumprimento dessas regras também é obrigatório, principalmente se tratando do relógio de ponto eletrônico (REP) que deve ser homologado por uma entidade credenciada ao Ministério do Trabalho.

A palavra homologação pode ser entendida como o ato de aprovar, validar ou confirmar. 

No mundo corporativo, é visto quando uma autoridade verifica se a contratante está seguindo com todas as determinações previstas pela CLT, em processos que vão desde a contratação e demissão de funcionários, até o cumprimento da jornada de trabalho por exemplo.

Para que este sistema seja homologado, o aparelho deve passar por uma análise criteriosa para garantir que tenha todas as ferramentas e funcionalidades previstas pela Portaria 671. Caso o equipamento não esteja funcionando dentro da lei a empresa pode ser autuada por não cumprir com as regras estabelecidas na legislação do controle de ponto.

Controle de ponto por aplicativo: funciona mesmo?

A resposta é sim! O controle de ponto por aplicativo é o método mais seguro de registro do mercado, tudo graças à tecnologia usada na criação de mecanismos de segurança modernos como reconhecimento facial, voz e senha.

Também conhecido como controle de ponto móvel, ele pode ser instalado em computadores, tablets e celulares com sistema IOS ou Android, desde que sigam as normas impostas pela nova Portaria 671.

Esta praticidade ajuda não só em toda gestão de jornada dos funcionários, mas também traz uma grande vantagem que é a possibilidade do home office, modelo de trabalho que está crescendo cada vez mais no país e também sendo muito bem visto pelos profissionais.

Segundo um levantamento feito pela Sociedade Brasileira de Teletrabalho e Teleatividades (SOBRATT) em 2018, 45% das empresas que participaram da pesquisa praticam o home office, enquanto 15% ainda estão avaliando se vão ou não implantá-lo. Dentre as empresas que já a adotam, 25% começou a usá-la há menos de 1 ano.

Este modelo de trabalho traz diversos benefícios para as organizações, mas uma das principais dificuldades encontradas ao implementá-lo era como gerenciar a jornada dos funcionários à distância, o que somente é possível por meio de um controle de ponto alternativo.

Com ele, os colaboradores podem registrar seus horários à distância por meio dos aplicativos com todas as medidas de segurança que citei acima. 

Além disso, os gestores também têm acesso a um painel de acompanhamento em tempo real, no qual poderão acompanhar informações como horas extras, tempo trabalho, se o colaborador fez sua pausa para almoço.

Tudo isso comprova que o controle de ponto online não só funciona, como também é a melhor opção disponível no mercado, pois garantirá a segurança no registro dos horários, praticidade e eficiência em toda essa gestão à distância.


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